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O Tribunal Superior de Londres reconheceu a responsabilidade parcial da BHP pelo rompimento da barragem de Fundão, em Ma...
05/12/2025

O Tribunal Superior de Londres reconheceu a responsabilidade parcial da BHP pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, acolhendo o pleito de mais de 600 mil atingidos que recorreram ao judiciário inglês por considerarem os mecanismos de reparação no Brasil insuficientes.

Este é um julgamento que transcende a vitória processual e se estabelece como um precedente vital para o Direito Internacional e Ambiental. Ele valida a tese de que grandes multinacionais podem ser responsabilizadas em suas matrizes pelos danos causados por subsidiárias, consolidando a litigância transnacional como uma via efetiva de justiça que supera barreiras jurisdicionais. O processo avança agora para uma etapa técnica e decisiva, que definirá os valores das indenizações, momento crucial para mensurar a extensão real do dano e a eficácia da reparação.

Este caso impõe um novo padrão de governança para corporações globais, sinalizando que a responsabilidade ambiental não respeita fronteiras geográficas e exige compliance rigoroso em todas as operações. Continuaremos monitorando os desdobramentos deste julgamento, que já se tornou um marco na defesa do meio ambiente e dos direitos humanos.

O avanço tecnológico no Judiciário é uma realidade necessária, mas não pode atropelar garantias fundamentais. O Conselho...
03/12/2025

O avanço tecnológico no Judiciário é uma realidade necessária, mas não pode atropelar garantias fundamentais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram o entendimento de que o uso do WhatsApp para o recebimento de intimações deve ser tratado como uma ferramenta complementar, e não pode ser imposto obrigatoriamente às partes.

Essa diretriz é essencial para a preservação da segurança jurídica. Tornar o uso do aplicativo mandatório, sem a devida adesão voluntária, configuraria uma violação direta ao princípio da legalidade e à garantia do devido processo legal. A decisão reafirma que, embora a celeridade processual seja um objetivo, ela não pode suprimir as formalidades que asseguram que o cidadão e seus advogados tenham ciência inequívoca dos atos do processo.

Acreditamos que o posicionamento acerta ao equilibrar a modernização da Justiça com o respeito às regras processuais, impedindo que a inovação tecnológica se torne um fator de insegurança ou de cerceamento de defesa.

Relembrando um momento super importante da última semana: nosso sócio, André Meira, esteve na Fecomércio RJ para a 5ª ed...
01/12/2025

Relembrando um momento super importante da última semana: nosso sócio, André Meira, esteve na Fecomércio RJ para a 5ª edição do “Dia pela Integridade”.

Dr. André participou do painel “Integridade e Governança para uma Sociedade mais Justa”, dividindo o palco com grandes nomes como Paulo Mendes (AGU) e Bruno Dubeux. O tema não poderia ser mais atual: “Agir sempre da forma mais justa e correta”.

Momentos como esse reforçam o que acreditamos aqui na M. Meira: a ética e o compliance são o único caminho para um mercado sólido e um futuro melhor. Que venham os próximos debates!

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande impacto ao anular o julgamento que havia...
21/11/2025

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande impacto ao anular o julgamento que havia condenado a Petrobras ao pagamento de cerca de R$ 4,5 bilhões. O STJ não julgou o mérito da causa, mas sim a composição irregular do órgão julgador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).

O vício processual crucial foi o desrespeito ao Art. 942 do CPC, pois o Tribunal de origem utilizou juízes ad hoc (convocados para o caso) para ampliar o quórum, desrespeitando a regra de convocação formal de desembargadores. A Corte foi categórica: o costume regimental não pode justificar o descumprimento da lei processual. A decisão, que determinou o retorno dos autos para novo julgamento, reforça que a segurança jurídica e a previsibilidade dependem do cumprimento rigoroso das regras do devido processo legal.

Em contenciosos de grandes valores, o domínio da técnica processual é a maior garantia. Fale conosco e evite vícios que possam comprometer seu processo.

19/11/2025

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de consolidar um marco no contencioso tributário. Por unanimidade, foi homologado um acordo entre a mineradora Vale e o município de Mangaratiba/RJ, encerrando uma disputa fiscal que se estendia por mais de uma década sobre a cobrança de ISS.

Este desfecho evidencia a transação judicial como uma ferramenta estratégica de gestão de risco. O acordo foi alcançado após um empate no julgamento do STJ, cenário que demonstrou um “conflito interpretativo e risco para a arrecadação”, justificando a busca pela solução consensual. Com isso, afastou-se uma cobrança original que, com acréscimos, se aproximava de R$ 1 bilhão, em favor de uma dívida de R$ 200 milhões.

Essa decisão reforça a tendência do Judiciário em incentivar a autocomposição em litígios de alta complexidade. Ao homologar o acordo, o STJ não apenas encerra o processo com resolução de mérito, mas estabelece um precedente com implicações relevantes. Ele valida a transação como um mecanismo eficiente para que Fisco e Contribuinte mitiguem o risco de resultados incertos, otimizando tempo e reduzindo os custos inerentes a um litígio prolongado.

Para o cenário jurídico e empresarial, esta abordagem possui grande importância. Ela promove segurança jurídica e oferece uma via estratégica para a gestão de passivos no contencioso tributário.

Acompanhe nossa página para saber mais sobre as decisões e novidades do mundo jurídico.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a implementação da Autenticação em Dois Fatores (MFA) para todos os usuário...
12/11/2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a implementação da Autenticação em Dois Fatores (MFA) para todos os usuários externos do PJe, Jus.Br e PDPJ. Esta é uma medida estratégica que visa mitigar fraudes e combater o “golpe do falso advogado”. A partir desta segunda-feira, a MFA se torna obrigatória para advogados, procuradores e jurisdicionados. A medida reforça o compromisso do Judiciário com a proteção de dados, em linha com a LGPD.

07/11/2025

A relatora, Ministra Daniela Teixeira, destacou que, nesses casos, os embargos refletem apenas a insatisfação com o resultado do julgamento, sem apontar omissão, contradição ou obscuridade, requisitos previstos em lei.

A medida aplicada pelo STJ, nos processos REsp 2.170.894, AREsp 2.877.530, REsp 1.930.886, AREsp 2.793.619 e RMS 69.186, reforça uma tendência crucial nas Turmas de Direito Privado e Processual: o combate ao uso abusivo de recursos e ao prolongamento indevido dos processos.

Estas decisões são um bom exemplo para a eficiência processual, sinalizando que a estratégia de protelar o cumprimento de uma decisão com recursos vazios será ativamente coibida pelo STJ. O Judiciário está cada vez mais atento à boa-fé processual.

05/11/2025

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a interpretação sobre um dos pontos mais sensíveis do Direito Processual Civil: a validade da fundamentação por referência (per relationem).

Ao julgar o Tema 1.306 sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ fixou um precedente qualificado que orienta a prática judicial em todo o país. A decisão reafirma que a técnica é admitida e garante agilidade à Justiça, mas impõe limites claros ao julgador.

A Corte estabeleceu que o magistrado pode reproduzir trechos de decisões anteriores, documentos ou pareceres como razões de decidir.

Contudo, é obrigatório que ele enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes trazidas ao processo. Ao firmar esses parâmetros, o STJ garante o direito ao contraditório e à defesa, ao mesmo tempo em que confere previsibilidade e segurança jurídica para a advocacia e os tribunais.

A tese do Tema 1.306 é crucial para o entendimento das regras processuais atuais.

A MMeira Advogados esteve em São Paulo, na FENALAW — o maior evento jurídico da América Latina. Foram três dias de imers...
31/10/2025

A MMeira Advogados esteve em São Paulo, na FENALAW — o maior evento jurídico da América Latina. Foram três dias de imersão em conhecimento, tecnologia e gestão jurídica.

Nosso sócio Clehilton França Neto representou o escritório, mergulhando em tendências como IA para otimizar processos e estratégias de compliance digital.

Buscamos conhecer as melhores práticas do mercado, incorporar novas soluções tecnológicas e fortalecer estratégias que aprimorem a entrega de valor aos nossos clientes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de promover uma virada na jurisprudência que impacta diretamente quem tem dív...
28/10/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de promover uma virada na jurisprudência que impacta diretamente quem tem dívidas com garantia de bens móveis (alienação fiduciária). A 3ª Turma contrariou um entendimento de mais de 25 anos, decidindo que não é mais obrigatória a notificação prévia do devedor para que o veículo apreendido vá a leilão extrajudicial.

O caso, relatado pelo Ministro Moura Ribeiro, envolveu uma empresa de transporte e um banco. O Ministro defendeu que a nova lei (Lei nº 13.043/2014) instituiu a “devida prestação de contas” após a venda, o que já seria suficiente para garantir a transparência ao devedor.

No entanto, o fundador da M. Meira, Marcos Meira, alertou ao jornal Valor que essa mudança traz riscos.

Para ele, a prestação de contas depois do leilão não pode substituir a notificação prévia, pois “o contraditório é elemento legitimador também dos procedimentos de execução extrajudicial no Direito brasileiro”. Dr. Marcos destaca que a falta de intimação retira do devedor a chance de participar do leilão e defender seus interesses.

A decisão busca agilizar a recuperação de crédito, mas exige que o devedor fique ainda mais atento aos seus direitos em todo o processo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de fixar um precedente qualificado de enorme impacto para o Direito Público e...
23/10/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de fixar um precedente qualificado de enorme impacto para o Direito Público e Processual, pondo fim a uma divergência histórica. Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.309), a Corte definiu que os sucessores de um servidor público que tenha falecido antes do ajuizamento de uma ação coletiva não podem se beneficiar da sentença que reconhece o direito a diferenças remuneratórias, a menos que sejam expressamente citados na decisão.

A tese do STJ é clara e se baseia na extinção da pessoa natural: se o servidor já havia falecido no momento da propositura da ação, a titularidade do direito também se extinguiu. A morte rompe o vínculo com a associação ou com a categoria profissional, o que inviabiliza que a coisa julgada da ação coletiva retroaja em favor dos herdeiros.

Essa decisão, que uniformiza a jurisprudência para todo o país, reforça que, mesmo em ações coletivas de grande alcance, o momento da propositura da demanda é um limite temporal para a aferição da titularidade do direito. Esse é um marco definitivo na liquidação e execução de sentenças coletivas.

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025, que altera as regras para o pagamento de precat...
21/10/2025

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025, que altera as regras para o pagamento de precatórios e impacta diretamente a gestão da dívida pública. Originada da PEC 66/2023, a nova lei redefiniu o calendário e as prioridades orçamentárias de estados e municípios.

A EC 136/2025 alivia a meta fiscal ao retirar os precatórios federais do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Além disso, a Emenda permite que estados e municípios liquidem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais extenso, e autoriza o parcelamento e o refinanciamento de débitos previdenciários junto à União em até 300 prestações.
Contudo, a Emenda já é alvo de intensa controvérsia no Supremo Tribunal Federal (STF). O Conselho Federal da OAB (CFOAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7873) contra a EC 136/2025. A entidade argumenta que a Emenda é um “calote institucionalizado” e que ela viola o direito de propriedade, a coisa julgada e a isonomia.

O CFOAB questiona a constitucionalidade do novo teto escalonado para quitação de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios, argumentando que a medida posterga indefinidamente o pagamento de dívidas já reconhecidas. A ADI, que tem o Ministro Luiz F*x como relator, busca a suspensão imediata da eficácia desses dispositivos.

A EC 136/2025 altera as regras do jogo, mas sua validade e alcance agora dependem do posicionamento da Corte Suprema, exigindo expertise e atenção constante ao andamento do processo.

Endereço

Rua Barão De Souza Leão, 425, Sala 1409
Recife, PE
51.030-300

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