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Trata-se de ação que busca a autorização para o fornecimento do tratamento de uma criança portadora do TEA - Transtorno ...
24/05/2022

Trata-se de ação que busca a autorização para o fornecimento do tratamento de uma criança portadora do TEA - Transtorno do Espectro Autista.

Munidos de toda a documentação necessárias, os advogados do Lustosa Carvalho – Advocacia Especializada moveram a ação pertinente, na qual pugnaram pela concessão da tutela provisória de urgência, popularmente conhecida como “Liminar”, a qual foi DEFERIDA, antecipando assim os efeitos da tutela perseguida.

Noutras palavras, a Decisão determinou que a Operadora Ré autorize o tratamento solicitado pelo médico assistente (Neurologista), na forma prescrita no laudo médico, por equipe médica apta e credenciada do plano de saúde. Não obstante, frisou o Magistrado que inexistindo equipe médica apta na rede credenciada, deverá ser autorizado o tratamento em clínica particular considerada apta a atender o tratamento da demandante.

Em que pese ter a Operadora cumprido a decisão inicialmente, custeando o tratamento em clínica especializada e apta, esta passou a não realizar os pagamentos ao prestador de serviços contratado, o que gerou a comunicação da inadimplência à Autora, o que poderá levar à suspensão do tratamento.

Após nosso escritório ter comunicado o descumprimento, o Juízo daquela vara determinou a intimação com urgência do Plano para que este comprove o cumprimento da liminar, sob pena de majoração da multa, dentre outras medidas coercitivas que poderão ser tomadas, caso a ré mantenha a mesma conduta.

O Ministério Público do Trabalho emitiu, no começo deste mês, nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracter...
15/12/2020

O Ministério Público do Trabalho emitiu, no começo deste mês, nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Sua adoção, contudo, não é obrigatória.

A nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho do Ministério Público do Trabalho afirma que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho quando a contaminação do trabalhador pelo vírus ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho, nos termos do parágrafo 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91.

"A Covid-19 é um risco biológico existente no local de trabalho, e, a despeito de ser pandêmica, não exclui a responsabilidade do empregador de identificar os possíveis transmissores da doença no local de trabalho e as medidas adequadas de busca ativa, rastreio e isolamento de casos, com o imediato afastamento dos contatantes, a serem previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado sob responsabilidade técnica do médico do trabalho, nos termos da alínea “d” do item 4.12 da NR 04)", diz trecho do documento.

Por fim, o MPT recomenda que todos os médicos do trabalha solicitem a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) sempre que um caso de Covid-19 for identificado e para casos suspeitos.

Fonte: Conjur

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (2) uma súmula sobre a possibilidade d...
14/12/2020

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (2) uma súmula sobre a possibilidade de herdeiros serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido.

O texto aprovado da Súmula 642 traz o seguinte: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".

Explica-se que uma boa parcela das demandas contra planos de saúde envolvem pessoas idosas e/ou com algum tipo de comorbidade, atraindo a necessidade de uma resposta rápida da Operadora, bem como o célere início do tratamento. Infelizmente, em alguns casos, os pacientes não resistem à demora dos protocolos burocráticos das Operadoras e vêm a óbito antes mesmo de ingressarem na Justiça.

Portanto, a súmula sob comento surge como um alívio aos herdeiros, os quais, muitas vezes, enfrentavam uma aventura jurídica em busca da reparação pelos Danos Morais, suportados pelo paciente.

Súm​​ulas

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Os novos enunciados serão publicados no Diário da Justiça eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

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O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entrou com ações no Ministério Público Federal (MPF) e no Tribunal de Contas da U...
10/12/2020

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entrou com ações no Ministério Público Federal (MPF) e no Tribunal de Contas da União (TCU) em que pede gestões urgentes junto ao Ministério da Saúde para a retomada dos te**es de genotipagem de HIV no Sistema Único de Saúde (SUS). Os te**es já estão suspensos há um mês, o que, de acordo com o senador, representa riscos concretos à vida de milhares de brasileiros.

Fonte: Agência Senado

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