06/04/2018
CAUSA GANHA, NÉ DOUTOR? CALMA AÍ FI, VAMOS DEVAGAR!
De acordo com o que dispõe o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, especificamente em seu Art. 8°, diz que: “O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda”. Lembrando que o Advogado exerce uma atividade “MEIO” e não uma atividade “FIM”, sendo assim, não pode garantir resultado ao cliente.
No entanto, pode comprometer-se a prestar um serviço ao qual dedicará atenção, cuidado e diligência exigidos pelas circunstâncias.
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