Farina Ventrilho

Farina Ventrilho Farina Ventrilho Advogados Associados |Direito Empresarial. www.farinaventrilho.com.br Sempre prezando pela ética e boa prática jurídica.

A Farina Ventrilho Advogados Associados é um escritório de advocacia com atuação no direito empresarial. Fundado em Janeiro de 2001, o escritório supervisiona a estrutura dos negócios, as operações e as organizações. Tem atuação em empresas nacionais e estrangeiras, no âmbito privado e público (empresas públicas).

05/04/2018

Temos recebido muitas questões acerca da possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais na lide trabalhista após a reforma... Esse questionamento é compreensível, dada à sua novidade. Antes a regra no Processo Laboral era a impossibilidade de condenação em honorários advocatícios, especialmente em razão do jus postulandi conferido às partes. (https://bit.ly/2GYHqpo)

Ocorre que a partir da adoção do processo judicial cada vez mais a figura do advogado se faz basilar para orientar as partes na busca de seus direitos. Por isso, a alteração da sistemática processual laboral veio em boa hora. Não há razões plausíveis para sustentar que o advogado trabalhista seja alijado de um benefício que a advocacia tem garantido em qualquer outro ramo do Direito que pretenda atuar!

Saiba mais sobre o tema no artigo completo da Profa. Marcella Pagani no blog do IbiJus: https://bit.ly/2GYHqpo

13/03/2018

Hoje o TST divulgou uma importante decisão para a advocacia trabalhista. Trata-se de julgamento de Recurso de Revista que garantiu ao advogado da parte o direito de sustentação oral na Tribuna do TRT, mesmo sem prévia inscrição para tal.

O julgado firmou-se na ideia de que princípios constitucionais como o do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não podem ser mitigados em razão de uma norma meramente instrumental que visa organizar os trabalhos dentro dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Veja a notícia na íntegra no blog do IbiJus: https://goo.gl/Mx2LTa

15/12/2017

Os honorários sucumbenciais nas demandas trabalhistas são um reclame antigo dos advogados. Até então na sistemática processual laboral a condenação em honorários advocatícios somente era cabível quando a parte era representada ou substituída por seu respectivo sindicato. Hoje os honorários sucumbenciais são devidos​ ​mesmo​ ​nas​ ​hipóteses​ ​em​ ​que​ ​o​ ​advogado​ ​atue​ ​em​ ​causa​ ​própria.

A regra anterior era bastante questionada e criticada pela advocacia trabalhista, que se via alijada de direitos que são concedidos a advogados que militam nas demais frentes da ciência jurídica. A não concessão de honorários sucumbenciais em lides laborais acabava por trazer desestímulo à especialização na área, pois a atuação e o zelo do advogado na causa eram desprezados, não lhe trazendo os proveitos econômicos​ ​que​ ​se​ ​busca​ ​na​ ​profissão.

É por essa razão que a novel legislação, nesse aspecto, é louvável e bastante interessante para aqueles que militam em sede trabalhista. Certamente, ela representa uma tentativa de se conceder um tratamento mais isonômico no trato dos​ ​advogados​ ​trabalhistas​ ​e​ ​aqueles​ ​que​ ​militam​ ​nas​ ​demais​ ​searas​ ​do​ ​Direito.

Leia o artigo completo "Reforma​ ​Trabalhista​ ​e​ ​a​ ​fixação​ ​de​ ​honorários​ ​sucumbenciais:​ ​breve​ ​reflexão" no blog do IbiJus: https://goo.gl/jd5F1H

26/10/2017

As relações de direito bancário no Brasil são massificadas, como, aliás, tendem a serem nos demais sistemas jurídicos. (https://goo.gl/gm16mx)

A particularidade que temos em nosso país é que grande parte destas relações aportam ao Poder Judiciário, gerando uma demanda imensamente grande de serviços jurídicos, com oportunidades profissionais bastante interessantes para os que se dedicam a este segmento.

O tratamento que o Poder Judiciário vem dispensando a estes tipos de demandas vem se alterando ao longo dos anos. A tendência é clara em favor da posição das instituições financeiras.

Leia o artigo completo "A importância de desenvolver a habilidade negocial para advogar em direito bancário" no blog do IbiJus: https://goo.gl/gm16mx

12/07/2017

6 Pedidos Previdenciários Práticos que simplificam a vida do advogado

30/06/2017

Ministro Barroso julgou procedente reclamação contra decisão que negou fracionamento de execução contra a Fazenda.

27/06/2017

Em que pese serem institutos distintos, a competência e a capacidade tributária ativa ainda acarretam dúvidas para alguns estudantes e operadores do Direito

23/06/2017

Magistrados consideram que método afronta a Constituição Federal e o CTN

06/06/2017
06/06/2017

Haverá descontos de até 90% nos juros e de 50% nas multas

31/05/2017

O III Simpósio Brasileiro de Direito do Contribuinte aconteceu em São Paulo, no dia 26/05/2017, reunindo grandes nomes do Direito Tributário.

19/09/2014

Amizade no Facebook não invalida depoimento de testemunha
A Turma Recursal do TRT da 3ª região entendeu que relacionamento em rede social não caracteriza amizade íntima.
“O fato de a reclamante figurar no ‘Facebook’ das testemunhas e vice-versa, por si só, não significa amizade íntima, pois é de conhecimento geral que as pessoas se ‘adicionam’ nos contatos das redes sociais, sem, necessária e efetivamente, terem convivência íntima.”
Entendimento foi adotado pela Turma Recursal do TRT da 3ª região, ao rejeitar pedido de declaração de nulidade da prova testemunhal proposto por uma empresa, sob argumento de que a decisão teria se baseado em testemunhas que omitiram relação de amizade íntima com a reclamante, ex-empregada da ré.
No recurso, a reclamante alegou que uma das testemunhas é cunhada da autora e outra teve relacionamento com sua mãe, e que somente tomou conhecimento do grau de intimidade entre reclamante e testemunhas após o encerramento da audiência, com base em informação de funcionários. Sustentou que tal relacionamento está demonstrado em páginas de redes sociais, “no qual elas expõem, publicamente, fotos, mensagens e palavras carinhosas”.
Diante disso, concluiu que não há motivos para a declaração de nulidade das provas testemunhais, no que foi acompanhado por unanimidade.

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