Rigueira, Amorim, Caribé & Leitão Advocacia Criminal

Rigueira, Amorim, Caribé & Leitão Advocacia Criminal Escritório de referência no país, com mais de 30 anos de experiência. Atuamos exclusivamente na

A Rigueira, Lima, Amorim, Caribé, Caula & Leitao Advocacia Criminal é uma sociedade civil de advogados voltada exclusivamente para a atuação na área criminal, com ênfase no direito penal tributário e econômico, atendendo a demanda de empresas, escritórios parceiros e pessoas físicas, visto a especificidade e peculiaridade do seu ramo do direito. A sociedade foi formada em junho de 2001, quando da

fusão formal e jurídica dos escritórios de seus dois primeiros sócios, Ademar Rigueira Neto e Daniel Lima, que já trabalhavam em parceria desde o ano de 1994. Composto por seis sócios, o escritório é encabeçado por Ademar Rigueira Neto, formado pela UFPE no ano de 1988, presidente da OAB/PE no triênio de 2001-2003, Conselheiro Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional de Apoio e Defesa da Advocacia nos anos de 2004-2006, membro da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas e Desembargador Eleitoral do TRE/PE nos biênios de 2008-2010 e 2010-2012. A sede do escritório está situada na Rua Guedes Pereira, 213 – Parnamirim, Recife/PE, numa área aproximada de 500m2. O escritório atua unicamente na área criminal, atendendo a mais variada demanda jurídico-penal, desde acompanhamentos de processos relacionados a crimes de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal, inquéritos em delegacias, processos criminais na Justiça Comum Estadual, até as causas mais complexas, de âmbito nacional, perante a Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, envolvendo pessoas físicas e grandes corporações no que tange ao Direito Penal Econômico.

Essa é uma informação super importante pra ficar por dentro da área criminal.No Brasil, há 3 regimes de cumprimento de p...
24/05/2024

Essa é uma informação super importante pra ficar por dentro da área criminal.

No Brasil, há 3 regimes de cumprimento de pena: se o crime é punido com reclusão, os regimes iniciais são: fechado, semiaberto e aberto.

Se o crime é punido com detenção, os regimes iniciais são: semiaberto e aberto.

✔️ Regime fechado: a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

✔️ Regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

✔️ Regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Com advogados experientes, o escritório de Advocacia Criminal Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla & Leitão tem atuação no Di...
16/05/2024

Com advogados experientes, o escritório de Advocacia Criminal Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla & Leitão tem atuação no Direito Penal Econômico, crimes societários, contra o sistema financeiro nacional e o mais recente foco na Defesa Corporativa.

As especialidades tratadas são diversas além das citadas acima.

É possível conferir a lista completa em nosso site rigueiraadvocacia.com.br.

Estamos com oportunidades para estagiários! Se você é estudante de direito a partir do 7º período e tem interesse em amp...
25/03/2024

Estamos com oportunidades para estagiários! Se você é estudante de direito a partir do 7º período e tem interesse em ampliar seu conhecimento na área criminal, venha fazer parte da nossa equipe.

Sim, nos termos do artigo 337 do Código de Processo Penal, o valor pago a título de fiança será restituído se a fiança f...
22/03/2024

Sim, nos termos do artigo 337 do Código de Processo Penal, o valor pago a título de fiança será restituído se a fiança for declarada sem efeito ou após o trânsito em julgado da sentença que absolver o imputado ou julgar extinta sua punibilidade, como na hipótese de prescrição, por exemplo.

Em caso de condenação, segundo o art. 336 do CPP, os valores ou objetos afiançados serão utilizados para pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa.

O Código também prevê hipóteses nas quais haverá a perda da metade do valor da fiança, tratando-se elas das situações em que o acusado regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo, deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo, descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança, resistir injustificadamente a ordem judicial; e praticar nova infração penal dolosa.

Por fim, o art. 344 do CPP prevê que o valor da fiança será inteiramente perdido se o réu condenado, devidamente intimado, não se apresentar para o cumprimento da pena que lhe foi imposta. Ocorrendo essa hipótese, a quantia ou o bem será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional, após a dedução dos valores das custas processuais e dos outros encargos aos quais o acusado esteja obrigado.

A convite do Conselho Federal da OAB, nossa sócia  estará na IV Conferência Nacional da Mulher Advogada, no painel de ci...
11/03/2024

A convite do Conselho Federal da OAB, nossa sócia estará na IV Conferência Nacional da Mulher Advogada, no painel de ciências criminais.

Uma voz inspiradora representando nosso compromisso com um direito penal mais democrático.

Alguns sites e aplicativos, vinculados a órgãos estatais, permitem que qualquer pessoa consulte mandados de prisão ligad...
05/03/2024

Alguns sites e aplicativos, vinculados a órgãos estatais, permitem que qualquer pessoa consulte mandados de prisão ligados a um nome específico, CPF ou outros dados, como o número do Processo Judicial.
 
O mais utilizado é o portal do Banco Nacional de Mandado de Prisão (BNMP), vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele permite a consulta pública a mandados de prisão pendentes de cumprimento em todo o território nacional. O portal também permite gerar uma certidão negativa ou positiva, em relação à pessoa pesquisada.

Além dele, o próprio site do Governo Federal (gov.br) fornece uma ferramenta de consulta aos mandados pendentes, em moldes semelhantes ao do BNPM.

Recentemente, aplicativos também foram desenvolvidos para facilitar a busca, como o SINESP CIDADÂO, também vinculado ao Governo Federal.

Alguns sites e aplicativos, vinculados a órgãos estatais, permitem que qualquer pessoa consulte mandados de prisão ligad...
28/02/2024

Alguns sites e aplicativos, vinculados a órgãos estatais, permitem que qualquer pessoa consulte mandados de prisão ligados a um nome específico, CPF ou outros dados, como o número do Processo Judicial.

O mais utilizado é o portal do Banco Nacional de Mandado de Prisão (BNMP), vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele permite a consulta pública a mandados de prisão pendentes de cumprimento em todo o território nacional. O portal também permite gerar uma certidão negativa ou positiva, em relação à pessoa pesquisada.

Além dele, o próprio site do Governo Federal (http://gov.br ) fornece uma ferramenta de consulta aos mandados pendentes, em moldes semelhantes ao do BNPM.

Recentemente, aplicativos também foram desenvolvidos para facilitar a busca, como o SINESP CIDADÃO, também vinculado ao Governo Federal.

O nosso novo artigo analisa a tipicidade penal da conduta abstrata de aceitar ou receber vantagem indevida para forçar o...
26/02/2024

O nosso novo artigo analisa a tipicidade penal da conduta abstrata de aceitar ou receber vantagem indevida para forçar o recebimento de cartões amarelos em partidas de futebol. Descubra como a “Operação Penalidade Máxima” revelou essa prática e levou à imputação de atletas investigados. Autor: Ademar Rigueira Neto

Leia o artigo completo no site do IBCCRIM

O Podcast Amo Direito traz grandes profissionais da área conversando e explicando sobre conteúdos jurídicos.Uma boa indi...
15/02/2024

O Podcast Amo Direito traz grandes profissionais da área conversando e explicando sobre conteúdos jurídicos.

Uma boa indicação para quem quer saber mais sobre a área.

Difamar alguém ou algo nas redes sociais é crime e obedece à norma estipulada no artigo 139 do nosso Código Penal.Além d...
30/01/2024

Difamar alguém ou algo nas redes sociais é crime e obedece à norma estipulada no artigo 139 do nosso Código Penal.

Além disso, em 2014 foi instaurado o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) que fala sobre os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Todos devem ter responsabilidade nas redes sociais!

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