05/04/2018
Temos recebido muitas questões acerca da possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais na lide trabalhista após a reforma... Esse questionamento é compreensível, dada à sua novidade. Antes a regra no Processo Laboral era a impossibilidade de condenação em honorários advocatícios, especialmente em razão do jus postulandi conferido às partes. (https://bit.ly/2GYHqpo)
Ocorre que a partir da adoção do processo judicial cada vez mais a figura do advogado se faz basilar para orientar as partes na busca de seus direitos. Por isso, a alteração da sistemática processual laboral veio em boa hora. Não há razões plausíveis para sustentar que o advogado trabalhista seja alijado de um benefício que a advocacia tem garantido em qualquer outro ramo do Direito que pretenda atuar!
Saiba mais sobre o tema no artigo completo da Profa. Marcella Pagani no blog do IbiJus: https://bit.ly/2GYHqpo