Comissão Dir. Previdenciário

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🚨 A Comissão de Direito Previdenciário convida toda a advocacia previdenciária para um evento imperdível!📅 Dia 24⏰ Às 13...
24/04/2026

🚨 A Comissão de Direito Previdenciário convida toda a advocacia previdenciária para um evento imperdível!

📅 Dia 24
⏰ Às 13h

📌 Apresentação da nova plataforma do IGPPS — Instituto de Gestão de Previdência e Proteção Social do Estado do Pará (antigo IGEPREV).

Uma oportunidade essencial para atualização profissional e domínio das novas ferramentas previdenciárias no Estado.

👉 Garanta sua participação!

🔗 Acesse o link disponível na bio.

Contamos com sua presença.

Comissão de Direito Previdenciário_Subseção Redencao/PA

☕📚 Convite especial para os colegas previdenciaristas!A Comissão de Direito Previdenciário convida você para um momento ...
15/03/2026

☕📚 Convite especial para os colegas previdenciaristas!

A Comissão de Direito Previdenciário convida você para um momento de encontro, diálogo e troca de experiências sobre os desafios e estratégias da prática previdenciária.

Mais do que um café, será uma oportunidade de fortalecer conexões, compartilhar conhecimentos e construir soluções juntos para uma advocacia previdenciária cada vez mais forte e preparada.

🤝 Um espaço para networking
💬 Conversa sobre estratégias profissionais
📖 Troca de experiências da prática diária

📅 19 de março de 2026
⏰ Às 9h da manhã
📍 Duckbill Cookies & Coffee

Esperamos você para esse momento de aprendizado e integração entre colegas!

DireitoPrevidenciário

02/03/2026

ATENÇÃO, ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA: A RESOLUÇÃO 630 DO CNJ ENTRA EM VIGOR HOJE! ⚖️🚨

Colegas, o cenário do BPC/LOAS no Judiciário mudou. A partir de hoje, 2 de março de 2026, a Resolução CNJ n.º 630/2025 torna obrigatório o uso do Instrumento Unif**ado de Avaliação Biopsicossocial em todos os tribunais do país.

O que você, advogado(a), precisa dominar imediatamente:

🔹 FIM DA PERÍCIA ISOLADA: A avaliação agora é obrigatoriamente interdisciplinar, unindo os componentes de Fatores Ambientais, Funções do Corpo e Atividades e Participação.

🔹 COMPLEMENTARIDADE TÉCNICA: A análise médica e a social se somam no Sisperjud. O Médico Perito avalia funções e estruturas, enquanto o Assistente Social foca nas barreiras e no ambiente social.

🔹 QUALIFICAÇÃO DOS PERITOS: Apenas profissionais com capacitação específ**a para este novo instrumento podem realizar a avaliação.

🔹 IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO: A análise dos 2 anos agora deve considerar, além do quadro clínico, as barreiras sociais e as possibilidades reais de acesso ao tratamento.

🔹 ESTRATÉGIA PROCESSUAL: O instrumento visa facilitar a identif**ação de divergências entre a avaliação do INSS e a judicial, exigindo que o advogado saiba impugnar laudos com base nos novos quesitos unif**ados.

A Resolução 630 não é apenas uma mudança de formulário; é a consolidação do modelo social de deficiência no rito processual. Quem não se atualizar, f**ará para trás.

Já conferiu os novos quesitos do Sisperjud?

Se tiver dúvidas sobre como essa unif**ação impacta suas petições iniciais, vamos debater nos comentários! 👇

Resolução630 JustiçaFederal PericiaBiopsicossocial PessoaComDeficiencia

28/01/2026

🚀 O que é a Instrução Concentrada?
É um modelo processual facultativo onde a produção de provas f**a sob responsabilidade direta do advogado no momento do ajuizamento da ação. Em vez de esperar a audiência tradicional, o processo já nasce instruído com depoimentos e provas audiovisuais colhidas previamente por nós.

💡 Pontos de Atenção para a Advocacia:

Adesão Expressa: É obrigatório indicar a adesão ao fluxo concentrado já na petição inicial, sob pena de emenda.

Provas em Vídeo: Depoimentos da parte autora e testemunhas devem ser gravados e anexados à inicial. Não é obrigatório gravar na propriedade rural, mas o local deve ser avaliado caso a caso para garantir o convencimento do magistrado.

Flexibilidade e Celeridade: Fundamentada no Art. 190 do CPC, essa modalidade visa reduzir audiências e acelerar os julgamentos, dando mais efetividade à justiça.

Limitação Recursal: Ao aderir, o autor renuncia à possibilidade de anular a sentença por falta de audiência de instrução ou conciliação.

Início de Prova Material: Atenção! O requisito de prova material contemporânea aos fatos continua sendo indispensável.

🎥 Gravação e Perguntas:
Siga rigorosamente a Portaria n. 30/2025 da Vara Federal da Subseção de Redenção e a Recomendação 01/2025 do CJF. Embora exista um padrão de perguntas (Anexo II), o advogado tem liberdade para explicar os questionamentos com outras palavras ou fazer perguntas diversas que sejam pertinentes ao caso e por conseguinte, convencimento do magistrado.

Dica de ouro: A Instrução Concentrada exige uma advocacia mais protagonista e diligente desde o primeiro atendimento.

Gostou do conteúdo? Salve para não esquecer e compartilhe com os colegas previdenciaristas! 📲

JusticaFederal DicasJuridicas. OAB.SubsecaoRedencaoPA.

ATENÇÃO, ADVOCACIA PREVIDENCIARISTA!A partir de 21 de novembro de 2025, todo novo pedido de benefício ao INSS passará a ...
11/12/2025

ATENÇÃO, ADVOCACIA PREVIDENCIARISTA!

A partir de 21 de novembro de 2025, todo novo pedido de benefício ao INSS passará a exigir comprovação biométrica, medida criada para reforçar a segurança e combater fraudes.
🔹 Importante: benefícios já ativos não serão afetados.

O INSS informou que não haverá bloqueios automáticos. Quando for necessária a atualização biométrica, o próprio instituto notif**ará o segurado com antecedência, para que providencie a Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que servirá de referência para a biometria.

Dispensados da obrigatoriedade (até oferta de alternativa):
• Maiores de 80 anos
• Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde (com comprovação)
• Moradores de áreas de difícil acesso (ex.: PREVBarco)
• Migrantes em refúgio e apátridas
• Residentes no exterior

Dispensa temporária (até 30/04/2026) para novos requerimentos de:
• Salário-maternidade
• Benefício por incapacidade temporária
• Pensão por morte Cronograma

21/11/2025: Novos pedidos exigirão biometria (CIN, CNH ou Título de Eleitor).
01/05/2026: Quem não tiver biometria nesses documentos deverá emitir a CIN.
01/01/2028: Apenas a CIN será aceita como documento biométrico para todos os requerimentos e manutenções.

Portaria 30/2025 – Instrução Concentrada no JEF de Redenção/PAA Justiça Federal de Redenção/PA instituiu um fluxo proces...
11/12/2025

Portaria 30/2025 – Instrução Concentrada no JEF de Redenção/PA

A Justiça Federal de Redenção/PA instituiu um fluxo processual concentrado para produção de prova oral em ações de benefícios rurais (aposentadoria por idade rural, híbrida e salário-maternidade da segurada especial).

A partir de agora, a parte autora pode apresentar depoimentos pessoais e testemunhais por vídeo, seguindo requisitos específicos (identif**ação, formato MP4, até 10 min, sem cortes).
Com a adesão, não haverá audiência, salvo exceções, e o processo segue diretamente para contestação, manifestações e sentença — tornando a tramitação mais célere e simplif**ada.

A medida integra a Recomendação CJF 1/2025 e busca reduzir etapas e aumentar a efetividade da prestação jurisdicional.

13/11/2025

📌 TEMA 365 da TNU – ATENÇÃO, SEGURADOS! ⚖️
🧠 Você sabia que o período em que a pessoa f**a recebendo auxílio-doença NÃO conta como contribuição para atingir as 120 contribuições necessárias para prorrogar o período de graça⁉️

⚠️ A Turma Nacional de Uniformização decidiu assim:
❌ Não é possível usar o tempo de recebimento do auxílio-doença, mesmo que intercalado, para completar as 120 contribuições mensais exigidas pelo art. 15, §1º da Lei 8.213/91.

10/11/2025

🚨 URGENTE!
Publicada nova portaria que regulamenta o uso da procuração eletrônica no Meu INSS.

Agora, advogados e representantes legais podem atuar de forma mais segura, ágil e digital nos processos administrativos previdenciários.

⚖️ Um avanço importante para a advocacia e para o acesso aos direitos dos segurados.

📌 Acompanhe a Comissão de Direito Previdenciário para mais atualizações sobre as mudanças no INSS.

11/10/2025

⚖️ Tema Repetitivo nº 1124 / STJ

📌 Questão submetida a julgamento:
“Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS 🏛️, se a contar da data do requerimento administrativo 📑 ou da citação da autarquia previdenciária.”

📌 Informação importante:
Há determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos Tribunais quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com a matéria afetada.

Nós, advogados e advogadas previdenciaristas, precisamos acompanhar com atenção esse voto, que impactará a vida de milhares e milhares de segurados em todo o Brasil.

✨ Comissão de Direito Previdenciário — OAB Redenção

Endereço

Av. Guarantã, N° 600 - Setor Vila Paulista
Redenção, PA
68552-340

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