Costa, Campello & Medeiros Advogados Associados

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Costa, Campello & Medeiros Advogados Associados Prestamos assessoria jurídica e consultoria para pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

Costa, Campello & Medeiros Advogados Associados é uma sociedade de advogados que foi sedimentada por valores éticos e morais como princípios fundamentais, que vêm sendo transmitidos a novas gerações de profissionais. Com a experiência de seus sócios, adquirida pela atuação em departamento jurídico de grandes empresas, nacionais e multinacionais, foi possível desenvolver um modelo de escritório de negócios, cujo foco prioritário está em oferecer aos seus clientes apoio integral com soluções de qualidade técnica nas diversas áreas do direito ligadas à atividade empresarial. O escritório é conhecido e respeitado por sua atuação em diversos ramos do direito, situando-se como referência na região Nordeste do Brasil e oferecendo um atendimento personalizado de advocacia preventiva, contenciosa nos diversos Tribunais, bem como, frente aos diversos entes administrativos. Presta assessoria jurídica e consultoria para pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Ao longo dos anos Costa, Campello & Medeiros Advogados Associados, com uma equipe de profissionais experientes e qualificados e aliança estratégica com escritórios correspondentes nas diversas regiões do país e no exterior, apoiada em estrutura administrativa e tecnológica, vem crescendo de forma sustentável, garantindo uma gestão profissional, dinâmica, moderna, em uma constante busca da excelência dos serviços prestados. O escritório dispõe de uma moderna infraestrutura, biblioteca atualizada, e sistema informatizado de gerenciamento de processos, além de investir regularmente para capacitação e especialização contínua de seus profissionais.

11/08/2026

Desejamos a todos um Feliz Dia dos Pais, repleto de momentos especiais em família.
09/08/2026

Desejamos a todos um Feliz Dia dos Pais, repleto de momentos especiais em família.

A dispensa logo após o retorno de uma licença médica , pode ser considerada discriminatória e ilegal, especialmente se a...
06/08/2026

A dispensa logo após o retorno de uma licença médica , pode ser considerada discriminatória e ilegal, especialmente se a doença for grave ou gerar estigma social, pois, o poder do empregador de resilir o contrato de trabalho, sem justa causa, segundo os tribunais trabalhistas, não é absoluto e encontra limites intransponíveis nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, na função social da empresa e na vedação à discriminação.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho entende que a demissão imediata após o retorno de licença médica é presumidamente discriminatória (conforme a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho), cabendo a lei proteger o trabalhador, e cabe à empresa provar que a demissão ocorreu por motivos técnicos, disciplinares ou financeiros, e não devido à condição de saúde. ). Se comprovada a discriminação, o trabalhador tem o direito de escolher entre ser reintegrado ao emprego ou receber uma indenização dobrada, além de compensação por danos morais.

Em decisão sobre o assunto, a 2ª turma do TST reconheceu como discriminatória a dispensa de uma gerente da Avon, demitida dois meses após retornar de afastamento por depressão. O colegiado aplicou a súmula 443 ao considerar que o curto intervalo entre o retorno e a demissão gera presunção de discriminação, não afastada pela empresa.

A Corte destacou o estigma social ligado à depressão e concluiu que não houve justificativa técnica para a rescisão. Com isso, o TST restabeleceu o reconhecimento da dispensa discriminatória, determinou o pagamento em dobro dos salários e manteve os danos morais em R$ 35 mil.

📲 Leia a íntegra da matéria em migalhas.com.br

O Tema Repetitivo 264 do TST definiu que o adicional de periculosidade não é devido a todo empregado que trabalha em con...
04/08/2026

O Tema Repetitivo 264 do TST definiu que o adicional de periculosidade não é devido a todo empregado que trabalha em contato com energia elétrica. O direito é assegurado apenas àqueles que exercem atividades em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou em instalações equivalentes, desde que haja exposição permanente ou habitual a risco elétrico real, nos termos da legislação e da NR-10.

Assim, instalações de baixa tensão ou situações em que não exista risco efetivo de choque elétrico não estão abrangidas pela tese firmada pelo TST. O critério determinante é a existência de risco concreto, e não o simples contato com eletricidade. Dessa forma, o Tema 264 reforça a necessidade de análise técnica das atividades desempenhadas, garantindo maior segurança jurídica para trabalhadores e empregadores.

Ministra Nancy Andrighi concluiu que a instituição não comprovou mecanismos eficazes para identificar e impedir operaçõe...
31/07/2026

Ministra Nancy Andrighi concluiu que a instituição não comprovou mecanismos eficazes para identificar e impedir operações atípicas realizadas após a subtração do aparelho.

A ministra Nancy Andrighi, do STJ, restabeleceu sentença que responsabilizou instituição financeira por empréstimo de R$ 60 mil e outras transações realizadas por criminosos após o furto do celular de um cliente. Para a relatora, o banco falhou no dever de segurança ao não demonstrar a adoção de mecanismos eficazes para identificar e impedir operações atípicas, o que configura defeito na prestação do serviço e atrai a responsabilidade objetiva da instituição.

ENTENDA O CASO

Após ter o celular furtado, o consumidor identificou a contratação de empréstimo de R$ 60 mil, transferências e o pagamento de um boleto realizados por terceiros por meio de seus aplicativos bancários.

Em primeira instância, o juiz reconheceu falha na prestação do serviço. Considerou que o banco autorizou empréstimo de R$ 60 mil pelo aplicativo, sem uso do cartão pessoal e da respectiva senha, em valor incompatível com o perfil do consumidor. Também destacou que outras transações foram realizadas logo depois, sem que a instituição demonstrasse ter adotado mecanismos capazes de impedir a fraude.

A sentença declarou inexistente o contrato, determinou a devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais, em razão da negativação. O banco já havia restituído extrajudicialmente R$ 5.999,99 referentes ao boleto.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/460931/stj-banco-responde-por-emprestimo-fraudulento-apos-furto-de-celular

A Justiça do Paraná decidiu que autorização de locador para reformas e ausência de laudo de vistoria inicial não afastam...
29/07/2026

A Justiça do Paraná decidiu que autorização de locador para reformas e ausência de laudo de vistoria inicial não afastam obrigação de locatário devolver imóvel no estado em que o recebeu. Com esse entendimento, a juíza de Direito Genevieve Paim Paganella, da 10ª vara Cível da Região Metropolitana de Curitiba/PR, condenou empresa a indenizar proprietária pelos custos de restauração de imóvel comercial.

Embora a locatária tenha desocupado voluntariamente o imóvel durante tramitação de ação de despejo, a magistrada concluiu que ela descumpriu obrigação prevista na lei do inquilinato e no contrato de locação ao não desfazer as adaptações realizadas para instalação de uma clínica médica.

DESOCUPAÇÃO

As partes firmaram contrato de locação comercial em março de 2021, com prazo inicial de 24 meses. Após dois aditivos, a locação passou a vigorar por prazo indeterminado.

Em 2025, a proprietária informou que pretendia vender o imóvel e concedeu à locatária o direito de preferência para aquisição do bem. Como a empresa não manifestou interesse na compra, recebeu notificação extrajudicial comunicando a denúncia do contrato e estabelecendo prazo de 30 dias para desocupação e devolução do imóvel nas condições originais.

A locatária, contudo, permaneceu no imóvel após o término do prazo, levando a proprietária a ajuizar ação de despejo cumulada com pedido de indenização.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/459950/aluguel-reforma-autorizada-nao-isenta-devolucao-no-estado-original

A sócia trabalhista Shirlei de Medeiros Gimenes,  recebeu a medalha Joao Alfredo Correa de Oliveira, na categoria mérito...
21/07/2026

A sócia trabalhista Shirlei de Medeiros Gimenes, recebeu a medalha Joao Alfredo Correa de Oliveira, na categoria mérito judiciário para 2026, honraria concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região à pessoas com ampla e ilibada atuação perante o TRT6.

O evento de entrega, aconteceu no dia 14 de maio de 2026 na casa de recepções Villa Apipucos.

Os Estados membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram, nesta sexta-feira (12), a primeira norma in...
25/06/2026

Os Estados membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram, nesta sexta-feira (12), a primeira norma internacional voltada à promoção do trabalho decente na economia de plataformas digitais. A nova Convenção Internacional sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas estabelece parâmetros mínimos de proteção para pessoas que prestam serviços por meio de aplicativos e outras plataformas digitais de trabalho.

A aprovação ocorreu durante a Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, na Suíça, e representa um marco na construção de regras globais para um segmento que vem crescendo rapidamente em todo o mundo.

PRIMEIRAS REGRAS GLOBAIS PARA O SETOR

O texto define conceitos relacionados às plataformas digitais de trabalho e aos trabalhadores que atuam nesse modelo, além de estabelecer diretrizes que deverão ser observadas pelos países que ratificarem a convenção. A norma reconhece que a economia de plataformas amplia oportunidades de geração de renda, mas também apresenta desafios sociais e econômicos que exigem respostas coordenadas em âmbito internacional.

A OIT destacou que a nova convenção representa um passo importante para enfrentar os desafios de um segmento em rápida transformação. Segundo a organização, normas específicas para a economia de plataformas são necessárias para tornar realidade os princípios do trabalho decente nesse setor.

GARANTIAS PARA TRABALHADORES DE APLICATIVOS

Entre os principais pontos da convenção estão:
- Garantia da liberdade sindical e do direito à negociação coletiva;
- Promoção de condições de trabalho seguras e saudáveis;
- Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; e
- Adoção de medidas para assegurar remuneração compatível com os padrões mínimos estabelecidos em cada país.

O acordo também prevê ações para combater o trabalho infantil, o trabalho forçado e outras formas de exploração laboral, além de mecanismos para contestação de decisões que afetem trabalhadores e regras relacionadas à compensação de despesas decorrentes da prestação dos serviços.

FONTE: ( TST) SECOM - Secretaria de Comunicação

A inversão de fases no procedimento licitatório (habilitação antecedendo o julgamento das propostas), nos moldes da Lei ...
23/06/2026

A inversão de fases no procedimento licitatório (habilitação antecedendo o julgamento das propostas), nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021, constitui medida excepcional que demanda motivação robusta, devidamente consubstanciada nas particularidades do objeto, não se prestando a justificá-la meras alegações genéricas de agilidade processual ou complexidade (Acórdão 638-2026, Relator Ranilson Ramos, Processo nº26100233-8).

FONTE: https://portal.tce.pe.gov.br/jurisprudencia/documento/download-documento?numeroProcesso=26100233-8&idProcesso=294879&origemProcesso=ETCE&tipoDocumento=ACORDAO&numeroAcordao=638%2F2026

TCU permite fase randômica quando prevista no Edital.No Acórdão 1272/2026, o Plenário do TCU sob relatoria do Ministro W...
18/06/2026

TCU permite fase randômica quando prevista no Edital.

No Acórdão 1272/2026, o Plenário do TCU sob relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues entende ser possível a utilização de fase randômica de lances em licitações regidas pela Lei 13.303/2016, ainda que inexistente previsão expressa na referida lei, desde que esteja previsto no edital, pois não viola os princípios da isonomia e da competitividade.

FONTE: www.tcu.gov.br

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