20/05/2026
⚠️ STJ reconhece direito a aposentadoria especial para Motoristas e Cobradores!
A 1ª Seção do STJ decidiu que motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros podem ter direito à aposentadoria especial por penosidade, mesmo após a Lei 9.032/95 ter extinguido o enquadramento automático por categoria profissional.
Segundo o tribunal, o benefício poderá ser concedido quando houver comprovação, por perícia técnica individualizada, de que o trabalhador exercia a atividade em condições concretas de desgaste físico ou mental de forma habitual e permanente.
O relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que a penosidade não depende apenas da exposição a agentes insalubres, mas também das condições exaustivas do próprio trabalho, como jornadas fatigantes, necessidade contínua de atenção, tráfego em vias precárias e risco constante de assaltos.
A tese foi fixada no julgamento do Tema 1.307 dos recursos repetitivos e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
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