24/05/2022
Trata-se de ação que busca a autorização para o fornecimento do tratamento de uma criança portadora do TEA - Transtorno do Espectro Autista.
Munidos de toda a documentação necessárias, os advogados do Lustosa Carvalho – Advocacia Especializada moveram a ação pertinente, na qual pugnaram pela concessão da tutela provisória de urgência, popularmente conhecida como “Liminar”, a qual foi DEFERIDA, antecipando assim os efeitos da tutela perseguida.
Noutras palavras, a Decisão determinou que a Operadora Ré autorize o tratamento solicitado pelo médico assistente (Neurologista), na forma prescrita no laudo médico, por equipe médica apta e credenciada do plano de saúde. Não obstante, frisou o Magistrado que inexistindo equipe médica apta na rede credenciada, deverá ser autorizado o tratamento em clínica particular considerada apta a atender o tratamento da demandante.
Em que pese ter a Operadora cumprido a decisão inicialmente, custeando o tratamento em clínica especializada e apta, esta passou a não realizar os pagamentos ao prestador de serviços contratado, o que gerou a comunicação da inadimplência à Autora, o que poderá levar à suspensão do tratamento.
Após nosso escritório ter comunicado o descumprimento, o Juízo daquela vara determinou a intimação com urgência do Plano para que este comprove o cumprimento da liminar, sob pena de majoração da multa, dentre outras medidas coercitivas que poderão ser tomadas, caso a ré mantenha a mesma conduta.