Velloso Advogados

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11/06/2018

Se liga aí!!! Uma das novidades trazidas pela "Reforma Trabalhista" é a possibilidade de utilização do seguro garantia ou da fiança bancária nos processos em fase de conhecimento, isto é, para fins de depósitos recursais, quando da interposição dos recursos ordinário, de revista e de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho. Importante destacar que f**a mantida a exigência do acréscimo de 30% (trinta por cento), haja vista a omissão na nova redação do artigo 899 da CLT e à luz, subsidiariamente, do artigo 835 do regramento processual civil.
Se já era considerado um grande avanço para a gestão financeira das empresas a utilização do seguro garantia ou da fiança bancária na fase de execução dos processos trabalhistas, visto que evitava o dispêndio de valores, as vezes elevadíssimos, do caixa da empresa para o depósito judicial em garantia a execuções, imprescindível para fins de oposição de defesa na fase executiva, a partir da vigência do novo regramento do artigo 899 da CLT, a conquista em benefício da gestão financeira das empresas é ainda maior, diante da possibilidade de também substituir o depósito recursal por seguro garantia ou fiança bancária. Um fôlego bem-vindo, especialmente em momento de crise econômica tão acirrada como a que estamos vivenciando.
Não é por demais lembrar que os valores dos depósitos recursais necessários para a interposição de recursos na Justiça do Trabalho são altíssimos, podendo chegar a R$ 9.189,00 para a interposição de recurso ordinário e a R$ 18.378,00 para recurso de revista e outros direcionados aos tribunais superiores. Há, ainda, depósito para interpor o agravo de instrumento, utilizado para destrancar um recurso que teve seu seguimento à instância superior negado, cujo montante equivale a 50% (cinquenta por cento) do depósito do recurso trancado.
Assim, considerando apenas a interposição de recursos mais simples e corriqueiros, como recurso ordinário, recurso de revista e agravo de instrumento, os quais, em regra, são os mais comumente apresentados em reclamações trabalhistas, o montante despendido pelas empresas para cada processo pode chegar a R$ 36.756,00.
Isso mesmo! R$ 36.756,00.

Hoje saiu do forno a Associação das Empresas de Extração, Tratamento, Comercialização e Transporte de Água Potável Advin...
26/07/2016

Hoje saiu do forno a Associação das Empresas de Extração, Tratamento, Comercialização e Transporte de Água Potável Advinda de Poços Artesianos em Pernambuco. A Associagua-PE já nasce forte e com muita representatividade em nosso estado, graças a garra e determinação de um seleto grupo de empresários do ramo, atuantes nos municípios de Jaboatão, Recife, Olinda e Paulista. Contentes pelo fim do processo de registro e entusiasmados com a longa jornada que teremos pela frente, só nos resta agradecer pelo empenho e confiança dos representantes de cada empresa envolvida, quais sejam, TransÁgua, Agua Ágil, Guararapes Água, Belas Águas, Distilagua, Águas Shalom, Alô Água, Água Express, Plantão das Águas, Água Sena, Disque Água e Planeta Água Express. Vida longa, ativa e de sucesso para essa nova Associação!!!

Atenção!
19/02/2016

Atenção!

Esta é a página das notícias publicadas pela Agência de Notícias do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Diariamente, a Assessoria de Comunicação do TJPE publica notícias e reportagens sobre decisões judiciais proferidas por juízes, desembargadores e órgãos colegiados. Também noticiamos os serv…

22/01/2016

1ª Turma – 2016.1 CALENDÁRIO: Inscrições: até 03/03/2016 Resultado da Seleção: 07/03/2016 Matrícula: 08 a 14/03/2016 Início das Aulas: 22/03/2016   CARGA HORÁRIA: 360 h/a   OBJETIVO: GER…

É com muita satisfação e entusiasmo que anunciamos a parceria firmada com o SINDGUADARDAS/JG. Dentre as metas traçadas p...
15/01/2016

É com muita satisfação e entusiasmo que anunciamos a parceria firmada com o SINDGUADARDAS/JG. Dentre as metas traçadas para 2016, a concretização do vínculo com a mencionada instituição aparecia entre as prioridades. Pois bem, aconteceu! Enquanto prestadores de serviço, nos cabe sauda-los e desejar-lhes boas vindas! Saibam que estamos à disposição para a defesa intransigente dos diretos dessa classe. Para concluir, gostaríamos de registrar o empenho do Inspetor Paulo Sérgio Lemos, ante a necessidade e os anseios da categoria. Sem dúvida, será uma parceria exitosa, que irá dignif**ar ainda mais todo o sindicato. Um Abraço a todos e vamos à luta!

http://youtu.be/jecOFfIgLnU
01/01/2016

http://youtu.be/jecOFfIgLnU

O ATESTADO MÉDICO É UM DOCUMENTO OFICIAL, E JUSTAMENTE POR ISSO, TODAS AS INFORMAÇÕES QUE CONSTAM NELE DEVEM SER VERDADEIRAS, OU A QUESTÃO PODE PARAR NA JUSTIÇA

29/12/2015

– Destaques do Ano - Nº 2

"Não nos responsabilizamos por dano ou furto de veículos". ERRADO! Segundo a Súmula 130 do STJ, divulgada nas redes sociais em agosto, a empresa responde sim pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. Conheça os precedentes da Súmula: http://j.mp/STJSúmula130

Essa súmula foi a segunda colocada dentre as decisões do STJ com maior destaque em nossa página em 2015. Fique de olho, amanhã postaremos o primeiro lugar da lista!

Descrição da imagem : foto mostra um homem simulando o furto de um carro, em um estacionamento. Sobre a imagem, a marca "Retrospectiva 2015" e o texto " #02. Furto ou danos em veículos: empresas são responsáveis pelo ocorrido em seus estacionamentos".

Importante e antiga discussão no âmbito da Justiça do Trabalho...
28/12/2015

Importante e antiga discussão no âmbito da Justiça do Trabalho...

Não há revelia se advogado comparece à audiência sem estar acompanhado da parte. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) reformou decisão de primeira instância e deu razão ao recurso apresentado por uma empresa que havia sido declarada revel. No caso, a empresa n

24/12/2015
19/10/2015

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