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20/08/2026

**Demissões em massa e o Tema 638 do STF: o que está em discussão no caso Casas Bahia?**

A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar, a suspensão das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia e o restabelecimento provisório dos vínculos dos trabalhadores abrangidos pela medida.

A decisão tem como fundamento o **Tema 638 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF)**.

Em 2022, o STF fixou o entendimento de que a **intervenção sindical prévia é requisito procedimental indispensável para a dispensa em massa de trabalhadores**. Importante destacar: isso não significa que o sindicato tenha poder de veto sobre a decisão empresarial, mas que deve existir **informação, diálogo e efetiva oportunidade de negociação antes da implementação das dispensas coletivas**.

No caso envolvendo o Grupo Casas Bahia, a controvérsia está justamente na alegação de que as dispensas ocorreram sem a prévia intervenção sindical. A decisão judicial determinou o restabelecimento dos vínculos e benefícios dos trabalhadores alcançados pela liminar e proibiu novas dispensas coletivas sem a observância do procedimento previsto no Tema 638.

⚖️ **O caso reforça uma importante questão do Direito do Trabalho:** mesmo diante de processos de reestruturação empresarial e recuperação judicial, as decisões que atingem coletivamente os trabalhadores devem observar os direitos e garantias previstos no ordenamento jurídico.

A discussão ainda poderá ser submetida às instâncias competentes, de modo que a decisão possui caráter provisório.

**Informação jurídica é também instrumento de cidadania.**

30/07/2026

📢 INSS deve converter o auxílio por incapacidade em aposentadoria quando a incapacidade for permanente.

Quando a incapacidade do segurado é reconhecida como permanente, a conversão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em aposentadoria por incapacidade permanente pode ser devida, desde que estejam preenchidos os requisitos previstos na legislação e reconhecidos pelo INSS ou pelo Poder Judiciário.

Se você permanece incapacitado para o trabalho e continua recebendo auxílio por incapacidade temporária, é importante verificar se o seu caso atende aos requisitos para a conversão do benefício.

Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando as provas médicas e as normas previdenciárias aplicáveis.

Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica especializada.

30/06/2026

"A negativa de benefícios como aposentadoria, pensão por morte ou LOAS/BPC pode ocorrer por diversos motivos, como documentação incompleta, pendências no cadastro ou necessidade de uma análise mais detalhada do caso.

Cada benefício possui requisitos específicos, e nem sempre a primeira decisão do INSS representa a decisão definitiva.

Buscar informação é o primeiro passo para compreender os seus direitos."
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25/06/2026

GRANDE VITÓRIA NO STF: APOSENTADORIA ESPECIAL SEM IDADE MÍNIMA! O STF derrubou a exigência de idade mínima para a Aposentadoria Especial! Agora, o benefício volta a depender EXCLUSIVAMENTE do tempo de contribuição sob exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos). Se você trabalha ou trabalhou em condições prejudiciais à saúde, essa decisão muda tudo!

Sua aposentadoria especial está mais próxima!
Procure um especialista e garanta seus direitos.

17/06/2026

Mulher que não trabalha também pode ter direito ao salário-maternidade
Muita gente acredita que esse benefício é exclusivo de quem tem carteira assinada. Mas isso não é verdade.
A legislação previdenciária prevê o direito ao salário-maternidade também para mulheres que não possuem vínculo formal de emprego, desde que se enquadrem em determinadas condições, como: Contribuintes facultativas (donas de casa que contribuem mensalmente ao INSS), Seguradas especiais e Desempregadas que ainda estão dentro do chamado "período de graça
Cada uma dessas situações tem regras próprias quanto a tempo de contribuição, comprovação de atividade e documentação exigida pelo INSS.
Por isso, antes de presumir que não há direito ao benefício, é importante avaliar o caso individualmente.
Fale conosco para tirar suas dúvidas.

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Recife, PE

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