20/08/2026
**Demissões em massa e o Tema 638 do STF: o que está em discussão no caso Casas Bahia?**
A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar, a suspensão das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia e o restabelecimento provisório dos vínculos dos trabalhadores abrangidos pela medida.
A decisão tem como fundamento o **Tema 638 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF)**.
Em 2022, o STF fixou o entendimento de que a **intervenção sindical prévia é requisito procedimental indispensável para a dispensa em massa de trabalhadores**. Importante destacar: isso não significa que o sindicato tenha poder de veto sobre a decisão empresarial, mas que deve existir **informação, diálogo e efetiva oportunidade de negociação antes da implementação das dispensas coletivas**.
No caso envolvendo o Grupo Casas Bahia, a controvérsia está justamente na alegação de que as dispensas ocorreram sem a prévia intervenção sindical. A decisão judicial determinou o restabelecimento dos vínculos e benefícios dos trabalhadores alcançados pela liminar e proibiu novas dispensas coletivas sem a observância do procedimento previsto no Tema 638.
⚖️ **O caso reforça uma importante questão do Direito do Trabalho:** mesmo diante de processos de reestruturação empresarial e recuperação judicial, as decisões que atingem coletivamente os trabalhadores devem observar os direitos e garantias previstos no ordenamento jurídico.
A discussão ainda poderá ser submetida às instâncias competentes, de modo que a decisão possui caráter provisório.
**Informação jurídica é também instrumento de cidadania.**