20/09/2023
👉🏽 Atualmente uma prática comum é o anúncio de produtos nas redes sociais sem a informação do preço, com o direcionamento do consumidor ao envio de mensagem em caso de interesse.
⚖️ A legislação brasileira estabelece algumas diretrizes para a venda de produtos e serviços online.
‼️ De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é obrigação do fornecedor informar de forma clara e objetiva todas as informações relevantes sobre o produto ou serviço, inclusive o preço.
🚨A omissão do preço, em descumprimento ao CDC, poderá acarretar algumas sanções administrativas, tais como: multa; apreensão do produto; suspensão temporária de atividade; imposição de contrapropaganda, entre outras sanções, conforme a gravidade de cada caso, bem como é também prevista a pena de detenção de três meses a um ano e multa.
🏷️ E ainda, a Lei nº 10.962/2004, a qual dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, em seu artigo 2º, inc.III, estabelece que “no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”.
‼️ Portanto, salvo exceções, é obrigatório que o preço seja informado nas peças publicitárias. Para evitar problemas legais e garantir uma venda online segura e transparente, é essencial que os fornecedores disponibilizem o preço dos produtos de maneira clara e acessível.
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