16/11/2023
Não. De acordo com o Código Civil (Lei no 10.931, de 2004, nos arts 1.334 e 1.336), a taxa extra nada mais é do que o rateio de uma despesa não prevista no planejamento orçamentário anual do condomínio e o seu pagamento é obrigatório.
Porém, a cobrança da taxa extra precisa ser aprovada em assembleia.
Se um condômino desejar questionar a taxa, deverá pagá-la e depois procurar a Justiça, porque o não pagamento da taxa o tornará inadimplente e sujeito a todas as penalidades cabíveis, tais como juros, multa, e até mesmo uma ação judicial de cobrança.
Os síndicos e administradores que desejam saber mais sobre como realizar uma cobrança legal, rápida e com menor custo para o condomínio podem acessar nosso site no link da bio.