05/06/2026
O Tema Repetitivo 58 do TST estabelece uma distinção fundamental entre revista de pertences e revista íntima. A revista de pertences consiste na verificação de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, enquanto a revista íntima ocorre quando há exigência de que o trabalhador se desnude ou quando existe contato físico durante a inspeção. Segundo o TST, são situações distintas, submetidas a regimes jurídicos diferentes, sendo o Tema 58 aplicável exclusivamente à revista de pertences.
Para que a revista de pertences seja considerada lícita, o TST exige o cumprimento simultâneo de quatro requisitos: que seja apenas visual, sem contato físico; realizada de forma impessoal, sem direcionamento específico; aplicada de maneira geral a todos os empregados ou a grupos determinados; e sem exposição do trabalhador a situações humilhantes ou vexatórias. Nesses casos, a prática é considerada exercício legítimo do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, não configurando ato ilícito nem gerando direito à indenização por dano moral.
Fonte: .tst