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Você recebeu notícia de antecipação do 13º de 2026 e ficou em dúvida sobre o que isso significa? 🤔Veja, de forma simples...
23/03/2026

Você recebeu notícia de antecipação do 13º de 2026 e ficou em dúvida sobre o que isso significa? 🤔

Veja, de forma simples, o essencial que todo beneficiário precisa saber:

1) Quem tem direito
- Recebem 13º os beneficiários de aposentadoria e pensão previdenciária. Nem todos os benefícios assistenciais (como o BPC) têm 13º. ⚠️

2) Como funciona a antecipação
- Antecipação é mudança no calendário de pagamento: o valor pode ser pago em parcelas ou de uma só vez antes da data habitual. Isso não altera o cálculo do benefício, apenas a data do pagamento.

3) Impostos e descontos
- O 13º pode sofrer descontos (IR e contribuições previdenciárias, quando aplicáveis). Verifique o demonstrativo para entender reduções no valor líquido. 🧾

4) Cálculo rápido
- Normalmente o 13º corresponde a 1/12 do valor mensal por mês de benefício no ano. Se houve revisão ou cessação no ano, pode haver impacto no valor.

5) O que fazer se houver erro
- Se o valor estiver incorreto ou houver desconto indevido, busque orientação jurídica especializada para avaliação de revisão ou pedido administrativo/judicial. Não fique sem esclarecer. ⚖️

Quer dicas práticas? 3 recomendações rápidas:
- Guarde comprovantes e extratos do pagamento. 📂
- Compare o demonstrativo do 13º com o contracheque do benefício. ✅
- Procure orientação profissional antes de aceitar acordos ou empréstimos com base na antecipação. 💬

Se está inseguro sobre o valor recebido ou se seu benefício foi mal calculado, agende uma avaliação com a nossa equipe. Podemos analisar extratos e orientá-lo sobre possíveis revisões e direitos. 👩‍⚖️👨‍⚖️

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Criado no Previdenciarista com

Você fez estágio e quer saber se esse período vale para aposentadoria ou contagem de tempo? 🤔Muita gente se surpreende: ...
11/03/2026

Você fez estágio e quer saber se esse período vale para aposentadoria ou contagem de tempo? 🤔

Muita gente se surpreende: nem todo estágio é automaticamente considerado tempo de contribuição ao INSS. Veja o que importa:

1) Tipo de vínculo — Estágio com contrato regido pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) normalmente não gera contribuição obrigatória ao INSS, pois não é vínculo empregatício. ✅

2) Contribuições recolhidas — Se durante o estágio foram feitos recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo, esse tempo pode ser computado. Guarde comprovantes de pagamento. 💳

3) Estágio obrigatório x não obrigatório — Estágio obrigatório vinculado ao curso escolar costuma não gerar obrigação de contribuição; já atividades efetivamente remuneradas e com vínculo trabalhista podem ser consideradas como contribuição. 🎓➡️💼

4) Como provar e aproveitar — Peça documentos: contrato de estágio, declaração da instituição, comprovantes de pagamento e recibos. Se houver dúvida ou negativa administrativa, é possível solicitar CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) ou buscar orientação jurídica. 📄🕵️‍♀️

5) Quando vale a pena consultar um advogado — Se precisar averbar o período em outro regime, converter para fins de aposentadoria, ou houver negativa do órgão, orientação especializada ajuda a preparar pedido administrativo ou ação judicial. ⚖️

Quer verificar seu caso com segurança? Envie uma mensagem para avaliarmos seus documentos e indicar o melhor caminho. ✉️

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Você fez estágio e quer saber se esse período pode ajudar na aposentadoria? 🤔Muita gente se confunde: nem todo estágio é...
10/03/2026

Você fez estágio e quer saber se esse período pode ajudar na aposentadoria? 🤔

Muita gente se confunde: nem todo estágio é automaticamente computado como tempo de contribuição. Veja de forma simples como funciona:

1) Estágio remunerado com recolhimento ao INSS
- Se houve recolhimento do INSS (registro do vínculo e contribuição pelo empregador ou como contribuinte individual), o período pode ser considerado como tempo de contribuição.

2) Estágio curricular sem recolhimento previdenciário
- Estágio curricular obrigatório ou não-remunerado, sem recolhimento, geralmente não gera tempo de contribuição, a menos que o estudante tenha contribuído como facultativo ou autônomo paralelo.

3) Estágio remunerado mas sem registro correto
- Pagamentos informais ou sem recolhimento não contam; é preciso comprovar o recolhimento no CNIS ou por documentos (contrato, holerite, GPS paga).

4) Como regularizar ou aproveitar esse tempo
- Verifique seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e junte contratos, termos de compromisso, recibos e comprovantes de pagamento do INSS.
- Em alguns casos é possível pedir retificação administrativa ou comprovar na Justiça com provas (documentos, testemunhas).

Dicas rápidas:
- Consulte seu CNIS e imprima o extrato.🔍
- Junte contrato de estágio, termos de compromisso, holerites e comprovantes de recolhimento.📁
- Se não constar e você tiver prova de recolhimento, peça retificação. Se não houver recolhimento, avalie recolher como facultativo (apenas se cabível) ou buscar orientação jurídica.⚖️

Quer que eu analise seu caso e diga se vale a pena tentar contar esse período para aposentadoria? Agende uma avaliação rápida — podemos revisar o CNIS e os documentos. ✅

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de contribuicao

Você já trabalhou como CLT e também como autônomo? 🤔 Saiba como isso afeta sua aposentadoria. Muita gente mistura contri...
05/03/2026

Você já trabalhou como CLT e também como autônomo? 🤔 Saiba como isso afeta sua aposentadoria.

Muita gente mistura contribuições e acaba perdendo tempo ou dinheiro — mas com informação dá para planejar melhor. Veja o essencial:

1) Como as contribuições são somadas
- Periodos como empregado (CLT) e como contribuinte individual podem ser somados para contagem de tempo e carência.
- Cada vínculo gera contribuições distintas (empregador recolhe na CLT; autônomo recolhe via GPS como contribuinte individual).

2) Impacto no cálculo do benefício
- O cálculo considera a média das contribuições conforme a regra aplicável (pré ou pós-reforma). Para benefícios sob regra antiga, são considerados os 80% maiores; após a reforma, podem ser todos os salários desde 07/1994, dependendo da regra.
- Contribuições com valores menores como autônomo podem reduzir a média; recolhimentos corretos e históricos completos ajudam a melhorar o salário de benefício.

3) Regras de transição e direito adquirido
- Se você já tinha requisitos preenchidos antes da EC 103/2019, pode ter direito adquirido às regras mais favoráveis. Cada caso precisa de análise específica.

4) Erros comuns e o que conferir
- Falta de registro de contribuições como autônomo; recolhimentos feitos com códigos ou valores errados; ausência de comprovação de atividade.
- Guardar comprovantes (GPS, holerites, contratos) e revisar o CNIS evita surpresa na hora do cálculo.

5) Quando vale a pena pedir revisão ou complementar contribuições
- Em muitos casos é vantajoso complementar contribuições em meses com valor baixo (quando possível) ou pedir revisão de períodos não contabilizados. Avaliação técnica é necessária para verificar viabilidade e impacto.

Quer saber exatamente como suas contribuições serão calculadas e qual regra é mais vantajosa para você? Agende uma análise personalizada — fazemos a checagem do seu CNIS, simulamos cenários e indicamos o melhor caminho. ✅

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Você sabe como o valor da sua aposentadoria é definido? 🤔O cálculo mudou após a Reforma de 2019 e entender os pontos pri...
02/03/2026

Você sabe como o valor da sua aposentadoria é definido? 🤔

O cálculo mudou após a Reforma de 2019 e entender os pontos principais evita surpresas. Veja, em linguagem simples, como é feito hoje:

1) Média das contribuições
- O INSS calcula a média de TODOS os salários de contribuição desde julho/1994 (atualizados). Para quem tem direito adquirido, em alguns casos são considerados os 80% maiores. 🧾

2) Percentual inicial
- O valor inicial começa em 60% da média. Depois, acrescenta-se 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição. Isso significa que só com mais tempo você aproxima o benefício de 100% da média. ⏳➕

3) Regras de transição e pedágios
- Há regras especiais (pedágio 50%/100%, pontos, idade mínima progressiva) que podem mudar o cálculo dependendo de quando você começou a contribuir. Essas regras podem ser superiores ou inferiores às regras atuais — cada caso é único. ⚖️

4) Salário de benefício, fator e RMI
- O salário de benefício é a média. Em regras antigas podia incidir o fator previdenciário; hoje ele só aparece em situações específicas (pré‑reforma favorável). A Renda Mensal Inicial (RMI) é o resultado final aplicado ao coeficiente correspondente, respeitando mínimo e teto. 📊

5) Especialidades que impactam o valor
- Tempo especial (atividade insalubre), conversão para comum, períodos rurais, professor, e decisões judiciais podem aumentar tempo ou alterar % aplicado — por isso a análise detalhada é essencial. 🛠️

Quer saber qual regra vale para o seu caso e estimar um valor? Não dá para afirmar números sem revisar seus salários de contribuição e períodos. Agende uma simulação personalizada — fazemos o cálculo com precisão e mostramos as melhores opções para você. 📲

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A Lei nº 15.157/25 trouxe mudanças importantes para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas com deficiência...
26/02/2026

A Lei nº 15.157/25 trouxe mudanças importantes para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas com deficiência — e é essencial saber o que isso significa na prática. Abaixo, explico de forma simples o que mudou e o que conferir antes de pedir o benefício.

​ # Fim da Perícia Periódica: Autistas com laudo médico que comprove a irreversibilidade da deficiência não precisarão passar pelo "pente-fino" do INSS para manter o BPC/LOAS.
Jurídica: A lei altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991) e a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/1993), oficializando a isenção de reavaliação para casos permanentes.
Dignidade: Evita o estresse emocional e físico de famílias e pessoas autistas submetidas a perícias repetitivas.
: A regra é válida para quem já tem o benefício e comprova a permanência da condição, garantindo maior estabilidade no recebimento.

Dicas práticas para quem vai solicitar:
- Reúna laudos atualizados e relatórios funcionais detalhando limitações nas atividades diárias DE FORMA IRREVERSÍVEL;
- Faça avaliação social com assistente social e registre informações sobre rotina, despesas e redes de apoio;
- Organize documentos do grupo familiar (comprovantes de renda e despesas) para demonstrar vulnerabilidade;
- Consulte um advogado especialista se houver negativa administrativa — muitas decisões dependem de interpretação técnica e prova adequada.
Quer que eu revise sua documentação ou explique passo a passo como se preparar para o pedido/ação judicial? Clique no botão e agende uma orientação. 👇
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Estaremos de recesso entre os dias 18 de dezembro a 14 de janeiro. Retornaremos nossas atividades normais a partir do di...
19/12/2023

Estaremos de recesso entre os dias 18 de dezembro a 14 de janeiro. Retornaremos nossas atividades normais a partir do dia 15 de janeiro. Precisando, deixe sua mensagem que logo retornaremos. Boas festas!!!

Olá servidor, trata-se de uma cobrança indevida em seu contra-cheque. Pra dar entrada, é só nos enviar os contra cheques...
06/12/2023

Olá servidor, trata-se de uma cobrança indevida em seu contra-cheque. Pra dar entrada, é só nos enviar os contra cheques dos últimos 5 anos. Dúvidas entre em contato conosco.

VITÓRIA DA OAB: GOVERNO DIVULGA NOTA SOBRE DECISÃO DO STF QUE LIBERA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS FEDERAIS ATRASADOS.O gover...
06/12/2023

VITÓRIA DA OAB: GOVERNO DIVULGA NOTA SOBRE DECISÃO DO STF QUE LIBERA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS FEDERAIS ATRASADOS.
O governo federal divulgou, nesta segunda-feira (4/12), nota conjunta sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de precatórios. Na última semana, a Corte autorizou a quitação de R$ 95 bilhões em precatórios neste ano. Trata-se de mais uma vitória da OAB Nacional, uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064 teve como parte requerente a entidade.
A nota afirma que “a decisão também representa um resgate da dignidade da Justiça e da efetividade das decisões do Judiciário, além de externar compromisso com a segurança jurídica”.
O texto também diz que a decisão prestigia a atuação do Parlamento na definição do espaço orçamentário, por preservar o Regime Fiscal Sustentável, prevendo que a quitação do passivo criado pelas emendas constitucionais que embasaram a interrupção dos pagamentos será feita por meio de créditos extraordinários ¬– não contabilizados nos limites de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 200, de 2023 – que serão submetidos à consideração do Congresso mediante o envio de medidas provisórias.

Em julgamento virtual que terminou na quinta-feira (30/11), por maioria de votos, o Supremo derrubou as alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026.
https://www.oab.org.br/noticia/61789/vitoria-da-oab-governo-divulga-nota-sobre-decisao-do-stf-que-libera-pagamento-de-precatorios

COMO SABER QUANDO VOU ME APOSENTAR E QUAL VAI SER O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA?Está próximo de receber a aposentadoria...
05/12/2023

COMO SABER QUANDO VOU ME APOSENTAR E QUAL VAI SER O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA?
Está próximo de receber a aposentadoria e não sabe como calcular os valores? Está perdido com essa reforma da previdência diante de tantos pedágios e opções disponíveis? Entra em contato conosco, que nossa equipe está preparadinha pra te atender.

A Diretoria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região informa que, em decorrência da limitação imposta pe...
18/05/2023

A Diretoria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região informa que, em decorrência da limitação imposta pela EC 114/2021, serão pagos, no exercício de 2023, até que sejam exauridos integralmente os recursos financeiros disponibilizados pela Secretaria do Orçamento Federal, os precatórios:

1º- Alimentares devidos aos novos credores prioritários da proposta de 2022 (pessoas que se tornaram prioritárias a partir agosto/2022) e os prioritários da 2023 (idosos, doentes graves e deficientes), até o montante de 180 S.M, na forma do art. 107-A, § 8º, II, do ADCT;

2º- Alimentares devidos a credores não prioritários da proposta de 2022, art. 107-A, § 8º, III, do ADCT, até o montante de 180 S.M, (pessoas que não receberam nada em 2022), por precatório, incluindo, proporcionalmente, os honorários contratuais destacados;

3º- Restando saldo, serão liquidados os precatórios de 2022 alimentares, cujos credores receberam parcialmente seus créditos, art. 107-A, § 8º, IV, do ADCT, observando a ordem cronológica de apresentação.
Destaca, ainda, que os precatórios das propostas 2022 e 2023 a serem pagos, parcial ou integralmente, neste exercício, serão identificados na movimentação processual, acessível: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, por meio da fase informativa de pagamento:

Os precatórios não pagos, em 2022 e 2023, terão indicativo de que em 2024 será divulgada a data de pagamento, tão logo seja liberado calendário de desembolso pela Secretaria do Orçamento Federal, conforme disponibilidade financeira.

Por oportuno, registra que o pagamento dos precatórios do FUNDEF, deste exercício de 2023, está limitado a 40%, incluído o valor proporcional destacado para os advogados, quando for o caso. A segunda e a terceira parcelas serão depositadas nos exercícios de 2024 e 2025, respectivamente. Em relação aos precatórios de 2022, será paga a segunda parcela neste exercício, no percentual de 30% do crédito originalmente requisitado, acrescido dos respectivos rendimentos.

Por fim, salienta que os valores serão depositados no final deste mês e estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 12/06/2023, nas agências bancárias das instituições financeiras indicada

Salário mínimo ainda não foi corrigido para R$ 1.320; assunto está em discussão na área econômica, diz FazendaSalário mí...
06/01/2023

Salário mínimo ainda não foi corrigido para R$ 1.320; assunto está em discussão na área econômica, diz Fazenda

Salário mínimo que está valendo nesse começo de ano é de R$ 1.302, valor que foi fixado por meio de Medida Provisória em dezembro pelo governo Jair Bolsonaro. Para subir para R$ 1.320, uma nova MP tem de ser publicada – o que não aconteceu até o momento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não oficializou o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 em 2023, conforme promessa do governo eleito. Apesar de estarem reservados recursos no orçamento para corrigir o salário mínimo para esse valor, a peça orçamentária ainda não foi sancionada pelo presidente da República.

O patamar de R$ 1.320 foi proposto pelo relator do orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), com base em acordo feito com o vice-presidente Geraldo Alckmin.

Para ter validade, esse valor depende da publicação de uma Medida Provisória no Diário Oficial da União — o que não aconteceu até o momento.

Com isso, segue em vigor, nos primeiros dias deste ano, o salário mínimo de R$ 1.302, que foi proposto pelo governo do presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado.
Fonte: Jconline

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Recife, PE
51111-030

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Terça-feira 09:00 - 16:00
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