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13/10/2019

Cidade lidera o ranking de congestionamentos no Brasil

https://www.facebook.com/ConsultorJuridico/posts/1274765589249102
23/12/2016

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É abusivo cancelar voo sem razões técnicas ou de segurança. Além disso, as companhias áreas têm obrigação de informar o consumidor, por escrito e de forma justificada, quando esses cancelamentos ocorrerem. Esses entendimentos foram estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e estão na nova e...

08/12/2016

Acessibilidade é um direito de todos! Confira a lei que estabelece as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida: http://bit.ly/1eaSigz.
Descrição da imagem : Imagem de uma cadeirante na areia da praia com expressão de serenidade, os braços abertos e os olhos fechados.
Descrição da ilustração: “Ser diferente não é defeito. A pior violência é o preconceito.” Autor desconhecido. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

10/11/2016

Durante todo o mês de novembro, os tribunais de Justiça participarão de uma mobilização nacional para levar a julgamento acusados de crimes dolosos contra a vida, ou seja, homicídios e tentativas de homicídio. A iniciativa é dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), parceria que une o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público Ministério da Justiça e Cidadania. Saiba mais: Saiba mais: http://www.cnj.jus.br/9jrj
Descrição da imagem : ilustração de um tribunal do júri visto de cima.
Texto:
1. Audição das pessoas. 1. vítima (se for possível). 2. testemunhas de acusação. 3. testemunhas de defesa.
2. Em seguida o réu é interrogado. Caso esteja presente, pelo Ministério Público, assistente e defesa.
3. Os jurados podem fazer perguntas para o réu por intermédio do juiz. Ele não é obrigada a responder.
4. Reconhecimento. As partes podem pedir pelo reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos podem ser feitos por peritos.
5. Debates. Acusação x defesa. Ministério Público tem 1h30 para fazer a acusação. A defesa possui o mesmo tempo. Há ainda 1h para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.
6. Sentença. Ao final o juiz lê os quesitos que serão votados e os participantes se dirigem à sala secreta, para votação. A sentença é dada pela maioria dos votos e proferia pelo juiz.
fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

01/11/2016

Não serão permitidos, em regulamentos de qualquer natureza, contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez. Saiba mais no art. 391 da CLT: http://bit.ly/1KAUQ6Y

Descrição da imagem : imagem da barriga de uma mulher grávida segurando um coração na frente.
Descrição da ilustração: Estabilidade na gravidez. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória. CLT, art. 391-A. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

19/10/2016

Para o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, o valor arbitrado pelo TRT da 14ª Região foi desproporcional ao dano experimentado pelo trabalhador, que, entre outras atitudes da empresa, foi impedido de prestar horas extras, destituído da função de caixa e revertido à de técnico bancário, com remuneração inferior.

Leia mais: http://bit.ly/2duUQdv

Descrição da imagem : ilustração de maços de dinheiro em palma da mão de um homem. O texto: Empregado que sofreu retaliação por ajuizar ação trabalhista contra a Caixa tem valor de indenização elevado.

10/10/2016

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro, poderá votar no segundo turno. Mas se deixar de comparecer novamente ao pleito, terá de justificar mais uma vez sua ausência. Caso você não tenha votado no 1º turno, saiba que pode votar no 2º turno. Fique atento aos prazos! Saiba mais sobre o que fazer: http://bit.ly/2dsLRfG Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Descrição da imagem : Ilustração de uma mão colocando um envelope numa urna com o símbolo de interrogação.
Descrição da ilustração: Não votou no primeiro turno? Caso você não tenha justificado a sua ausência no mesmo dia do pleito, deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz de qualquer cartório eleitoral em um prazo de 60 dias após a data da votação. No portal do TSE você tem acesso a este requerimento e também confere o endereço dos cartórios eleitorais de todo Brasil. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

25/08/2016

Colegiado condicionou cobrança de taxa de corretagem a um aviso prévio por parte das incorporadoras, mas aboliu taxa Sati

10/08/2016

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Recife, PE
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