05/02/2026
O STJ decidiu que a procuração assinada pelo Gov.br é plenamente válida e dispensa reconhecimento de firma em cartório. Exigir assinatura presencial ou firma reconhecida, sem apontar nenhum vício concreto, é excesso de formalismo e viola o direito de acesso à Justiça.
A ministra Daniela Teixeira foi objetiva: o poder geral de cautela do juiz não pode ser usado para criar obstáculos processuais. Se a lei reconhece a validade da assinatura eletrônica, ela deve ser respeitada.
A decisão reforça que o combate à litigância predatória é importante, mas não pode servir de desculpa para ignorar a legislação federal ou impor exigências desproporcionais ao cidadão.
Menos burocracia. Mais acesso à Justiça.