25/04/2026
STF DECIDIU SOBRE SUPERENDIVIDAMENTO: O QUE MUDOU? ⚖️
O Supremo Tribunal Federal (ADPFs 1005, 1006 e 1097) trouxe definições cruciais para o consumidor. O que ficou definido?
1️⃣ Mínimo Existencial: O valor de R$ 600,00 foi mantido, mas o STF determinou que o Conselho Monetário Nacional realize estudos técnicos anuais para avaliar a necessidade de atualização. Não é um valor fixo, mas um parâmetro sob vigilância.
2️⃣ O Ponto de Virada: O STF declarou inconstitucional a exclusão do crédito consignado da proteção do mínimo existencial.
O que isso significa na prática?
O banco não pode mais descontar empréstimos direto da sua fonte de renda e "fingir" que isso não compromete sua sobrevivência. Agora, os descontos consignados devem ser considerados na conta do mínimo existencial.
A decisão não significa que toda dívida será anulada, mas impõe ao Judiciário o dever de olhar a renda real da pessoa, e não apenas números abstratos.
Mínimo existencial não é favor, é dignidade. É a garantia de que o consumidor terá o necessário para viver, além de pagar o banco.
💡 Se você já possui uma ação de repactuação/superendividamento em andamento, o momento é ideal para peticionar e aplicar este entendimento.
Ficou com alguma dúvida sobre como isso impacta o seu caso? Deixe nos comentários ou entre em contato.
Célio Nunes Leite | OAB-PE 19.173
Advocacia