Advogue Escritório de advocacia com atuação em direito do consumidor, trabalhista e cível.

21/03/2018

MAIS UM VÍDEO INÉDITO DO D60″! Nele … um direito que VOCÊ tem … e pode NÃO conhecer! COMPARTILHE!

21/03/2018

☎📲📞
O Decreto n. 6.523/2008 regulamentou a Lei n. 8.078/1990 para estabelecer normas gerais para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). Conheça seus direitos na hora de solicitar algum serviço ou registrar alguma reclamação por telefone: http://bit.ly/Lei_SAC

Descrição da imagem : ilustração de uma atendente de SAC com vários balões de fala em volta dela com símbolos representando o que ela está falando.
Texto: Para o SAC não tem desculpa, tem LEI! Ligações para qualquer Serviço de Atendimento ao Consumidor devem ser gratuitas Falar com um(a) atendente, reclamar e fazer cancelamentos devem ser opções do primeiro menu eletrônico. A ligação só poderá ser finalizada pelo fornecedor se o atendimento for concluído. O atendimento deve estar disponível 24h por dia, 7 dias por semana. O acesso a pessoas com deficiência auditiva ou de fala deve ser garantido. Decreto n. 6.523/2008 - Lei n. 8.078/1990. CNJ

21/03/2018

🍻🥂
Você já passou por uma dessas? A festa era open bar, mas, na primeira hora, a bebida acabou. O camarote oferecia comida grátis, mas você chegou lá e só tinha bebida. Essa é uma prática irregular, mas o que fazer?

Organizadores de eventos com bebida liberada devem esclarecer exaustivamente sobre essa possibilidade, em todos os meios de divulgação do evento. Se isso não acontecer e o produto oferecido como atrativo (muitas vezes aumentando o valor do impresso) acabar, você pode tirar fotos, filmar, juntar testemunhas e usar isso tudo como elementos probatórios da não prestação do serviço anunciado.

Mais informações na matéria da Rádio Justiça : http://bit.ly/NaoTaoOpenBarAssim
Se você se sentir lesado na hora de efetuar uma compra de produto ou serviço, procure o Procon do seu estado: http://bit.ly/CadeOProcon

Descrição da imagem : Illustração de neons de festa escrito "open" e "bar" e uma cerveja do lado.
Texto: "Vou sair, vou pro open bar" Mas acabou a bebida. E agora? Se o organizador não alertar exaustivamente sobre essa possibilidade na divulgação, essa prática é irregular. CNJ

08/03/2018

| BEIJO, DESLIGA! |
Você pode registrar, junto à Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações, reclamações contra as operadoras de serviços de telecomunicações (como telefonia móvel, telefonia fixa, internet e TV por assinatura) quando achar que elas não estão cumprindo suas obrigações. Quer saber mais? Clique aqui: www.anatel.gov.br/institucional/carta-de-servicos

Descrição da imagem : Ilustração de um homem falando ao telefone. Ele está com as mão ao alto e parece explicar algo. Texto: PROBLEMAS COM A SUA OPERADORA?
Conheça o processo de reclamação junto à Anatel: 1 – Tenha em mãos o número de protocolo do atendimento feito pela operadora; 2 – Entre em contato com a Anatel e registre sua reclamação; 3 – A Anatel encaminha a reclamação à operadora que terá até 5 dias úteis para responder a você. Meios para fazer a reclamação: www.anatel.gov.br, aplicativo Anatel Consumidor, Telefone 1331 ou presencialmente. CNJ.

08/03/2018

🚺 POR MAIS RESPEITO 🚺
Nem batom nem chocolate.
E você, já pensou no que ?

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime. Para garantir a efetividade desse marco legal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à Justiça para a mulher que sofre com qualquer tipo de abuso.

>> Saiba mais sobre a atuação do CNJ para favorecer a aplicação e a efetividade da Lei Maria da Penha: http://bit.ly/LeiMariaDaPenhaeCNJ
>> Acesse a lei: http://bit.ly/LeiMariaDaPenha_

Descrição da imagem : a primeira imagem ao lado da pergunta: "Batom? o que elas realmente querem:" tem uma mão segurando um batom. Abaixo dessa imagem tem a fotografia de uma mulher olhando para o leitor e ao seu lado a frase> "não sentir medo nem dentro nem fora de casa" / Lei Maria da Penha (11.340/2006) / CNJ

08/03/2018

🚺 8 de março – Dia da Mulher 🚺
Queremos saber de você, mulher, mãe, estudante, trabalhadora e/ou esposa: o que REALMENTE quer?
A luta das mulheres por mais espaço, respeito e igualdade não é à toa. E para combater as várias formas de abuso e desigualdade aos quais elas são submetidas, foram criadas leis.

Conheça algumas:
➡ Lei Maria da Penha: http://bit.ly/LeiMariaDaPenha_
➡ Lei sobre guarda compartilhada: http://bit.ly/GuardaCompartilhadA_
➡ Lei de crimes se***is: http://bit.ly/LeiCrimesSexuais
➡ Lei do feminicídio: http://bit.ly/LeiFeminicídio_

Descrição da imagem : ilustração com diversos elementos como flores, sapatos, joias e roupas. No centro a frase: “o que elas realmente querem:” e em volta vários “balões de fala” com os seguintes dizeres: respeito, dignidade, mais mulheres na política, justiça, paz, equiparação social, trabalho e direitos. CNJ

28/02/2018

💰QUANTO VOCÊ PAGA DE IMPOSTO?💰

De acordo com a Lei n. 12.741, de 2012, os tributos que devem ser computados são: ICMS, ISS, IPI, IOF, Confins, Cide e PIS/Pasep.

No caso dos serviços de natureza financeira, quando não é legalmente prevista a emissão de documento fiscal, a informação do tributo deve constar em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.

O não cumprimento deste dispositivo da Lei pode implicar sanções administrativas, como multa, apreensão de produtos e suspensão do fornecimento de produtos ou serviços, além das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

Confira o texto da lei: http://bit.ly/ImpostoDivulgado

Descrição da imagem : Ilustração de uma calculadora. Ao lado dela, nota-se um lápis, notas fiscais e dinheiro. Texto: É direito do consumidor saber quanto paga de imposto. Ao emitir a nota fiscal, o fornecedor de produtos ou serviços deve informar o valor do produto ou serviço e o valor dos tributos incidentes. Lei n. 12.741/2012. CNJ

20/02/2018

Prejuízos causados ao consumidor. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Teoria maior. Teoria menor. Fraude. Risco de insolvência.

20/02/2018

Atendendo a sugestão de artigo que nos foi enviada, hoje trataremos a respeito de uma das dúvidas mais comuns na relação de consumo: a troca de produtos.

20/02/2018

REGINA ELAINE SANTOS CABETTE – UNISAL / LORENA Doutora em Engenharia e Tecnologia Aeroespacial, Mestre em Física na área de Dinâmica Orbital e Planetologia, Licenciada em Física e Professora de Cálculo do Curso de Engenharia do Unisal e Coordenadora do Projeto Unisal Celeritas, Membro do Grup...

05/02/2018

📁 MENOS BUROCRACIA - RG E PASSAPORTE 📁

O Diário da Justiça de 26 de janeiro publicou uma medida administrativa da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite ao cidadão fazer a carteira de identidade e passaporte em cartórios. Para que o cartório ofereça essa possibilidade, é necessário um convênio firmado com as Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal.

A obtenção desses documentos apenas em órgãos públicos deixa, portanto, de ser obrigatória. Além de estender a rede de atendimento aos cidadãos, a medida também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios, que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.

Saiba mais na matéria do portal do CNJ: http://www.cnj.jus.br/qmck

Descrição da imagem : uma idosa e um idoso pulando, felizes, cada um com um passaporte na mão. Texto: Tirar carteira de identidade e passaporte em cartório? Agora pode! Medida administrativa da Corregedoria do CNJ pode diminuir burocracia na hora de fazer esses documentos. CNJ

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