22/04/2026
🚨ADC 80: STF redefine critérios da gratuidade de justiça
No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 80, o Supremo Tribunal Federal examina a constitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, que tratam do benefício da gratuidade de justiça.
Conforme a certidão de julgamento, formou-se maioria em plenário virtual para:
- afastar o critério legal atrelado a 40% do teto do RGPS;
- estabelecer presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe até R$ 5.000,00;
- estender a disciplina a todos os ramos do Poder Judiciário;
- declarar a inconstitucionalidade da Súmula 463, I, do TST;
- modular os efeitos (ex nunc), aplicando-se aos processos ajuizados após a publicação da ata de julgamento.
Como ficou a orientação majoritária:
Quem recebe até R$ 5.000,00 conta com presunção relativa de hipossuficiência. Acima desse valor, será necessária a demonstração concreta da impossibilidade de arcar com os custos do processo. Mesmo dentro do patamar, o magistrado poderá indeferir o benefício diante de patrimônio ou renda familiar incompatíveis, podendo exigir documentação complementar.
O voto do Relator, Ministro Edson Fachin, restou vencido. Prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Gilmar Mendes, acompanhada pelo Ministro Cristiano Zanin.
📌Ponto de atenção: após a formação da maioria virtual, o Ministro Edson Fachin apresentou pedido de destaque. Com isso, o julgamento será reiniciado em sessão presencial, podendo a tese sofrer alterações.
Publicação de caráter estritamente informativo.