Alcântara Barbosa Serapião Advogados Associados

Alcântara Barbosa Serapião Advogados Associados Oferecemos serviços na área Civil, Trabalhista, Previdenciário, Criminal, Famíla
O escritório Alcântara, Barbosa & Serapião Advogados nasceu de um sonho.

Prestar serviços jurídicos com excelência, oferecendo soluções inovadoras para obtenção de resultados expressivos que garantam a satisfação de seus clientes. Oferecemos serviços nas áreas trabalhistas, civil e Previdenciário.

 12 Anos da lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006)
21/05/2018


12 Anos da lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006)

18/05/2018

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou indenização a um consumidor que teve seu nome negativado sem ter sido comunicado previamente. A decisão foi baseada no art. 43, § 2º do Código de Processo Civil, segundo o qual “o consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. (...) § 2º. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele". Veja aqui: http://bit.ly/2avf3jc .
De acordo com o inciso 2º do artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Confira aqui o CDC: http://bit.ly/1n9Xd06.
Descrição da imagem : Foto de uma caneta sendo usada para preencher um cheque.
Texto: Nome negativado. Consumidor que teve nome negativado sem aviso prévio será indenizado. Mesmo sendo a dívida legítima e existente, é obrigatória a notificação prévia no caso de inscrição no cadastro de devedores, a fim de oportunizar a regularização da situação.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

18/05/2018

O QUE É LIBERDADE CONDICIONAL 🔓

A concessão do livramento condicional é um benefício ao apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena. O condenado, caso tenha pena igual ou superior a 2 anos, precisa preencher algumas condições previstas nos artigos 83 a 90 do Código Penal e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal (LEP).

Esse benefício é concedido pelo juízo da execução e pode ser suspenso no caso de descumprimento das condições determinadas quando da concessão ou ainda se o condenado cometer novos crimes. O artigo 131 da LEP prevê que o Ministério Público e o Conselho Penitenciário sejam ouvidos antes da concessão do livramento condicional.

🚪 Saiba mais: http://bit.ly/ALiberdadeVaiCantar
🚪 Acesse o Código Penal: http://bit.ly/CodigoPenal-CNJ
🚪 Confira a Lei de Execução Penal: http://bit.ly/Lei_de_Execucao_Penal

Descrição da imagem : Ilustração de um detento sentado em uma cela na penitenciária. Texto: Liberdade condicional. Requisitos para concessão: cumprimento de mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso; Efetivação de mais de metade da pena se houver reincidência em crime doloso; Execução de mais de 2/3 da pena, em caso de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de dr**as e terrorismo, sem reincidência; Bons antecedentes, comportamento satisfatório, bom desempenho no trabalho e reparação do dano causado pela infração. CNJ

02/11/2017

Esse direito também se aplica ao empregado que adotar ou obtiver a guarda judicial de um menor para fins de adoção, e não se aplica em caso de falecimento da criança ou do seu abandono. Saiba mais conferindo os artigos 392-B e C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/CLT__

Descrição da imagem : fotografia de pai segurando seu bebê recém-nascido. Texto: “Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe”. Artigo 392-B da CLT. TST

22/10/2017

Guarda compartilhada é negada em caso de desentendimento dos pais, confirma STJ Priscila Paredes 18/10/2017Comente! Blog A 3ª turma do STJ negou pedido de um pai que buscava o compartilhamento da guarda da filha de quatro anos de idade. O recurso especial foi rejeitado por total falta de consenso en...

22/07/2017

| DIREITOS DA PESSOA COM CÂNCER |

Os pacientes com câncer devem conhecer os seus direitos e exigir o respeito a eles. A Lei n. 12.732/2012 determina que o paciente com neoplasia maligna inicie o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 dias após o diagnóstico. No site do INCA é possível conhecer muitos direitos sociais das pessoas com câncer. Confira: http://bit.ly/DireitosDaPessoaComCâncer

Descrição da imagem : ilustração do laço, símbolo do câncer, na cor branca, na frente um post it branco com pequenos quadriculados azuis onde contém todo o texto do post.
Texto: Direitos da pessoa com câncer:
➡Auxílio-doença
➡Amparo Assistencial ao Deficiente
➡Aposentadora por invalidez
➡Quitação do financiamento da casa própria
➡Isenção dos impostos: IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados
➡Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
➡Saque do FGTS
➡Isenção do pagamento de IPTU
➡Tratamento pelo SUS fora do município ou estado
Fb.com/cnj.oficial

12/07/2017

Interjornada ou intrajornada? Entenda a diferença! O intervalo durante a jornada de trabalho é um direito do trabalhador 😉

Descrição da imagem : ilustração de um homem com gravata e uma lâmpada que faz referência a uma ideia. Texto: Intervalo Interjornada: pausa para descanso de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre o fim e o início da jornada de trabalho. Intervalo Intrajornada: pausa para repouso ou alimentação concedida ao empregado durante a jornada de trabalho. trabalhador fb.com/TSTJus

12/07/2017
09/07/2017
09/07/2017

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Avenida República Do Líbano, Rio Mar Empresarial, Torre C, 28 Andar Sala 2801
Recife, PE

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