16/08/2018
➡️ DEPENDE ⬅️
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:Duração de 4 meses a contar da data do óbito:Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ouSe o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;Duração variável conforme a tabela abaixo:Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ouSe o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
O benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou emancipação.