16/07/2025
➡️ Barulho, som alto, gritaria até de madrugada… Se você já perdeu a paciência com o vizinho festeiro, saiba que a lei pode estar do seu lado.
📜 De acordo com a Lei do Silêncio (que varia de cidade pra cidade) e o Código Civil, o excesso de barulho pode ser considerado perturbação do sossego, e isso é passível de multa e até ação judicial.
Além disso, em condomínios, a convenção e o regimento interno podem prever horário de silêncio e punições como:
✅ Advertência;
✅ Multa;
✅ Possibilidade de ação judicial.
⚠️ Mas atenção:
Antes de sair processando, o síndico deve obter provas (vídeos, áudios, testemunhas), aplicar a advertência ou multa (conforme convenção), e se necessário, registrar boletim de ocorrência.
E sim: é possível entrar com ação judicial, especialmente se houver reincidência e prejuízos comprovados (como problemas de saúde, impacto no trabalho, perturbação do sossego coletivo etc).
🔔 Dica: sempre tente resolver amigavelmente antes de judicializar, mas não aceite viver com o incômodo pra sempre.