10/09/2025
🚨 Se você está afastado por questões de saúde (atestado, tratamento ou reabilitação) e recebe a notícia da demissão, ligue o alerta. A dispensa pode ser discriminatória, principalmente se a empresa sabia do seu estado.
🔍 Avalie:
📌 Afastamento pelo INSS – durante o auxílio-doença ou auxílio-acidentário, a empresa não pode demitir. No B91, há ainda estabilidade de 12 meses após a alta.
📌 Doença relacionada ao trabalho – garante estabilidade de 12 meses após o retorno.
📌 Estabilidade provisória – doenças ocupacionais ou acidente de trabalho asseguram 1 ano de estabilidade. Outras doenças não garantem, mas a dispensa pode ser discriminatória.
📌 A empresa sabia do tratamento? – se sim, a demissão pode ser considerada discriminatória, por violar dignidade e proteção ao trabalhador.
➡️ Em muitos casos, a demissão é nula, com direito à reintegração ou indenização.
🔍 Situações que podem tornar a dispensa ilegal:
📌 Câncer – forte proteção jurisprudencial.
📌 HIV/AIDS – demissão é presumidamente discriminatória.
📌 Doenças psiquiátricas graves – podem gerar proteção.
📌 Doenças ocupacionais (LER/DORT) – estabilidade de 12 meses (art. 118, Lei 8.213).
📌 Acidente de trabalho – estabilidade de 12 meses após fim do B91.
📌 Doenças cardiovasculares – afastamento pode gerar proteção.
📌 Hepatites crônicas – dispensa pode configurar discriminação.
📌 Parkinson ou degenerativas – dependem da avaliação da capacidade.
📌 Transtorno bipolar em tratamento – pode garantir proteção.
📌 Gravidez – estabilidade desde a concepção, ainda que desconhecida.
⚖️ A Justiça avalia: se a empresa sabia do diagnóstico, se havia tratamento, afastamento médico ou estabilidade prevista em lei/CCT.
👉 Se você foi demitido enfrentando problema de saúde, não aceite como normal. Pode ser ilegal ou discriminatório, gerando reintegração, indenização ou estabilidade. Procure orientação jurídica.
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