Luciano Gomes - Direito Médico e à Saúde

Luciano Gomes - Direito Médico e à Saúde Página destinada à publicação de informações acerca do Direito à Saúde e do Direito Médico, trazendo os entendimentos atuais a respeito dos temas.

A Unimed Recife e a Unimed Porto Alegre foram condenadas solidariamente, em decisão liminar, ao custeio dos procedimento...
20/12/2021

A Unimed Recife e a Unimed Porto Alegre foram condenadas solidariamente, em decisão liminar, ao custeio dos procedimentos de Nefrectomia Laparoscópica e Linfadenectomia Retroperitoneal pela via robótica.

Os referidos procedimentos foram indicados para retirada de um tumor no Rim de uma paciente, procedimento esse chamado de nefrectomia parcial (onde, retira-se apenas o tumor ou parte do rim onde o tumor se encontra, preservando a maior parte do rim sadio, preservando, então, a função renal normal).

O tratamento cirúrgico pela via robótica acarreta uma série de vantagens para o paciente, uma vez que não é realizado através de cirurgia “aberta”, o que evita grandes sangramentos, infecções, lesão intestinal, embolias, hérnias incisionais, dentre outras. Ocasionando, por outro lado, uma recuperação mais rápida do paciente.

Após a solicitação de autorização junto ao plano de saúde, caso este venha a negar expressamente ou simplesmente protelar a autorização, procure um advogado especialista em saúde para que este analise a documentação e a viabilidade de uma ação judicial.

É de extrema importância um laudo/relatório médico bem fundamentado para embasar o pedido na justiça e a decisão do juiz que analisará o pleito.

18/12/2021

É possível que o plano de saúde custeie o tratamento pra autismo, fora da rede credenciada.

Para isso, temos que produzir prova de que a clínica oferecida pela operadora de saúde não oferece o tratamento de forma adequada.

A Amil foi condenada, em decisão liminar, a custear o tratamento para uma criança autista fora da rede credenciada, tend...
13/12/2021

A Amil foi condenada, em decisão liminar, a custear o tratamento para uma criança autista fora da rede credenciada, tendo em vista ter sido evidenciado que a clínica oferecida pelo plano de saúde não esta apta e não fornece tratamento adequado.

Diante do descumprimento da liminar por parte do plano de saúde, foi determinado pelo juízo que se procedesse com o bloqueio das contas do Réu e a transferência do valor bloqueado para que o tratamento fosse custeado.

O médico, na sua atuação junto ao paciente, tem obrigação de meio. O que isso significa? Significa que o médico deve emp...
25/02/2021

O médico, na sua atuação junto ao paciente, tem obrigação de meio. O que isso significa?
Significa que o médico deve empregar todos os meios necessários e idôneos; todos os meios recomendados pela boa prática médica no trato com o paciente, não podendo assumir compromisso com o resultado, uma vez que, se tratando do corpo, os resultados, por mais que esperados, são imprevisíveis por vários fatores.

Com relação aos profissionais que realizam procedimentos cirúrgicos para fins estéticos, a exemplo de cirurgiões plásticos, odontólogos, esteticistas, dentre outros, o panorama muda bastante, já que é considerado pelo judiciário (a contra gosto dos conselhos federal e regionais de medicina, bem como da maioria dos operadores do direito que atuam na área da saúde) como uma atividade com obrigação de resultado.

Particularmente (opinião pessoal) entendo que os procedimentos cirúrgicos para fins estéticos, como sendo atividade médica em sua essência, continuam como sendo obrigação de meio, até porque existem fatores muito subjetivos envolvidos nos procedimentos estéticos.

Uma pessoa que deseja realizar uma cirurgia plástica meramente estética já demonstra, subjetivamente, uma insatisfação com parte do corpo, o que não deixa de ser uma falta de auto aceitação. Afinal de contas, em nível mais gritante, quantos exemplos nós temos de pessoas que exageram nos procedimentos estéticos e nunca estão satisfeitos, chegando em alguns casos até em ficarem “deformados”?

Como então, correlacionar o sucesso do resultado com a satisfação pessoal do paciente?

Agora, quando o médico ou profissional de saúde se compromete com o resultado, quando gera expectativa de resultado para o paciente, aí sim, passa a ter obrigação de resultado, pois foi com isso que ele se comprometeu.

É aí onde entra a problemática do antes e depois.

Quando o médico ou profissional de saúde que realiza procedimentos estéticos passa a publicar as famosas fotos do antes e depois, acaba gerando no paciente a expectativa do resultado e isso é inegável.

Alguém já viu antes e depois onde o depois seja “meia boca”? um antes e depois que diga “esse não ficou como esperado, esse outro, sim”?

Pois é... o profissional de saúde que atua com procedimentos estéticos e publica fotos de antes e depois se compromete com o resultado, gera expectativa de resultado ao paciente, mesmo que tacitamente.

Por isso, tal prática de antes e depois em redes sociais, ou a entrega de fotos de como a parte do corpo do paciente vai ficar após o procedimento não é recomendado.

Além disso, existem outras medidas preventivas que o profissional de saúde deve fazer para se proteger de uma futura acusação de erro médico, como, por exemplo, a confecção do termo de procedimento livre e esclarecido e uma boa conversa com o paciente com o objetivo de identificar grandes insatisfações relativas à algum trauma ou algum outro aspecto psicológico, mas isso é assunto pra um outro vídeo.

"A arte da medicina está em observar. Curar algumas vezes, aliviar muitas vezes, consolar sempre."Hipócrates
06/01/2021

"A arte da medicina está em observar. Curar algumas vezes, aliviar muitas vezes, consolar sempre."

Hipócrates

Janeiro Branco é uma campanha mundial que tem por objetivo trazer à tona temas relacionados a saúde mental, com o objeti...
06/01/2021

Janeiro Branco é uma campanha mundial que tem por objetivo trazer à tona temas relacionados a saúde mental, com o objetivo de prevenir o adoecimento emocional, bem como chamar a atenção sobre as doenças que afetam a saúde emocional, a exemplo da depressão, alcoolismo, drogadição, dentre outros.

No âmbito do Direito à Saúde, ocorrem várias demandas em torno de tratamentos para a saúde mental, a exemplo de limitação de consultas com psicólogos e terapeutas ocupacionais, limitação de custeio de diárias de internamento para tratamento de transtornos mentais, alcoolismo e dependência química (que não deixam de ser espécies de transtorno mental) e cobrança de coparticipação de internamento para tratamento de transtornos mentais.

O consumidor deve estar atento, devendo buscar um advogado especialista em Direito à Saúde sempre que houver violação ou indícios de violação aos seus direitos;

Falar sobre morte ainda é um tabu.Com o avanço da tecnologia, criou-se várias ferramentas (tratamentos, medicamentos e p...
05/01/2021

Falar sobre morte ainda é um tabu.

Com o avanço da tecnologia, criou-se várias ferramentas (tratamentos, medicamentos e procedimentos) que favorecem o ato de prolongar a vida do paciente com doença terminal de forma desproporcional, o que acaba por gerar um resultado oposto ao ideal, uma vez que o prolongamento artificial do processo de morte prolonga também o sofrimento do paciente e dos próprios familiares, tirando do paciente a oportunidade de uma morte digna.

Além do avanço da tecnologia, a cultura sobre a morte e sobre o papel do médico no tratamento de um paciente pode acabar gerando um sentimento de culpa nos familiares e até mesmo dos profissionais de saúde (já que estes são educados para salvar vidas “a qualquer custo”).

Outro aspecto que pesa bastante é o medo de judicialização por parte dos profissionais de saúde (que será tratado melhor em outro post).

Doença terminal é aquela cujo quadro é grave e irreversível, sendo, portanto, incurável.

Precisamos debater mais sobre a morte, a morte digna, esclarecer para a sociedade as diferenças entre eutanásia, distanásia e ortotanásia, bem como desmistificar o entendimento de que a tecnologia deve ser usada para manter uma pessoa viva a qualquer custo.

Qual sua opinião a respeito do tema?

A fase de sindicância muitas vezes é "negligenciada" pelo médico.Muitas vezes os próprios profissionais de saúde apresen...
23/12/2020

A fase de sindicância muitas vezes é "negligenciada" pelo médico.

Muitas vezes os próprios profissionais de saúde apresentam seus esclarecimentos na fase de sindicância, sem o patrocínio de um advogado especialista em Direito Médico, ante ao fato de não ser obrigatório o auxílio do operador do direito nessa fase.

Ocorre que o momento de sindicância é extremamente importante, devendo ser tratado com o máximo de cuidado às minúcias dos fatos que estão sendo postos, e com o máximo zelo em ser respondido o que está sendo investigado, pois esse momento pode ser crucial para o arquivamento da sindicância sem que seja instaurado Processo Ético em desfavor do médico.

Cabe aqui mencionar um dos aspectos, muito importe, que diferencia a fase de sindicância do Processo Ético: Uma vez sendo o relatório de sindicância conclusivo no sentido de instauração de Processo Ético e dado início ao processo, esse processo não poderá ser arquivado mesmo com a desistência do paciente, devendo seguir o seu curso até o fim.

Importante mencionar o aspecto acima porque em um processo ético, por mais que se tenha grandes chances de se provar a “inocência” do médico, é muito desgastante, assim como o processo judicial.

Outro aspecto importante a ser observado, é que o Código de Processo Ético estabelece alguns requisitos que devem constar no relatório de sindicância, como o enquadramento das supostas condutas médicas às normas do Código de Ética ou Resoluções, com o fim de justificar a sindicância ou uma futura instauração de processo ético disciplinar, devendo estes pontos serem “atacados” de forma cuidadosa desde o início, pois, um esclarecimento bem fundamentado pode levar ao arquivamento da sindicância ou, caso seja de fato instaurado o processo ético, já se terá uma linha de raciocínio em favor da defesa do médico, bem como já se saberá os subsídios que terão que ser buscados para uma defesa mais efetiva.

O que achou dessa informação? Foi útil pra você? Tem alguma sugestão de tema pra ser tratado aqui? Alguma dúvida? Interaja conosco, será um prazer!

11/12/2020

Os planos de saúde podem cobrar coparticipação nos internamentos para tratamentos de transtornos psiquiátricos?

Não tem como falar dos documentos médicos propriamente ditos, sem antes fazer algumas considerações gerais a respeito do...
30/11/2020

Não tem como falar dos documentos médicos propriamente ditos, sem antes fazer algumas considerações gerais a respeito dos mesmos.

Dentre os documentos médicos, o principal é o prontuário médico, que por mais que chamemos assim, se trata do prontuário do paciente, já que a este pertence, embora esteja sob a guarda do médico, clínica ou hospital.

A importância do prontuário está no fato de que este documento reúne todo o histórico de saúde do paciente (quando e como chegou, histórico anterior, exames anteriores, novos exames prescritos, diagnóstico, prognóstico, procedimentos realizados, informações prestadas a respeito do diagnóstico, tratamento, riscos, possíveis benefícios, etc).

A boa prática médica perpassa pelo cuidado com os documentos médicos, pois o paciente tem o direito de ter documentado toda sua situação de saúde, uma vez trata-se de documentos relativos à ele mesmo, que podem ser necessários para o correto diagnóstico e, consequentemente, o tratamento mais adequado, inclusive no caso de mudança do profissional de saúde que o atende.

Por outro lado, quanto mais o médico que age com zelo na produção e registro dos documentos em prontuário, corre menor risco de responsabilização perante os conselhos de classe e judiciário, pois aumenta sua chance de provar sua boa conduta no tratamento do paciente, inclusive com relação ao seu dever de prestar as informações de forma clara.

Daí a importância da produção dos documentos e do preenchimento correto destes, pois um documento mal elaborado, como um prontuário ilegível, por exemplo, pode tirar a chance do médico provar sua boa conduta.

O que achou dessa informação? Foi útil pra você? Tem alguma sugestão de tema pra ser tratado aqui? Alguma dúvida? Interaja conosco, será um prazer!

Nada melhor do que, no Dia Nacional do Combate ao Colesterol, abrir seu computador e ler a seguinte decisão:Plano de saú...
08/08/2020

Nada melhor do que, no Dia Nacional do Combate ao Colesterol, abrir seu computador e ler a seguinte decisão:

Plano de saúde de Autogestão, a Fachesf é obrigada a custear o medicamento Praluent -Alirocumabe para paciente com Hipercolesterolemia Familiar.

A hipercolesterolemia familiar (HF) é uma doença hereditária que leva a doença cardiovascular agressiva e prematura. Isto inclui infarto do miocárdio, acidentes vasculares cerebrais e até mesmo estreitamento das válvulas cardíacas.

Para as pessoas com Hipercolesterolemia Familiar, embora a dieta e o estilo de vida sejam importantes, eles não são a causa dos elevados níveis do LDL colesterol.

Nos pacientes com Hipercolesterolemia Familiar, mutações genéticas impedem o fígado de metabolizar (ou remover) o excesso de LDL colesterol, e isto resulta em níveis sanguíneos muito altos, que podem levar a doença cardiovascular prematura.

A paciente, após realizar todos os procedimentos terapêuticos tradicionais para tentar controlar os níveis altíssimos de colesterol causados pela Hipercolesterolemia Familiar, não obteve sucesso, sendo prescrito, então, o medicamento “Praluent” (Alirocumabe) pelo médico assistente.

Após entrar em contato com o plano de saúde para autorização do fornecimento do medicamento, a operadora negou o fornecimento à segurada, alegando que o referido medicamento não está contemplado no Rol da ANS - Agência Nacional de Saúde.

Ocorre que a alegação do plano de saúde de que o medicamento não consta no rol da ANS, ou até mesmo de que há previsão contratual expressa de exclusão do medicamento para tratamentos prescritos é ilegal, sendo possível nesses casos o consumidor, através de ação judicial com pedido liminar, ter seu direito assegurado na justiça em poucos dias após o ingresso da ação na justiça.

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Avenida Conselheiro Aguiar, 3426, Térreo, Sala C
Recife, PE
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