06/04/2016
O que é meu é seu e o que é seu é meu? Encontre mais informações na Lei n. 9.278/1996 aqui: http://bit.ly/1UrC72x.
Descrição da imagem : Mão segurando uma chave e chaveiro com formato de casa. Descrição da ilustração: Meu bem, nossos bens. Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Lei n. 9.278/1996, art 5º. Twitter.com/cnj_oficial. Facebook.com/cnj.oficial.