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17/12/2025
13/11/2025

Empresa Holding não é para Amadores, é para quem tem conhecimento de Planejamento. Criar uma empresa holding não é como ...
19/09/2025

Empresa Holding não é para Amadores, é para quem tem conhecimento de Planejamento. Criar uma empresa holding não é como abrir uma empresa comum. É uma OPERAÇÃO ESTRATÉGICA, complexa e que exige conhecimento técnico profundo.

Quando feita por amadores — sem planejamento, sem assessoria qualificada e sem visão de longo prazo — o resultado costuma ser desastroso.

O QUE MUITOS NÃO ENTENDEM

A holding não é uma “empresa de fachada” nem uma “moda do mercado”. Ela é uma estrutura jurídica com implicações: • Tributárias, • Societárias, • Patrimoniais, • Sucessórias • e Operacionais.

Cada decisão dentro de uma holding — como alocar bens, distribuir lucros, definir poderes entre sócios ou herdeiros — pode ter impacto direto em impostos, segurança jurídica e até conflitos familiares.

OS 7 (SETE) ERROS MAIS COMUNS:

1. Criar sem planejamento tributário,
2. Transferir bens sem estratégia,
3. Ignorar regras societárias,
4. Ignorar Estrutura da Relação Familiar, Sócios, Herdeiros, Genro, Noras e etc.
5. Ausência de Acordo de Acionistas ou de Quotista.
6. Ausência de Estrutura de Votação e etc.
7. Acreditar em soluções genéricas - Modelos prontos, contratos copiados da internet ou “dicas de amigos” não substituem uma estrutura feita sob medida.

CONCLUSÃO

Exige profissionais experimentados com VISÃO ESTRATÉGICA.

Holding não é para curiosos, nem para quem quer “economizar” fazendo por conta própria.

É uma ferramenta poderosa — mas só nas mãos certas.

Se você quer proteger patrimônio, planejar sucessão ou otimizar tributos, faça com quem entende.

Porque quando o assunto é holding, amadorismo custa caro.

A Holding Que Prometeram Como Solução Virou Seu Maior Problema? Você Não Está Sozinho.

Entre em contato pelo - +55 (81) 99623-8550 (Whatsapp) ou (81) 3421-2586 ou e-mail: [email protected]

JOSÉ ARIMATÉA CORDOLINO LIMA (*) Advogado Tributarista / Direito Societário - Consultor Econômico - Financeiro de Soluções, Escolhas e Opções.

Agronegócio Familiar - Conceitos-ChaveATIVIDADE RURAL - Uso da terra, água, trabalho e capital para produzir bens vegeta...
15/09/2025

Agronegócio Familiar - Conceitos-Chave

ATIVIDADE RURAL - Uso da terra, água, trabalho e capital para produzir bens vegetais ou animais:• Agricultura: grãos, hortaliças, frutas ; • Pecuária: carne, leite e ovos.

ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL - Transformação dos produtos rurais em bens industrializados ou semielaborados; Beneficiamento, extração, pasteurização e conservação.

PRODUTOR RURAL - Pessoa física ou jurídica que exerce atividade rural, em terra própria, arrendada ou em parceria.

Gestão do Patrimônio Familiar na Atividade Rural - O patrimônio rural é mais que terra — É LEGADO E SUSTENTO.

DA INDIVISIBILIDADE DO IMÓVEL RURAL

Por quê? • Evita minifúndios improdutivos; • Garante viabilidade econômica e • Protege a continuidade do negócio.

DA LEI E JURISPRUDÊNCIA CONFIRMA:

Nesse cenário, temos - Da indivisibilidade do imóvel rural - Estatuto Da Terra - lei n. 4504/ 1964 - Art. 65. O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.

§ 1° Em caso de sucessão causa mortis e nas partilhas judiciais ou amigáveis, não se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural. [MÓDULO FISCAL]

§ 2º Os herdeiros ou os legatários, que adquirirem por sucessão o domínio de imóveis rurais, não poderão dividi-los em outros de dimensão inferior ao módulo de propriedade rural. [...]

Sobre essa FMP – Fração Mínima de Parcelamento e a Indivisibilidade do Imóvel Rural, conforme Jurisprudência:

3. (...) Estabelece o artigo 65 do estatuto da Terra (Lei n. 4504/64 que “o imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior a constitutiva do módulo de propriedade rural.” Por meio desta vedação, evita-se a criação de minifúndios improdutivos e insuficientes para promoção de ascensão econômica social do homem no campo e de sua família. (STJ – Resp: 2025344 SP – Julgamento em 07/03/2023.

“Pequena propriedade rural de visibilidade critérios legais observância da fração mínima de parcelamento (..)
A indivisibilidade do imóvel rural, em caso de sucessão causa Mortis ou de partilha judicial ou amigável, deve observar (..) O módulo rural ou a fração mínima de parcelamento estabelecido pelo INCRA para a região onde situado o terreno dividendo, prevalecendo o de menor área. TJMG – AC 10327140019008001 – Julgamento em 21/02/2017.”

Manter o imóvel rural produtivo exige mais que igualdade — exige inteligência e reforça a ideia de que PLANEJAMENTO é mais eficaz que simples divisão igualitária.

Entre em contato pelo: +55 (81) 9.9623-8550 (Whatsapp) ou (81) 3421-2586 ou e-mail: [email protected]

JOSÉ ARIMATÉA C. LIMA (*) Advogado Tributarista / Direito Societário - Consultor Econômico- Financeiro de Soluções, Escolhas e Opções.

21/08/2025

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31/07/2025

🚫 Não deixe seu patrimônio virar uma briga de família! 🚫

A JACL Advogados & Consultores tem o segredo para uma HERANÇA SEM SURPRESAS e sem impostos abusivos: o PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO INTELIGENTE! 🧠✨

Descubra como a Renúncia de Herança e a Cessão de Direitos Hereditários podem BLINDAR seu legado, otimizar a tributação e garantir a paz familiar. 🛡️👨‍👩‍👧‍👦

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30/07/2025

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO INTELIGENTE. HERANÇA SEM SURPRESA. RENÚNCIA E CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO.

Consultoria Especializada em Engenharia Jurídica-Econômico-Financeira

🌟 Soluções Inteligentes, Opções Estratégicas, Escolhas Precisas

Para garantir segurança tributária e patrimonial, é essencial compreender a diferença entre Renúncia de Herança e Cessão de Direitos Hereditários.

🔹 Renúncia de Herança – Sem Transmissão de Bens

O renunciante abre mão da herança de forma voluntária, sem indicar beneficiários. O montante retorna ao monte-mor do inventário e é redistribuído entre os demais herdeiros.

✅ Sem aceitação da herança, não há tributação sobre ITCMD ou Imposto de Renda. No entanto, os herdeiros beneficiados devem declarar os bens e direitos recebidos.

🔹 Renúncia Translativa – Cessão Implícita de Direitos

Diferente da renúncia pura, a Renúncia Translativa transfere um direito específico a um beneficiário. Neste caso, trata-se de cessão gratuita de direitos hereditários, sujeita à tributação.

🔹 Cessão de Direitos Hereditários – Transferência Formal.

Na cessão, o cedente transfere seus direitos hereditários ao cessionário mediante contrato. Para isso, ele deve ter aceitado a herança antes da cessão.

📌 Tributação Aplicável:
✔ ITCMD – pelo recebimento da herança e pela cessão gratuita de direitos.
✔ ITBI – se a cessão envolver bens imóveis com transferência onerosa.
✔ Imposto de Renda – apuração de ganhos ou perdas de capital na alienação.

🔹 Análise Personalizada e Benefícios Fiscais

Cada caso requer avaliação detalhada para identificar isenções e oportunidades tributárias. Conte com nossa expertise para conduzir esse processo com segurança!

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JOSÉ ARIMATÉA C. LIMA (*)Advogado Tributarista / Direito Societário - Consultor Econômico-Financeiro de Transformações e Soluções.

Quer evitar dores de cabeça na herança? O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO INTELIGENTE é a solução!Com a JACL Advogados & Consult...
29/07/2025

Quer evitar dores de cabeça na herança? O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO INTELIGENTE é a solução!

Com a JACL Advogados & Consultores, você garante uma transição patrimonial tranquila e sem surpresas. Esqueça impostos desnecessários e conflitos familiares.

Descubra as vantagens da Renúncia de Herança e da Cessão de Direitos Hereditários para otimizar sua sucessão, reduzir a tributação e proteger seu legado.

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