Cursino Marvão Vieira Advogados

Cursino Marvão Vieira Advogados Advocacia Empresarial, Tributária, Societária, Civil, Imobiliária, Administrativa, LGPD e Trabalhista.

Com foco em demandas corporativas, Cursino, Marvão, Bruscky advogados busca propiciar atendimento diferenciado e especializado aos nossos clientes, alocando profissionais com perfil multidisciplinar e extensa experiência de mercado. Nosso principal objetivo é entender as necessidades e desenvolver soluções personalizadas, possibilitando uma tomada de decisão com o embasamento preciso e seguro. A b

ase da nossa prestação de serviços é o completo entendimento dos negócios dos nossos clientes, com um atendimento personalizado e apropriado para cada cliente e demanda. Integrar precisão técnica e criatividade, especialização e diversificação, foco local e visão global, unicidade e multidisciplinaridade representa a escolha e a vocação natural do Cursino, Marvão, Bruscky advogados por um posicionamento proativo, visando a uma atuação eficiente. Na área Tributária, nossa equipe alia o conhecimento técnico tributário às perspectivas dos nossos Clientes, buscando soluções às demandas a nós confiadas, buscando discutir implicações tributárias práticas, trazendo soluções legais de redução do impacto fiscal. Nas questões trabalhistas, se faz fundamental a assessoria preventiva aliada a uma qualidade técnica no patrocínio das demandas judiciais e administrativas, promovendo um controle e redução no custo com demandas trabalhistas. Nossos serviços de consultoria trabalhista empresarial ajudam nossos clientes no cumprimento e interpretação da legislação trabalhista objetivando a redução do passivo trabalhista, resultado este que é obtido por meio de uma atuação preventiva diferenciada, visando a diminuição do custo de demandas trabalhistas.

É vedado ao condomínio edilício proibir a utilização das áreas comuns por locatários por temporada. Com este entendiment...
06/12/2019

É vedado ao condomínio edilício proibir a utilização das áreas comuns por locatários por temporada. Com este entendimento, a 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e entendeu que um condomínio de Bertioga, litoral paulista, não pode impedir que os locatários de curta temporada utilizem áreas comuns como churrasqueira e piscina.

Em 1ª instância, os pedidos da proprietária para suspender os efeitos da assembleia que havia determinado a proibição foram considerados improcedentes. No recurso, por sua vez, a decisão foi revertida neste ponto.

A norma interna, de 2015, previa que "a reserva dos aparelhos do Condomínio é feita única e exclusivamente para os Condôminos e seus familiares, não podendo ser feita para locatários Temporários e a quem estiver inadimplente com as taxas condominiais".

A assembleia ainda delimitava os espaços que poderiam ser usados por locatários de temporada: "Aos locatários e aos amigos será permitido apenas a utilização da unidade e de uma vaga na garagem. Será vedado a utilização da piscina, sala de jogos, churrasqueira, cozinha e salão de refeições".

Leia mais: https://bit.ly/2PhGajC

22/01/2019

A 1ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu ordem em MS para declarar inutilizável a gravação do diálogo interceptado entre o advogado e seu cliente. O colegiado verificou que o teor dos áudios guarda relação com o exercício do direito de defesa e, por isso, está acobertada pela inviolabilidade profissional resguardada na CF e no Estatuto da Advocacia.

Leia mais: https://bit.ly/2R6dSHw

A Primeira Turma do TRT de Goiás determinou a suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e o bloqueio dos ca...
19/12/2018

A Primeira Turma do TRT de Goiás determinou a suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e o bloqueio dos cartões de crédito dos sócios de uma empresa de informática. A decisão atendeu ao recurso de um trabalhador (agravo de petição) em um processo em fase de execução que tramita na Justiça do Trabalho desde 1996. No recurso, o obreiro argumentou que já existem precedentes no Tribunal que consideraram tais medidas legítimas.

Sócios Adriano Cursino e Jáder Lemos, com o Advogado e Assessor Especial da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do E...
01/10/2018

Sócios Adriano Cursino e Jáder Lemos, com o Advogado e Assessor Especial da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco Pietro Duarte, em evento organizado pelo Consulado Chinês, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com empresas Chinesas que avaliam investimentos no Estado.

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, declarou abusivas cláusulas contratuais firmadas entre emp...
05/09/2018

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, declarou abusivas cláusulas contratuais firmadas entre empresa do ramo da construção civil e seus clientes, nas quais fixava cobrança de taxa pela anuência da incorporadora à cessão da posição contratual do adquirente a terceiros, além de repassar aos compradores despesas de condomínio e de IPTU antes da entrega das chaves dos imóveis. O magistrado impôs à construtora as obrigações de não executar tais cláusulas, bem como não incluí-las nos novos contratos; devolver os valores recebidos por conta das cláusulas desconstituídas e inserir no site da empresa – pelo prazo de cinco anos – mensagem aos consumidores informando o direito à devolução de valores pagos indevidamente, além de publicar a mesma informação no caderno de economia de dois jornais de grande circulação nacional. A sentença fixou ainda multa de R$ 80 mil caso a empresa não devolva os valores e deixe de informar os clientes sobre a restituição, e R$ 50 mil para cada nova cobrança das taxas declaradas abusivas.

A ação civil ajuizada pelo Ministério Público pretendia ainda a desconstituição de cláusulas que preveem o pagamento de honorários advocatícios em cobrança extrajudicial de parcelas em atraso e cobrança de comissão de corretagem por empresas nas quais a construtora mantém vínculo societário, mas o magistrado entendeu que, em ambos os casos, as exigências são devidas.

Cabe recurso da sentença.

Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imó...
16/08/2018

Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião. Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar sentença de comarca do sul do estado.

No caso julgado, um homem que teve decretado o divórcio no ano de 2000 pediu a divisão do imóvel no qual morava sua ex-mulher. Ele ajuizou a ação de sobrepartilha em 2008, já que foi revel (condição do réu que, citado, não comparece para o oferecimento da defesa) na ação de divórcio, ajuizada pela ex-mulher, de forma que não houve a partilha de bens naquela ocasião. O homem abandonou a mulher há 46 anos.

O argumento de defesa da mulher foi que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado entre eles, há muito ela tinha a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião. O relator, desembargador, apontou não haver dúvidas de que o homem abandonou o lar, deixando os bens, a esposa e os sete filhos do casal à sua própria sorte.

Leia mais: https://bit.ly/2w7DnzP

21/11/2015

NOMEAÇÃO - INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE PERNAMBUCO - COMISSÃO DE DIREITO DO TRABALHO

No dia 18/11/2015 o Instituto dos Advogados de Pernambuco realizou uma homenagem à alguns Advogados Pernambucanos, entre eles, Dr. Lucas Barbalho de Lima foi homenageado e passou a integrar a Comissão de Direito do Trabalho do referido instituto.

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Rua Padre Carapuceiro, 858, Sala 302
Recife, PE
51020280

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