06/12/2019
É vedado ao condomínio edilício proibir a utilização das áreas comuns por locatários por temporada. Com este entendimento, a 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e entendeu que um condomínio de Bertioga, litoral paulista, não pode impedir que os locatários de curta temporada utilizem áreas comuns como churrasqueira e piscina.
Em 1ª instância, os pedidos da proprietária para suspender os efeitos da assembleia que havia determinado a proibição foram considerados improcedentes. No recurso, por sua vez, a decisão foi revertida neste ponto.
A norma interna, de 2015, previa que "a reserva dos aparelhos do Condomínio é feita única e exclusivamente para os Condôminos e seus familiares, não podendo ser feita para locatários Temporários e a quem estiver inadimplente com as taxas condominiais".
A assembleia ainda delimitava os espaços que poderiam ser usados por locatários de temporada: "Aos locatários e aos amigos será permitido apenas a utilização da unidade e de uma vaga na garagem. Será vedado a utilização da piscina, sala de jogos, churrasqueira, cozinha e salão de refeições".
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