11/02/2026
Vitória importante na execução trabalhista.
Com base no Tema 1.232 do STF, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, demonstramos que, embora o redirecionamento da execução seja medida excepcional, ele é plenamente cabível quando comprovados abuso da personalidade jurídica e desvio de finalidade.
A estratégia foi essencialmente probatória: utilizamos certidão de Oficial de Justiça, prova emprestada de outra execução, elementos documentais e prova audiovisual que evidenciaram atuação integrada, compartilhamento estrutural e comando unificado entre as empresas.
Resultado: reconhecimento do grupo econômico e inclusão da nova empresa no polo passivo, com responsabilidade solidária.
Tese do Supremo aplicada com técnica e prova robusta.