17/05/2019
NOVIDADE NO ESTADO DE PERNAMBUCO!!
DIVÓRCIO IMPOSITIVO?
No dia 14 de maio de 2019, o TJPE regulamentou o divórcio impositivo, que é a possibilidade de um dos cônjuges, sem a anuência/consentimento do outro, requerer de forma administrativa perante o Tabelionato de Notas, a averbação de seu divórcio. Após a apresentação do pedido, o Tabelionato de Notas notificará o outro cônjuge somente para fins de prévio conhecimento da averbação pretendida, que será feita no prazo de até cinco dias após a efetivação da notificação pessoal do cônjuge.
Atenção: essa modalidade do divórcio não é valida para a mulher que esteja grávida, o casal tenha filhos menores de idade ou dependentes incapazes de acordo com a lei.
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