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Primeiramente, o trabalhador deve se certif**ar se a contribuição ao INSS está sendo realizada. Para isso ele pode compa...
05/04/2022

Primeiramente, o trabalhador deve se certif**ar se a contribuição ao INSS está sendo realizada. Para isso ele pode comparecer a uma das agências do Instituto e solicitar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – documento que contém todas as informações do cadastro dos trabalhadores empregados e contribuintes facultativos, individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.

Ainda, pode-se retirar estas informações através do MEU INSS, acessando através do seu CPF e senha.

Mesmo que o responsável – empresa – não tenha feito as contribuições corretamente, existe ainda um modo de o trabalhador aproveitar o tempo de serviço sem a contribuição.
É necessário que o trabalhador comprove para a Previdência seu tempo de serviço. Para isso, ele pode apresentar como provas recibos de pagamento de salário, anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), reclamação trabalhista, entre outros que demonstrem o vínculo empregatício. Caso o trabalhador prove apenas o tempo de serviço (quando, por exemplo, não houver comprovantes de salário), o INSS considerará o período com base no salário mínimo.

Mesmo que se possa recuperar o tempo não contribuído, o trabalhador deve f**ar atento e sempre guardar os recibos de salário e documentos que comprovem o tempo que passou na empresa para que futuramente não perca anos de serviço não comprovados e prejudique sua aposentadoria.

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Você nasceu para brilhar, lute pelos seus sonhos, busque aquilo que faz seu coração pulsar.O caminho às vezes pode parec...
08/03/2022

Você nasceu para brilhar, lute pelos seus sonhos, busque aquilo que faz seu coração pulsar.

O caminho às vezes pode parecer difícil, mas valerá a pena quando alcançar seu objetivo.

Você é mulher, no seu sangue há poder. Você nasceu para ser guerreira, e nessa vida não desista daquilo que deseja ter.

Feliz dia da mulher 🌹

Se você é aposentado há mais de 10 anos terá direito de revisar seu benefício para incluir remunerações anteriores ao an...
25/02/2022

Se você é aposentado há mais de 10 anos terá direito de revisar seu benefício para incluir remunerações anteriores ao ano de 1994.

São chances signif**ativas de aumento do seu benefício em até 200% podem receber os atrasados de 5 anos.

Consulte um advogado de sua confiança!!

Aproveitem a folia e cuidem-se!!!🥳🥳🥳🥳
25/02/2022

Aproveitem a folia e cuidem-se!!!🥳🥳🥳🥳

A portaria comunica a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por...
01/02/2022

A portaria comunica a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por incapacidade a partir de 12 de janeiro de 2022, devido ao aumento do Covid-19.

A suspensão não se trata das demais perícias médicas agendadas para concessão dos benefícios por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez), somente das pericias revisionais.

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É de conhecimento de todos que o INSS está convocando alguns segurados para revisão em seus benefícios, o famoso “pente ...
24/11/2021

É de conhecimento de todos que o INSS está convocando alguns segurados para revisão em seus benefícios, o famoso “pente fino do INSS”.

Caso este seja seu caso, você deverá reunir todos os documentos que comprovem que não existem condições para o retorno das suas atividades profissionais.

✅Deve ser apresentado o documento de identidade com foto e CPF para identif**ação.

✅Também atestados, relatórios médicos, exames ou outros documentos médicos que comprovem que a incapacidade para o trabalho ainda persiste.

️ATENÇÃO! Estes documentos não podem ser muito antigos pois deve ser comprovada a incapacidade ATUAL para o trabalho, portanto, recomenda-se que os documentos tenham data de no máximo 60 dias antes da data prevista da perícia.

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A resposta é sim!Porém existe uma condição para que esse tempo seja contabilizado. O segurado precisa fazer pelo menos 1...
20/10/2021

A resposta é sim!
Porém existe uma condição para que esse tempo seja contabilizado. O segurado precisa fazer pelo menos 1 contribuição para a previdência após a cessação do benefício para que seja contado na aposentadoria.

Diante da publicação da Portaria 914/2021 em 06/08/2021, milhares de segurados do INSS em recebimento de benefício por i...
05/10/2021

Diante da publicação da Portaria 914/2021 em 06/08/2021, milhares de segurados do INSS em recebimento de benefício por incapacidade serão convocados para perícia revisional.

O segurado receberá uma carta com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício.

Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 dias para agendar sua perícia médica, por meio da opção “Agendar Perícia”, pelo site o app Meu INSS ou pela Central 135, escolhendo em qual agência realizar o procedimento.

Será permitida apenas uma remarcação da perícia por parte do segurado, com necessidade de justif**ação a ser agendada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica.

Se o segurado não atender a convocação, deixando de agendar o seu exame pericial no prazo de 30 dias, o seu benefício será suspenso e para reativação deverá ser realizado o dito agendamento, correndo o risco da cessação definitiva do benefício nesse período, que poderá ocorrer no prazo de 60 dias após a suspensão.

Por isso, não deixem para última hora. Fiquem atentos!!!


Respeitar a pessoa idosa é tratar o próprio futuro com respeito. Feliz dia a todos!!
01/10/2021

Respeitar a pessoa idosa é tratar o próprio futuro com respeito. Feliz dia a todos!!

Quer saber como criar a senha do “Meu INSS”?Veja o passo a passo!
23/09/2021

Quer saber como criar a senha do “Meu INSS”?
Veja o passo a passo!

Doutora, meu CadÚnico está desatualizado, meu BPC/LOAS pode ser suspenso?Antes de entrarmos no tema em tela, importante ...
02/09/2021

Doutora, meu CadÚnico está desatualizado, meu BPC/LOAS pode ser suspenso?

Antes de entrarmos no tema em tela, importante relembrarmos que o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) é a garantia de 01 salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito a concessão e manutenção deste benefício é necessário que o beneficiário preencha alguns requisitos, como por exemplo a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - Cad Único (instrumento que identif**a e caracteriza as famílias de baixa renda, obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público).

Deste modo, o BPC/LOAS PODERÁ ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.

Importante destacar ainda que o Cadastro Único tem validade de dois anos e para atualização o beneficiário deve comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de sua cidade.

Portanto, caso o seu benefício de prestação continuada mais conhecido como LOAS tenha sido suspenso, procure imediatamente uma advogada previdenciarista de sua confiança!

Leia o artigo em nosso site: https://patriciasouzaadv.com/2021/09/02/falta-de-atualizacao-no-cadunico-pode-suspender-seu-bpc-loas/

Uma pergunta frequente que chega em nosso escritório é: Doutora, ouvi falar que tenho direito no aumento de 25% na apose...
31/08/2021

Uma pergunta frequente que chega em nosso escritório é: Doutora, ouvi falar que tenho direito no aumento de 25% na aposentadoria minha aposentadoria, isso é verdade?

A resposta é sim. O segurado por invalidez que necessita da assistência permanente de terceiros, seja do cônjuge, filho, ou até mesmo de cuidador profissional, tem o direito de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus proventos, denominado "auxílio-acompanhante".

Esse acréscimo se justif**a pela dificuldade do segurado para exercer típicas atividades do cotidiano de forma autônoma, tais como se locomover e se alimentar ou até cuidar de sua higiene. Assim, diante da dependência, o acréscimo na renda para suprir os gastos decorrentes do auxílio não é benesse, mas justiça.

Deste modo, f**a evidente que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social possuem direito caso NECESSITEM de assistência permanente de outra pessoa para os afazeres em seu dia-a-dia.

Portanto, procure sempre uma especialista na área do Direito Previdenciário para garantir esse seu direito, pois somente ela saberá analisar toda a sua documentação e a real situação para enquadrar nessa hipótese!

Leia o artigo também em nosso site: https://patriciasouzaadv.com/2021/08/31/quem-tem-direito-ao-acrescimo-de-25-na-aposentadoria/

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