11/12/2023
Previsto em lei, o pagamento da taxa condominial é um dever do morador!
Esse valor deve ser proporcional à fração ideal da propriedade do condômino, salvo quando a assembleia do conjunto de habitações ou outro documento oficial dispor de forma diferente.
E o que acontece se a taxa não for paga?
Por ser uma obrigação, há consequências para o caso de inadimplência. Acompanhe algumas delas:
- acréscimo de juros de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária previstos no boleto;
- impedimento de votar nas assembleias (não poderá eleger síndicos, tesoureiros, conselheiros e outros representantes);
- multa específica prevista em documento oficial do condomínio;
- inserção do nome do condômino devedor no cadastro de inadimplentes, impedindo a realização de contratações financeiras, parcelamento de compras, entre outros;
- a dívida poderá ser encaminhada ao departamento jurídico responsável pelo condomínio, tornando-se objeto de execução judicial, onde o morador estará sujeito a pagar o débito, custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no prazo de 03 (três) dias.
- se não houver o pagamento na execução judicial, haverá a penhora de bens do condômino - inclusive do próprio imóvel, que será levado a leilão.
Por conta disso, a taxa de condomínio deve ser sempre paga em dia!
Caso a pessoa se torne devedora, orientamos que busque auxílio jurídico para solucionar a questão e evitar que sua residência seja confiscada.
Ficou com alguma dúvida? Contate uma equipe especializada no assunto!