20/05/2026
Em meio ao crescimento exponencial dos pedidos de Recuperação Judicial no Brasil (RJ), também cresce a necessidade de atuação técnica e estratégica para combater distorções do instituto recuperacional.
Recentemente, obtivemos importante vitória no Tribunal de Justiça do Piauí em caso no qual conseguimos demonstrar a existência de uma verdadeira “RJ vazia”: recuperação judicial utilizada, na prática, apenas como mecanismo de blindagem patrimonial contra crédito extraconcursal milionário.
O ponto decisivo foi a constatação, pelo próprio Administrador Judicial, de que “a relação de credores restou esvaziada”.
O Tribunal acolheu integralmente nossa linha argumentativa, reconhecendo:
▪️uso abusivo da Recuperação Judicial;
▪️desvio de finalidade do instituto;
▪️ausência de substrato material mínimo;
▪️impossibilidade de utilização indiscriminada do stay period contra credor fiduciário.
Importante precedente em um cenário em que cresce o uso distorcido da Recuperação Judicial como ferramenta meramente protelatória.