07/06/2026
🚨 Agora está valendo: desde 01/06/2026, as regras para trabalho em feriados no comércio mudaram.
⚖️ A empresa não pode simplesmente convocar o trabalhador para atuar no feriado como se fosse um dia comum.
👉🏻 Conforme definido na Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho é necessário que exista uma convenção coletiva assinada entre sindicato patronais e dos trabalhadores para que a empresa possa escalar funcionários em feriados. Acordo individual entre patrão e empregado não tem mais validade para esse fim.
✅ Se não houver autorização válida, a convocação pode ser irregular.
✅ Se houver trabalho permitido no feriado, o empregado deve ter seus direitos respeitados, como folga compensatória ou pagamento conforme a lei.
👉🏻 Foi convocado para trabalhar no feriado e ficou em dúvida? Procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.
Raoni Boaventura | Advogado