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É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal que os partidos políticos, as fundações públicas, as entidades si...
03/05/2018

É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal que os partidos políticos, as fundações públicas, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, são imunes a tributação de impostos sobre a sua renda, patrimônio ou serviços.
Em relação ao IPTU, essa imunidade se estende também aos imóveis pertencentes a qualquer das entidades mencionadas que tenham sido objeto de locação, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais das entidades locadoras. Esse posicionamento se encontra consolidado na Súmula nº 724 do STF.
Se mostra indispensável a efetiva comprovação do direcionamento dos frutos da locação sejam aplicados nas atividades essenciais das entidades locadoras.
Dessa maneira, a pessoa ou a empresa que locar imóveis pertencentes a partidos políticos, fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, poderá pleitear a suspensão do pagamento e a devolução do que foi pago nos últimos 5 anos.

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM SEGURO DE VIDA? SAIBA PARA QUE SERVE E VEJA PORQUE PRECISA CONTRATAR!Diferentemente do que remete...
24/04/2018

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM SEGURO DE VIDA? SAIBA PARA QUE SERVE E VEJA PORQUE PRECISA CONTRATAR!

Diferentemente do que remete o nome, o seguro de vida não contempla apenas o evento “morte”. O seguro de vida pode servir como uma grande ferramenta de proteção patrimonial e planejamento financeiro. Isso porque serve também para ocasiões de invalidez por acidente e até mesmo para liberar valores se o assegurado foi diagnosticado com alguma das doenças previstas no seu contrato.

Além disso, um dos principais objetivos de contratar um seguro de vida é garantir que, se o inesperado acontecer, a família não irá ficar desprevenida, nem terá de liquidar parte do patrimônio para efetuar o pagamento dos tributos, taxas e honorários necessários para elaboração do inventário.

Outro uso cada vez mais comum é contratar seguro de vida para que, caso um dos sócios da empresa venha a falecer, o sócio remanescente disponha de valores para adquirir a participação societária do falecido, evitando assim que pessoas estranhas a operação, a exemplo dos herdeiros do sócio falecido, tumultuem a continuidade da empresa.

Existem vários outros benefícios de contratar um seguro de vida, tais como: i) é impenhorável de acordo com o Código de Processo Civil; ii) o seguro de vida é isento de Imposto de Renda; iii) o valor recebido pelos herdeiros não entra em inventário, portanto não incide o ITCMD; iv) alguns tipos de seguro asseguram o pagamento de recursos diariamente se o assegurado foi internado no hospital, fazendo com que obtenham renda, mesmo se estiverem doentes.

Agradecemos aos mais de 35.000 seguidores no instagram que nos apoiam, interagem e inspiram!
13/04/2018

Agradecemos aos mais de 35.000 seguidores no instagram que nos apoiam, interagem e inspiram!

A Lei Complementar nº 162/18 trata da instituição do Programa Especial de Regularização   das   e   de Pequeno Porte opt...
12/04/2018

A Lei Complementar nº 162/18 trata da instituição do Programa Especial de Regularização das e de Pequeno Porte optantes pelo Nacional (Pert-SN) relativo a débitos do Simples Nacional vencidos até o mês de novembro de #2017.

O programa terá como condição inicial e obrigatória o pagamento de, no mínimo, 5% da cheia (sem deduções) em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante da dívida poderá ser pago de forma integral ou parcelada (em parcelas a partir de R$ 300,00), com benefício de até 100% em relação aos juros e multas.

A ao Plano deve ocorrer em até noventa dias após a entrada em vigor da Complementar, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o término deste prazo.

Visando expandir nossa atuação e ficar mais próximo dos Fóruns da Justiça Estadual e Federal, o Braga Advogados está de ...
19/03/2018

Visando expandir nossa atuação e ficar mais próximo dos Fóruns da Justiça Estadual e Federal, o Braga Advogados está de mudança para o Empresarial Riomar Trade Center!

MUITO OBRIGADO a todos vocês que nos seguem e incentivam a cada vez mais elaborarmos material de qualidade sempre com a ...
16/02/2018

MUITO OBRIGADO a todos vocês que nos seguem e incentivam a cada vez mais elaborarmos material de qualidade sempre com a finalidade de prestar informação nas áreas de direito tributário, imobiliário e cidadania portuguesa. Estamos muito felizes por atingir a marca de 30.000 seguidores no Instagram!

A RECEITA FEDERAL DIVULGA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2017 E PLANO DE AÇÃO PARA O ANO DE 2018. SAIBA OS 3 PRINCIPAIS PONTOS.F...
15/02/2018

A RECEITA FEDERAL DIVULGA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2017 E PLANO DE AÇÃO PARA O ANO DE 2018. SAIBA OS 3 PRINCIPAIS PONTOS.

Foi divulgado hoje pela Receita Federal do o plano anual de fiscalização para o ano-calendário de #2018, traçando as principais operações fiscais e valores esperados de recuperação de crédito , bem como também divulgado os resultados obtidos pela RFB no exercício de 2017.

O principal dado divulgado pela RFB é que em 2017 foi batido o recorde em autuações aos contribuintes, fazendo com que a busque recuperar R$ 204,99 bilhões. Isso representa um montante 68,5% maior do que o exercício de 2016 e deve chamar a atenção das empresas e pessoas físicas que não apuram seus impostos da forma correta. A arrecadação de 5 tributos (IRPJ, CSLL, Cofins, IRRF e Contribuição Previdenciária Patronal) responderam, em 2017, por 83% dos créditos tributários lançados.

O terceiro principal ponto identificado é que a RFB está - cada vez mais - focando sua atuação de fiscalização nos principais contribuintes. Conforme descrito no relatório: “em 2017, a Receita Federal definiu 8.885 pessoas jurídicas como de acompanhamento diferenciado. Embora esses contribuintes representem menos de 0,01% do total de empresas no Brasil, essas companhias foram responsáveis, em 2017, por 61% da arrecadação total.

Nesse contexto, percebe-se claramente que a Receita Federal está cada vez mais munida de informações necessárias para fiscalizar as e , sendo extremamente necessário o acompanhamento das questões fiscais por um profissional especializado no assunto.

Tem interesse em ir morar em Portugal? Talvez o Visto Gold seja uma boa opção para você.Nos últimos dois anos houve ...
02/02/2018

Tem interesse em ir morar em Portugal? Talvez o Visto Gold seja uma boa opção para você.
Nos últimos dois anos houve um grande crescimento na procura, por Brasileiros, de mudar sua residência para Portugal. Diversos fatores levaram a essa procura, dentre os quais a crise econômica, busca de mais ̧a e principalmente pela facilidade por conta da língua portuguesa e pelos diversos acordos bilaterais firmados entre e .
No caso de querer transferir sua residência para Portugal, caso não seja descendente de português ou até mesmo já tenha a dupla nacionalidade, o brasileiro pode – caso preencha os requisitos – se valer do .
Essa forma de transferir a residência, visa a obtenção de autorização de permanência pelo governo ̂s e pode ser obtida através de uma das seguintes formas: (i) investir 1 (um) milhão de no mercado financeiro Português; (ii) abrir um negócio que contrate, no mínimo, dez trabalhadores; ou (iii) adquira a quantia de 500 (quinhentos) mil euros em bens ́veis.

VOCÊ SABE QUANDO INCIDE O ITBI E QUAL A FORMA DE COBRANÇA NA COMPRA DO IMÓVEL?O ITBI quer dizer Imposto Sobre a Transmis...
01/02/2018

VOCÊ SABE QUANDO INCIDE O ITBI E QUAL A FORMA DE COBRANÇA NA COMPRA DO IMÓVEL?

O ITBI quer dizer Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e incide toda vez que há a transferência da propriedade ou de direitos reais sobre imóveis. Esse é de competência do Município onde está localizado o imóvel e sua cobrança varia de acordo com a legislação municipal.

Esse imposto deverá ser pago sempre que houver a aquisição de um imóvel por transmissão onerosa entre pessoas vivas. Assim, não é preciso pagar o quando o imóvel for adquirido por (transmissão não onerosa).

No caso do Município do , a cobrança é realizada sob o valor da avaliação do , incidindo a alíquota de 3%. Ou seja, se a calcular que o imóvel vale R$ 500.000,00, o imposto será pago no montante de R$ 15.000,00. Existem algumas hipóteses que o Município concede um desconto na alíquota, variando de 1% a 1,8%.

Nesses casos, é muito importante a de profissional especializado a fim de verificar se o valor que será pago ao Município está correto, porque existem muitos casos em que há uma sobrevalorização dos imóveis pelas Prefeituras.

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