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▪️A estabilidade no trabalho é um benefício altamente desejado pelos trabalhadores, pois oferece maior tranquilidade e s...
13/07/2024

▪️A estabilidade no trabalho é um benefício altamente desejado pelos trabalhadores, pois oferece maior tranquilidade e segurança na vida profissional. Enquanto alguns cargos, como o de funcionários públicos, já vêm com essa garantia, o que a lei diz sobre a estabilidade para os bancários? Vamos descobrir!

A legislação atual prevê a estabilidade provisória para os bancários em diversos casos, incluindo:

•Gestante: tem direito a 60 dias de estabilidade após retornar da licença maternidade.
•Pai de recém-nascido: estabilidade de 60 dias, desde que a certidão de nascimento do filho seja apresentada em até 15 dias.
•Alistado: a estabilidade é garantida durante o período de alistamento e até 30 dias após a dispensa.
•Doente: bancários afastados pelo INSS por 6 meses ou mais têm direito a 60 dias de estabilidade após a alta médica.
•Acidentado: bancários afastados por auxílio-doença têm direito a 12 meses de estabilidade após o fim do benefício.

▪️Tem dúvidas sobre esse assunto? Clique no link da bio e entre em contato.

▪️Participe da nossa conferência “Maximizando Direitos, Minimizando Riscos - Estratégias Legais em Direito Trabalhista B...
12/07/2024

▪️Participe da nossa conferência “Maximizando Direitos, Minimizando Riscos - Estratégias Legais em Direito Trabalhista Bancário e Previdenciário”. O evento trará insights valiosos sobre os direitos dos trabalhadores no setor bancário e estratégias para protegê-los.

Teremos a presença ilustre do Dr. Gustavo Cysneiros, Juiz aposentado do TRT de Pernambuco, que compartilhará suas experiências.

Confirme sua presença clicando no link: https://tinyurl.com/BRNADVOGADOS

Data: 27/07/2024
Horário: 09h às 12h
Local: Mar Hotel, Rua Barão de Souza Leão, 451 - Boa Viagem - Recife

▪️Este é um momento de grande alegria e orgulho para todos nós.A justiça prevaleceu, e nosso cliente agora pode retornar...
10/07/2024

▪️Este é um momento de grande alegria e orgulho para todos nós.

A justiça prevaleceu, e nosso cliente agora pode retornar ao trabalho, trazendo consigo sua experiência, dedicação e entusiasmo. Sabemos o quanto isso significa para ele e sua família, e estamos honrados por ter contribuído para essa vitória.

Parabéns a todos os envolvidos neste processo. Seu retorno é uma conquista significativa e um testemunho do compromisso de nosso escritório com a defesa dos direitos dos trabalhadores. Seja bem-vindo de volta ao seu local de trabalho!

▪️Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Durante esse período, o trabalhado...
09/07/2024

▪️Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Durante esse período, o trabalhador recebe o salário acrescido de um terço. As férias são essenciais para a recuperação física e mental, garantindo maior produtividade no retorno ao trabalho.

▪️Planeje suas férias com antecedência e aproveite ao máximo!

▪️Imagine que você foi contratado para atuar como bancário, sendo sua jornada de trabalho de 6 horas diárias, mas no mom...
08/07/2024

▪️Imagine que você foi contratado para atuar como bancário, sendo sua jornada de trabalho de 6 horas diárias, mas no momento de assinar o contrato o empregador oferece um termo de pré- contratação de horas extras, alterando a carga horária para 8 horas diárias.
Mesmo sendo algo corriqueiro no mercado esse contrato ofertado não é válido por dois motivos:
1) A lei estabelece que os bancários devem trabalhar por 6 horas diárias;
2) A Súmula 199 do TST prevê que horas de trabalho pré-acordadas são consideradas parte da jornada e não horas extras.
A CLT em seu artigo 224, no caput, estabelece a jornada de 6h para os bancários. Horas extras tem carater eventual, nao podendo ser predeterminado que o funcionário vai fazer x horas extras por dia.

▪️Fique atento aos seus direitos e em caso de dúvida, clique no link da bio e entre em contato.

▪️É muito comum essa situação nos bancos, não só no final do expediente como também no início da jornada de trabalho.O b...
06/07/2024

▪️É muito comum essa situação nos bancos, não só no final do expediente como também no início da jornada de trabalho.
O bancário chega na agência e não efetua a marcação do início da sua jornada de trabalho, porém, já começa a trabalhar.
Assim como no final da sua jornada, marca o ponto finalizando a sua jornada e continua trabalhando.
Efetuando serviços que não precisam estar “logados no sistema” como:
1- Tarefas relacionadas à organização de documentos;
2- Contatos com clientes;
3- Telefonemas;
4- Atendimento ao público, entre outras.
Esses serviços, não precisam estar logados no sistema.
Bancário, o que fazer para provar que trabalhava e não recebia hora extra?
A melhor forma de comprovar isso é com uma testemunha.
Você bancário deve anotar qual agência, o período, o que você fazia e quem via você realizando esses serviços sem está com ponto batido.
Lembre-se que as horas extras incidem sobre todas as demais verbas trabalhistas como 13°, férias, FGTS, contribuição INSS, entre outras.
É direito seu recebê-las integralmente.

▪️Bancário você tem alguma dúvida sobre o assunto ou qualquer outro referente a seus direitos bancários?
Entre em contato conosco, vamos ajudar e orientar você em tirar todas suas dúvidas.

▪️Nunca deixe que a adversidade te desanime. Lutar pelos seus direitos é essencial para transformar obstáculos em oportu...
04/07/2024

▪️Nunca deixe que a adversidade te desanime. Lutar pelos seus direitos é essencial para transformar obstáculos em oportunidades. Se você enfrenta alguma dificuldade no trabalho, lembre-se: cada desafio é uma chance de crescer e se fortalecer.

Estamos aqui para te apoiar em cada passo dessa jornada. Vamos juntos alcançar o que é justo e transformar sua história em um exemplo de superação e conquista!

▪️Assédio moral no trabalho é uma conduta abusiva que fere a dignidade do trabalhador, causando profundo sofrimento psic...
03/07/2024

▪️Assédio moral no trabalho é uma conduta abusiva que fere a dignidade do trabalhador, causando profundo sofrimento psicológico. Comentários ofensivos, humilhações, isolamento e cobranças excessivas são exemplos claros dessa prática nociva. Se você está enfrentando essa situação, saiba que a lei está do seu lado. Procure ajuda e denuncie! Ninguém merece trabalhar sob pressão e desrespeito. É fundamental criar um ambiente de trabalho saudável, onde todos possam desempenhar suas funções com dignidade e respeito. Lembre-se: proteger a saúde mental no trabalho é um direito de todos.

▪️Em 28/6/2024 - Uma bancária de João Pessoa (PB) deve receber indenização de R$ 50 mil porque o Banco Santander (Brasil...
02/07/2024

▪️Em 28/6/2024 - Uma bancária de João Pessoa (PB) deve receber indenização de R$ 50 mil porque o Banco Santander (Brasil) S.A. suprimiu o pagamento de uma gratificação recebida por 22 anos como retaliação por ela ter ajuizado uma reclamação trabalhista contra a empresa. Ao julgar recurso do banco, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, mas reduziu o valor fixado nas instâncias anteriores para a reparação.

Gratificação cortada após ação

A bancária era gerente de relacionamento desde 1999 e dirigente sindical, e, na reclamação trabalhista, pretendia receber horas extras. Logo depois, ela recebeu uma comunicação por escrito de que, em razão do ajuizamento da ação, a gratificação de função seria cortada e sua jornada seria reduzida.

Com uma nova ação, a bancária conseguiu que a gratificação fosse restaurada e pediu indenização por danos morais em razão da conduta abusiva do banco. O Santander, por sua vez, defendeu que a supressão da gratificação ocorreu “por força de imperativo legal e convencional”.

Ato foi considerado ilegal

A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) julgou improcedente o pedido da trabalhadora, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) concluiu que ela apenas havia exercido seu direito constitucional de acionar a Justiça. Para o TRT, a retirada da comissão, como forma indireta de retaliar o ajuizamento da ação trabalhista, não poderia ser compreendida como exercício regular de um direito potestativo do empregador e deveria ser coibida pelo Poder Judiciário. Com isso, condenou o banco a pagar R$ 100 mil de indenização.

Indenização menor em casos semelhantes

O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, ao propor a redução do valor, observou que, em outros casos semelhantes, o TST tem arbitrado a condenação entre R$ 10 mil e 40 mil. Para ele, R$ 50 mil é uma quantia razoável, que não representa enriquecimento sem causa da trabalhadora nem um encargo financeiro desproporcional para o banco.

A decisão foi unânime.

Fonte: https://tst.jus.br

▪️A resposta é NÃO!Os bancos utilizam uma estratégia para burlar as regras trabalhistas ao atribuir uma gratificação de ...
01/07/2024

▪️A resposta é NÃO!
Os bancos utilizam uma estratégia para burlar as regras trabalhistas ao atribuir uma gratificação de função
ligada a um cargo de confiança.
Mediante essa tática empregada pelas instituições financeiras, tenta-se dissociar a jornada de trabalho do funcionário bancário de 6 horas, transformando-a em 8 horas; assim, o banco evita remunerar as horas extras correspondentes à 7ª e 8ª horas.

Caso você, bancário, esteja recebendo uma gratificação de função, no entanto:
•Não exerce autonomia;
•Não possui autoridade para contratar, demitir ou promover colegas de trabalho;
•Não determina nem modifica as metas da agência; e
•Não representa o banco de forma a substituí-lo a ponto de colocar em perigo as operações e a própria existência do banco.
Nesse caso, é correto afirmar que você não ocupa um cargo de confiança e, consequentemente, tem o direito de receber as horas extras correspondentes à 7ª e 8ª horas de trabalho.

▪️Há alguma dúvida que você possua a respeito desse assunto ou de qualquer outro relacionado aos seus direitos como funcionário bancário? Entre em contato conosco, vamos ajudar e orientar você em tirar todas suas dúvidas.

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Rua Ernesto De Paula Santos, 187, Boa Viagem
Recife, PE
51021-907

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