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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, de seis votos a dois, para reconhecer que a imunidade do ITBI vale na i...
14/10/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, de seis votos a dois, para reconhecer que a imunidade do ITBI vale na integralização de capital mesmo quando a atividade principal da empresa é imobiliária, isto é, compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. O caso é o Tema 1.348 da repercussão geral (RE 1.495.108/SP).

O julgamento ainda não terminou, tendo em vista que a sessão virtual vai até 19 de outubro de 2026, e a tese só será fixada ao final, quando será possível certif**ar se haverá alguma modulação dos efeitos e limites.

25/09/2026

A ausência de registro de dívidas na matrícula do imóvel nem sempre garante segurança plena ao comprador. O STJ entendeu que, mesmo sem comunicação do débito na matrícula, é possível o reconhecimento de fraude contra credores quando comprovada a má-fé do adquirente, a exemplo de vínculo próximo com a família vendedora e a permanência desta no imóvel após a venda.

Assista ao vídeo para entender por que a análise da certidão de matrícula, embora essencial, pode não ser suficiente para garantir a segurança do negócio.

O reconhecimento da parentalidade socioafetiva deixou de ser exceção jurisprudencial para se tornar critério estruturant...
23/09/2026

O reconhecimento da parentalidade socioafetiva deixou de ser exceção jurisprudencial para se tornar critério estruturante do direito de família brasileiro, com reflexos diretos no direito sucessório.

O marco é o RE 898.060/SC (Tema 622), no qual o STF fixou tese vinculante admitindo a coexistência entre filiação socioafetiva e biológica, sem hierarquia entre elas.

O impacto patrimonial é direto. O reconhecimento da filiação socioafetiva, inclusive post mortem, altera a composição do quadro de herdeiros necessários e repercute sobre partilhas, doações e planejamentos sucessórios já estruturados.

18/09/2026

Quando a adjudicação compulsória se torna inviável, o adquirente não f**a sem alternativa. O STJ decidiu que, diante da impossibilidade de outorga da escritura definitiva, como nos casos em que falta a averbação da construção na matrícula do imóvel, a obrigação pode ser convertida em indenização por perdas e danos.

Assista ao vídeo para entender como funciona essa conversão e o que ela representa para quem já quitou o imóvel, mas ainda não conseguiu formalizar a propriedade.

Em 18/08/2026, o Plenário do CNJ revogou o dispositivo do art. 15 da Resolução 35/2007 que exigia o recolhimento prévio ...
17/09/2026

Em 18/08/2026, o Plenário do CNJ revogou o dispositivo do art. 15 da Resolução 35/2007 que exigia o recolhimento prévio dos tributos antes da lavratura da escritura de inventário, orientando os tabeliães a não recusarem o ato por ausência de comprovação do ITCMD.

A mudança ocorreu, pois o Conselho entendeu que condicionar a prática do ato notarial à quitação prévia de tributos, transformava o tabelião em agente de arrecadação e criava obstáculo ao exercício de direitos.

Porém, a obrigação tributária, perante o Fisco, permanece. O que a alteração produz é desbloqueio procedimental, pois viabiliza a formalização da partilha em situações nas quais a discussão sobre o valor do imposto travava o inventário por anos.

11/09/2026

A usucapião familiar possui um limite legal de 250 metros quadrados, mas esse requisito vai além da área pretendida pelo possuidor. A 4ª Turma do STJ decidiu que não é possível requerer a usucapião familiar de apenas uma fração do imóvel, ainda que essa fração esteja dentro do limite de 250 m², quando a área total do bem ultrapassa esse limite.

Assista ao vídeo para entender por que a metragem total do imóvel, e não apenas da parte pretendida, é o que define a possibilidade de usucapião familiar.

A 14ª Câmara de Direito Público do TJSP afastou a cobrança do imposto sobre a diferença entre o valor declarado dos imóv...
09/09/2026

A 14ª Câmara de Direito Público do TJSP afastou a cobrança do imposto sobre a diferença entre o valor declarado dos imóveis e o valor venal atribuído pelo fisco municipal, no caso concreto a totalidade dos bens foi destinada à formação do capital social.

O tribunal reconheceu a legitimidade do uso do valor histórico, com apoio no art. 23 da Lei 9.249/1995, que faculta ao contribuinte optar entre o valor constante da declaração de bens e o valor de mercado.

A decisão faz uma distinção técnica importante em relação ao Tema 796 do STF. Naquele precedente, apenas parte dos bens integralizava o capital, e o excedente era alocado em reserva de capital, situação em que se admite a incidência sobre a diferença. Quando a destinação é integral ao capital social, a imunidade alcança a operação como um todo.

Hoje celebramos 10 anos de uma história construída pelo trabalho e pelo compromisso com uma advocacia tecnicamente sólid...
08/09/2026

Hoje celebramos 10 anos de uma história construída pelo trabalho e pelo compromisso com uma advocacia tecnicamente sólida.

Ao longo dessa década, o escritório cresceu e amadureceu. Com o tempo, vieram novos desafios, novas pessoas, novos clientes e responsabilidades cada vez maiores.

Chegar aos 10 anos também é reconhecer que nenhuma trajetória é construída sozinha. Por isso, nossa gratidão a todos que fizeram e fazem parte dessa história, especialmente à nossa equipe, aos clientes que confiaram no nosso trabalho e aos parceiros que estiveram presentes ao longo dessa trajetória, além de todos aqueles que, de alguma forma, caminharam ao nosso lado.

Celebramos o que foi construído até aqui com gratidão e com a certeza de que ainda há muito por fazer.

Aquino, Guerra, Vieira & Havanna Advogados.
10 anos de história.

Os sócios Gustavo Aquino, Diego Guerra e Rayssa Havanna participam do 8º Congresso Nacional de Direito Imobiliário, em S...
28/08/2026

Os sócios Gustavo Aquino, Diego Guerra e Rayssa Havanna participam do 8º Congresso Nacional de Direito Imobiliário, em Salvador.

O estudo contínuo e o aperfeiçoamento técnico fazem parte da nossa prática profissional, contribuindo para uma atuação cada vez mais qualif**ada e eficiente.

A nossa sócia, Rayssa Havanna, é uma das três finalistas do Prêmio Sylvio Capanema de Souza de Teses Imobiliárias.Com a ...
22/08/2026

A nossa sócia, Rayssa Havanna, é uma das três finalistas do Prêmio Sylvio Capanema de Souza de Teses Imobiliárias.

Com a indicação, ela apresentará a tese em um dos painéis do 8º Congresso IBRADIM de Direito Imobiliário, que acontecerá entre os dias 27 e 28 de agosto, em Salvador.

O tema que será apresentado por ela é: “A cláusula penal nos contratos de compra e venda de imóveis em incorporação imobiliária: uma análise sobre a inexistência de conflitos entre a Lei nº 4.591/1964 e o Código de Defesa do Consumidor”.

Parabenizamos Rayssa por essa conquista de nível nacional.

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