Flammarion & Oliveira Advocacia e Consultoria

Flammarion & Oliveira Advocacia e Consultoria Prevenção e solução de litígios

O Escritório tem sua área de atuação voltada para a advocacia preventiva e contenciosa, com especialidade em Direito Civil, Criminal, eleitoral, previdenciário, e Trabalhista, agindo em defesa dos interesses de seus constituintes. Preventivamente, avaliam-se os riscos ligados às atividades desenvolvidas pelo constituinte, com base em que se propõem soluções para minimizar as chances de um contenci

oso e, caso alguma ação venha a ser interposta, maximizar as chances de ganho de causa em favor do constituinte. O campo contencioso, por sua vez, é destinado àqueles que já possuem processo administrativo ou judicial em trâmite ou que necessitam socorrer-se da respectiva esfera em defesa de seus direitos.

21/07/2025

ATENÇÃO! ALERTA DE GOLPE!
Gostaria de informar a todos que há uma pessoa se passando por mim, afirmando ser advogado, HUST FLAMMARION. OU UMA TAL DE ISABELA, SE PASSANDO POR MINHA ASSISTENTE, PEDINDO PARA ENTRAR EM CONTATO COMIGO.
Insta salientar que não tenho nenhuma assistente, assim como possuo apenas o telefone: 81 9.9656-7838.
Essa pessoa está solicitando que entrem em contato com Hust Flammarion através dos seguintes números de telefone:
• 81 9.8808-6549
• 81 9.8850-4366
EU NÃO CONHEÇO ESSAS PESSOAS E NÃO TENHO QUALQUER LIGAÇÃO COM ESSA SOLICITAÇÃO OU COM AS PESSOAS/NÚMEROS MENCIONADOS.
Por favor, não entrem em contato com esses números e não forneçam nenhuma informação pessoal ou financeira caso sejam abordados por alguém se passando por mim.
Se receberem qualquer mensagem ou ligação com esse teor, ignorem e, se possível, bloqueiem o contato.
Agradeço a compreensão e peço que compartilhem este aviso para que mais pessoas fiquem cientes.

16/11/2023
22/05/2021

Relator fundamentou a atualização com base no manual de cálculos do tribunal e decisão do STF.

09/05/2021

O juiz observou que o contrato foi assinado pela filha da analfabeta, "por pessoa de confiança".

02/05/2021

Fazer consumidor perder tempo gera indenização por danos morais, diz TJ-MG 14/10/2020 23h21 Fazer o consumidor perder tempo para resolver um problema criado pelo fornecedor gera o dever de indenizar. O entendimento é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão é de...

25/04/2021

Além disso, o magistrado determinou que a proprietária do imóvel se abstenha de incluir os dados do comerciante nos cadastros de restrição ao crédito.

21/04/2021

Juízo de 1º grau indeferiu a petição inicial por considerar que o extrato bancário era documento indispensável à propositura da ação.

21/04/2021

Mulher foi induzida a acreditar que problemas seriam resolvidos.

19/04/2021

Medida Provisória publicada em 1º de março deste ano não permite a isenção do tributo. Para o magistrado, a norma deve valer 90 dias após sua publicação.

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