Gil Rodrigues & Leal Advogados

Gil Rodrigues & Leal Advogados Escritório de Advocacia especializado em atendimento a pessoas e empresas. Escritório formado por especialistas em atendimento a pessoas e empresas.

Atua em diversos ramos do Direito a fim de promover um trabalho full service para seus clientes. Recife/PE - Petrolina/PE - São Paulo/SP - Maceió/AL

Pessoal, mais uma vez os golpistas estão tentando se passar pelo nosso escritório para tentar aplicar golpes nos nossos ...
13/08/2024

Pessoal, mais uma vez os golpistas estão tentando se passar pelo nosso escritório para tentar aplicar golpes nos nossos clientes e parceiros, não caiam nessa!

Denunciem, bloqueiem e divulguem isso!

Nossa preocupação e compromisso continuam sendo com vocês, clientes, amigos e parceiros!

Esse é o desejo da nossa equipe para todos os clientes, pois vocês confiaram no nosso trabalho, nossos colaboradores e p...
29/12/2023

Esse é o desejo da nossa equipe para todos os clientes, pois vocês confiaram no nosso trabalho, nossos colaboradores e parceiros, sem os quais seria impossível entregar o melhor, amigos e seguidores que estão sempre nos motivando a seguir em frente.

Contem vocês também com todo o time .

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Esses são nossos votos mais sinceros aos clientes, amigos, parceiros e seguidores.
23/12/2023

Esses são nossos votos mais sinceros aos clientes, amigos, parceiros e seguidores.

Faremos um recesso do expediente presencial, mas estaremos em prontidão para atendê-los online.Desejamos boas festas e u...
23/12/2023

Faremos um recesso do expediente presencial, mas estaremos em prontidão para atendê-los online.

Desejamos boas festas e um próspero ano novo a todos.

Sim. O prazo é de 5 (cinco) anos, segundo o art. 206, § 5º, I, do Código Civil.E, tem mais: se o síndico deixar que isso...
18/12/2023

Sim. O prazo é de 5 (cinco) anos, segundo o art. 206, § 5º, I, do Código Civil.

E, tem mais: se o síndico deixar que isso ocorra, não tomando as medidas cabíveis para cobrar os inadimplentes, pode ser responsabilizado pelos condôminos.

Então, fique atento! Procure um advogado especializado para dar o suporte jurídico necessário na cobrança dos débitos existentes.

Saiba mais informações no nosso site no link da bio.

Sim, a gestante tem direito a receber 13º salário, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40% e outros que es...
04/12/2023

Sim, a gestante tem direito a receber 13º salário, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40% e outros que estejam previstos em Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Dependendo do caso, a trabalhadora gestante ainda pode ter direito a uma indenização por danos morais.

Um advogado especializado na área poderá orientá-la melhor. Para mais informações, acesso nosso site no link da bio.

Seu caso vai precisar ser analisado. Mas é muito comum as empresas criarem situações para provocarem a demissão por just...
22/11/2023

Seu caso vai precisar ser analisado. Mas é muito comum as empresas criarem situações para provocarem a demissão por justa causa de mulheres grávidas. Se for comprovado que a empresa forçou a situação, isso será tido como uma falta grave da empresa, que será responsabilizada, além de precisar reverter a demissão da colaboradora.

Mas, para garantir que seus direitos serão protegidos, procure um advogado especializado na área. No nosso link da bio, você encontra mais informações sobre o assunto.

Não. De acordo com o Código Civil (Lei no 10.931, de 2004, nos arts 1.334 e 1.336), a taxa extra nada mais é do que o ra...
16/11/2023

Não. De acordo com o Código Civil (Lei no 10.931, de 2004, nos arts 1.334 e 1.336), a taxa extra nada mais é do que o rateio de uma despesa não prevista no planejamento orçamentário anual do condomínio e o seu pagamento é obrigatório.

Porém, a cobrança da taxa extra precisa ser aprovada em assembleia.

Se um condômino desejar questionar a taxa, deverá pagá-la e depois procurar a Justiça, porque o não pagamento da taxa o tornará inadimplente e sujeito a todas as penalidades cabíveis, tais como juros, multa, e até mesmo uma ação judicial de cobrança.

Os síndicos e administradores que desejam saber mais sobre como realizar uma cobrança legal, rápida e com menor custo para o condomínio podem acessar nosso site no link da bio.

Se a empresa em que você trabalha está desrespeitando os seus direitos, procure um advogado especialista no assunto para...
09/11/2023

Se a empresa em que você trabalha está desrespeitando os seus direitos, procure um advogado especialista no assunto para garantir o cumprimento.

Se tem interesse no assunto, confira o site no nosso link da bio.

Mas, me conta uma coisa: teve algum desses direitos que você não conhecia?

Reforçamos o pedido: caso receba qualquer contato solicitando pagamentos em nome do escritório, entre em contato pelos n...
07/11/2023

Reforçamos o pedido: caso receba qualquer contato solicitando pagamentos em nome do escritório, entre em contato pelos nossos meios de comunicação oficiais para verificar a veracidade da informação.

Nosso compromisso é com a segurança dos nossos clientes, colaboradores e parceiros.

Essa sempre foi uma das dúvidas mais frequentes de síndicos, administradores de condomínios e dos próprios condôminos qu...
03/11/2023

Essa sempre foi uma das dúvidas mais frequentes de síndicos, administradores de condomínios e dos próprios condôminos quando o assunto é inadimplência. Porém, as discussões em torno da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) trouxeram a questão de volta ao debate.

Resumindo o assunto, o melhor caminho para que a administração do condomínio possa manter a transparência em relação às contas e os inadimplentes possam ter sua privacidade resguardada é que a divulgação da relação de inadimplentes ocorra apenas nos balancetes. Essa medida, evitará contestações judiciais.

Outro ponto importante: a divulgação da lista de inadimplentes deve ser utilizada apenas para a cobrança das dívidas com o condomínio e nunca para outros objetivos, como discriminação ou constrangimento das pessoas que estão em débito.

Esperamos que essas orientações possam ajudar ambas as partes a resolver a questão central da situação: a inadimplência condominial, porém com respeito e justiça.

Caso tenha mais dúvidas sobre o tema, escreva aqui nos comentários ou acesse o site no nosso link da bio.

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