25/06/2019
Fique de Olho
Rejeitado recurso de provedor condenado a fornecer informações sobre um usuário que invadiu o e-mail de uma pessoa e disparou mensagens ofensivas aos destinatários.
Para o STJ, as prestadoras de serviços de internet estão sujeitas ao dever legal de registro de suas atividades durante o prazo prescricional de eventual ação de reparação civil, conforme previsto no Código Civil de 2002. Os dados armazenados pelos provedores devem ser suficientes para a identificação do usuário. Saiba mais: http://bit.ly/2XbXHzI
ilustração de uma pessoa com um capuz mexendo em um computador e ao redor símbolos de envelopes, papéis e mensagens de internet. Acima, o texto: "E-MAIL HACKEADO. Provedor de internet tem obrigação de fornecer IP de usuário invasor"