Pardo e Viccino Advogados Associados

Pardo e Viccino Advogados Associados Advogados que trabalham em todos os ramos do Direito.

19/12/2023
O Escritório de Advocacia Pardo & Viccino Advogados Associados comunica aos amigos e clientes que está funcionando norma...
28/02/2023

O Escritório de Advocacia Pardo & Viccino Advogados Associados comunica aos amigos e clientes que está funcionando normalmente, em horário comercial das 9h00 às 17h00, com a presença de toda sua equipe, Dra Márcia Pardo, Dr. Bruno Pardo e a mais nova Advogada Bianca Munhoz. Estamos à disposição.
Telefones☎️ (18) 3279-3203
Celulares (18) 99711-8062 - Márcia
(18)99666-1190 - Bruno
(18) 99754-0692 - Bianca

📢Aposentados e Pensionistas!Revisão Vida Toda do INSS, aprovada pelo STF 📜✅Veja se você tem esse direito procurando o no...
17/01/2023

📢Aposentados e Pensionistas!
Revisão Vida Toda do INSS, aprovada pelo STF 📜✅
Veja se você tem esse direito procurando o nosso escritório de advocacia Pardo e Viccino!
☎️ (18)3279-3203.

Você conhece o Auxílio-reclusão? 👀❓Quando a pessoa que foi presa estava trabalhando e pagava o INSS, ela tem direito a u...
07/11/2022

Você conhece o Auxílio-reclusão? 👀❓

Quando a pessoa que foi presa estava trabalhando e pagava o INSS, ela tem direito a um auxílio mensal para seus dependentes, o chamado "Auxílio-reclusão". 💵

Mas lembre, para ter direito ao benefício devem ser cumpridos alguns requisitos. 🗳☑

Caso a pena seja em regime aberto ou semiaberto, os dependentes não têm direito ao auxílio. 🚨🚫

As pessoas que receberão devem depender economicamente da pessoal presa. Os dependentes podem ser companheiros, cônjuges, filhos não emancipados menores de 21 anos, pais e irmãos. 👶🧑👩

A solicitação pode ser feita por aplicativo, site ou telefone, sendo necessário apenas de alguns documentos para essa solicitação, como a identidade, carteira de trabalho, declaração de cárcere e documentos que atestem a dependência. 💻📱☎

É recomendado que se tenha um advogado envolvido no processo, para que seja tudo feito conforme a lei e adequadamente. Lembrando que caso haja a negativa do INSS, poderá o requerimento ser feito por via judicial! 👩‍⚖️🏛

📄Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a empresa só pode cobrar ou descontar qualquer contribuição assistenci...
31/10/2022

📄Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a empresa só pode cobrar ou descontar qualquer contribuição assistencial/sindical quando o trabalhador autorizar prévia e expressamente, visto que a autorização compulsória prevista em Convenção ou Acordo Coletivo foi declarada ilegal em decisão do STF na ADI 5.794, em 29/6/2018.

⚖️No julgado em comento o STF decidiu pela constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. Segundo o entendimento da Corte, não se poder admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical.

⚠️ Para maiores informações entre em contato
☎️ (18)3279-3203.

Entrou em tramitação, em regime de urgência, na última quarta-feira (19/10) na ALESP, o PLC nº 43/22 que revoga o descon...
27/10/2022

Entrou em tramitação, em regime de urgência, na última quarta-feira (19/10) na ALESP, o PLC nº 43/22 que revoga o desconto previdenciário de servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário-mínimo. 💵

📄 O Projeto de Lei Complementar, que foi assinado por todos os 94 deputados estaduais, aponta na sua justificativa que a previsão é de que os quadros orçamentários do Regime Próprio de Previdência Social não melhorem pelas próximas décadas, de modo a manutenção da cobrança de contribuição previdenciária de todo servidor aposentado com benefício superior a 1 (um) salário-mínimo em caso de déficit atuarial, se tornaria uma regra, o que vai de encontro com o espírito da lei, que é a cobrança em caso excepcional.

⚠ Vamos acompanhar de perto a tramitação deste PLC que é de interesse de todo servidor público do Estado de São Paulo.

O adicional de 25% na aposentadoria, conhecido como "auxílio acompanhante", é destinada aos segurados que se aposentaram...
25/10/2022

O adicional de 25% na aposentadoria, conhecido como "auxílio acompanhante", é destinada aos segurados que se aposentaram por invalidez e necessitam de assistência permanente de outras pessoas para a realizar suas necessidades básicas, tais como, comer, tomar banho, etc.

Essa necessidade pode ser física, motora ou mental e trata-se de um adicional que será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o teto do INSS, ou seja, o valor máximo que um segurado pode receber.

Esse adicional pode ser requerido junto com a aposentadoria por invalidez ou posteriormente, pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou, ainda, pelo número 135.

O aposentado será submetido a uma perícia médica e é muito importante ter em mãos todos os exames, atestados e laudos indicando a necessidade desse auxílio permanente.

Caso o INSS negue o pedido, é possível ingressar com uma ação judicial buscando reverter essa negativa.

Endereço

Rua Brigadeiro Tobias 323
Regente Feijó, SP
19570000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+551832793203

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