Aquino & Guerra Advogados

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27/04/2026

O empréstimo de imóvel, sem a devida formalização, representa um risco.

Assista ao vídeo e entenda como emprestar o imóvel e proteger o seu patrimônio.

É com imensa satisfação que celebramos a conclusão do Mestrado em Direito Privado de nossa sócia, Rayssa Havanna, pela U...
22/04/2026

É com imensa satisfação que celebramos a conclusão do Mestrado em Direito Privado de nossa sócia, Rayssa Havanna, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Rayssa defendeu com êxito a dissertação intitulada “A cláusula penal nos contratos de compra e venda de imóveis em incorporação imobiliária: uma análise sobre a inexistência de conflitos entre a Lei nº 4.591/1964 e o Código de Defesa do Consumidor”. A pesquisa, de alto rigor científico, enfrentou temas sensíveis e fundamentais para a segurança jurídica do setor imobiliário.

A banca examinadora foi composta pelo orientador Prof. Dr. Roberto Paulino de Albuquerque Junior (UFPE), o Prof. Dr. Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho (UFPE), o Prof. Dr. Humberto João Carneiro Filho (UFPE) e o Prof. Dr. Rodrigo Azevedo Toscano de Brito (UFPB).

Parabenizamos Rayssa por essa conquista.

16/04/2026

Em regra, os herdeiros são coproprietários do imóvel deixado em herança, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.631.859) reconheceu a possibilidade de um dos herdeiros usucapir o referido bem, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião.

Assista ao vídeo para saber as condições para tornar a posse em propriedade nesses casos.

A Usucapião Especial Familiar, introduzida pelo Art. 1.240-A do Código Civil, é um instrumento de proteção à entidade fa...
14/04/2026

A Usucapião Especial Familiar, introduzida pelo Art. 1.240-A do Código Civil, é um instrumento de proteção à entidade familiar. Ela permite que o ex-cônjuge ou ex-companheiro que permaneceu no imóvel adquira a integralidade do bem após o abandono do lar pelo outro.

Para sua configuração, exige-se a posse exclusiva e ininterrupta por 2 anos de imóvel urbano de até 250 m² (anteriormente dividido com o ex-parceiro), desde que utilizado para moradia e que o requerente não possua outro imóvel. Vale ressaltar que o abandono deve ser voluntário e injustificado, não se configurando em casos de acordos de separação ou afastamentos profissionais, por exemplo.

O instituto fundamenta-se no dever de assistência mútua, garantindo segurança jurídica e habitacional àquele que manteve o vínculo com o lar e assumiu sozinho os encargos da propriedade após a ruptura da vida em comum.

31/03/2026

A posse sem a intenção de dono (animus domini), decorrente de aluguel ou empréstimo, por exemplo, é considerada precária e, por isso, não gera direito à usucapião.

O exercício da posse com a intenção de dono é um requisito indispensável ao reconhecimento do direito de usucapir.

Assista ao vídeo para entender um pouco mais sobre o tema.

Fundamentada no Art. 191 da Constituição Federal e no Art. 1.239 do Código Civil, a Usucapião Especial Rural fundamenta-...
26/03/2026

Fundamentada no Art. 191 da Constituição Federal e no Art. 1.239 do Código Civil, a Usucapião Especial Rural fundamenta-se no cumprimento da função social da terra, permitindo a aquisição de propriedade rural de até 50 hectares mediante a posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos.

Exige-se que o possuidor estabeleça no imóvel sua moradia e o torne produtivo por seu trabalho ou de sua família, não podendo ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Em essência, a modalidade visa garantir a dignidade e a subsistência no campo, consolidando o direito de propriedade para quem efetivamente explora e habita a terra, convertendo o trabalho produtivo e a posse qualificada em título de domínio.

19/03/2026

De acordo com o Código Civil, quem pretende pedir a usucapião de um imóvel pode somar o seu tempo de posse ao dos antigos possuidores para preencher o requisito temporal.

No entanto, é fundamental que todas as posses tenham sido contínuas e pacíficas. Além disso, no caso da usucapião ordinária, exige-se também o justo título e a boa-fé.

Assista ao vídeo e entenda como funciona esse aproveitamento de tempo.

A Usucapião Ordinária é modalidade de aquisição da propriedade que exige justo título, boa-fé e posse sobre o imóvel, ma...
17/03/2026

A Usucapião Ordinária é modalidade de aquisição da propriedade que exige justo título, boa-fé e posse sobre o imóvel, mansa, pacífica e ininterrupta por 10 anos, podendo ser reduzido esse prazo para 5 anos.

Em essência, o instituto visa conferir segurança jurídica ao possuidor que age como dono e cumpre a função social da propriedade, convertendo uma situação de fato (posse) em direito (propriedade).

12/03/2026

A usucapião sobre apartamentos é plenamente viável, desde que todos os requisitos legais seja observados. Inclusive, a depender do caso, pode ser até mais simples do que no caso de casas ou terrenos, por exemplo.

Assista ao vídeo para entender um pouco mais sobre o assunto.

A Usucapião na sua modalidade extraordinária permite a declaração do direito de propriedade de imóvel, independentemente...
10/03/2026

A Usucapião na sua modalidade extraordinária permite a declaração do direito de propriedade de imóvel, independentemente de justo título ou boa-fé, mediante a posse mansa, pacífica e ininterrupta por quinze anos, prazo este reduzido para dez anos caso o possuidor estabeleça no imóvel sua moradia habitual ou realize obras de caráter produtivo.

Tem como pontos importantes a possibilidade de romper vínculos com gravames ou proprietários anteriores para a sua declaração.

05/03/2026

A definição da via estratégica na usucapião, se pela via judicial ou extrajudicial, exige a análise sobre o caso concreto, inclusive sobre a possibilidade de litígio.

Enquanto na modalidade extrajudicial são necessários casos de consenso e a farta documentação, a via judicial pode ser a alternativa para casos mais complexos e que eventualmente tragam enfrentamento de resistências, produção de perícias ou até mesmo para viabilizar o direito de clientes que dependem da gratuidade judiciária.

Assista ao vídeo para entender um pouco mais sobre as estratégias que direcionam cada caso.

A Usucapião Especial Urbana é um instrumento que permite a declaração do direito de propriedade de imóvel urbano de até ...
03/03/2026

A Usucapião Especial Urbana é um instrumento que permite a declaração do direito de propriedade de imóvel urbano de até 250 m² mediante a posse mansa, pacífica e ininterrupta por cinco anos, desde que o possuidor o utilize para sua moradia ou de sua família e não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

Caracterizada como uma modalidade de aquisição originária que concretiza a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia, essa prerrogativa é personalíssima e pode ser exercida apenas uma vez pelo beneficiário, exigindo o cumprimento rigoroso de requisitos temporais, espaciais e subjetivos para a sua declaração, seja pela via judicial ou extrajudicial.

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