06/01/2023
✅️ A resposta é SIM!
✅️O artigo 425 do Código Civil dispõe que é "lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código".
✅️Neste compasso, tem, ainda, a previsão do artigo 107 do CC, dispondo que a validade de um negócio jurídico NÃO dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir. Ou seja, em regra, não é obrigatório que o contrato seja escrito, exceto, quando exigido por lei, o que não é hipótese ora tratada.
✅️Assim, contratos de locação não escritos têm validade, desde que tenham partes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e sua forma seja prescrita ou não proibida por lei, conforme (art. 104 do CC).
✅️No entanto, essa modalidade contratual pode apresentar riscos e insegurança para locador e locatário, já que as dúvidas em relação à locação dependerão de prova e apreciação judicial.
✅️Ressalte-se, também, que num contrato escrito, as partes podem pactuar sobre aspectos importantes da locação, tais como, vigência, vistoria, benfeitorias, responsabilidade sobre pagamento de tributos, obrigações do locador e locatário, dentre outros, assim como, pode evitar uma ação de usucapião pelo locatário.
✅️Consulte sempre um advogado da sua confiança especializado no assunto.
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