14/10/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, de seis votos a dois, para reconhecer que a imunidade do ITBI vale na integralização de capital mesmo quando a atividade principal da empresa é imobiliária, isto é, compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. O caso é o Tema 1.348 da repercussão geral (RE 1.495.108/SP).
O julgamento ainda não terminou, tendo em vista que a sessão virtual vai até 19 de outubro de 2026, e a tese só será fixada ao final, quando será possível certif**ar se haverá alguma modulação dos efeitos e limites.