Arandas Advocacia

Arandas Advocacia Escritório de advocacia atuante na área cível, consumerista, contratual, imobiliário e condominial.

27/04/2026

🚨 ATENÇÃO, SÍNDICOS E PROFISSIONAIS DE CONDOMÍNIO! 🚨

Não perca a oportunidade de se preparar para uma decisão que já está batendo na porta do seu prédio: a instalação de carregadores para carros elétricos. ⚡🚗

No dia 23 de maio, você vai ter acesso direto a quem realmente entende do assunto na prática:

⚖️ Jurídico: riscos, responsabilidades e decisões seguras
🔌 Técnico: capacidade elétrica e limites da estrutura
🚒 Segurança: exigências para evitar acidentes e situações críticas

📍 23 de maio | Sala de eventos da QualiPort – Boa Vista
🎯 Vagas limitadas

Nada de teoria solta. É conteúdo aplicado pra você não tomar decisão no escuro.

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20/04/2026

O síndico pode aplicar multa sem avisar o morador? ⚖️ Na maioria dos casos, não. Antes de qualquer penalidade, o condômino deve ter garantido o direito de se manifestar e apresentar sua versão dos fatos. Esse é o princípio do contraditório e da ampla defesa, que também se aplica às relações condominiais.

O procedimento correto começa com a notificação formal, indicando a suposta infração e abrindo prazo para defesa. Só depois da análise é que o condomínio pode decidir se mantém ou não a penalidade.

Além disso, a convenção e o regimento interno podem prever etapas específicas, como advertência prévia ou exigência de reincidência antes da multa. Ignorar essas regras pode tornar a penalidade questionável e até passível de anulação.

Em condomínio, procedimento é tão importante quanto a infração.
📍 Escritório Ferreira de Arandas

17/04/2026

A convivência com animais ainda gera muitas dúvidas e algumas regras internas acabam ultrapassando os limites permitidos pela legislação e pelo entendimento dos tribunais.

De forma geral, o condomínio não pode impor restrições genéricas quanto ao porte, tamanho ou quantidade de animais dentro das unidades privadas, salvo quando houver risco concreto à segurança, à saúde ou ao sossego dos demais moradores.

Também não é possível proibir, de maneira absoluta, que visitantes entrem acompanhados de seus pets, desde que sejam respeitadas as normas básicas de convivência.

A circulação nas áreas comuns é permitida, desde que o animal esteja sob controle e o tutor mantenha a higiene do espaço.

Regras existem para organizar a convivência, mas não podem violar direitos.

📍 Escritório Ferreira de Arandas


O acesso às câmeras do condomínio não é livre, e isso gera muita dúvida na prática.As imagens envolvem não apenas segura...
16/04/2026

O acesso às câmeras do condomínio não é livre, e isso gera muita dúvida na prática.

As imagens envolvem não apenas segurança, mas também privacidade dos moradores. Por isso, o acesso precisa ser tratado com cautela.

O condômino pode solicitar as gravações? Pode.
Mas não de forma indiscriminada.

É necessário demonstrar um interesse legítimo, como em casos de danos, ocorrências em áreas comuns ou situações que envolvam segurança.

E mais: o síndico não deve simplesmente entregar essas imagens. A liberação sem critério pode gerar responsabilização por violação de privacidade.

Na prática, o caminho seguro é:
registrar a ocorrência, preservar as imagens e aguardar uma solicitação formal, sempre com análise jurídica adequada.

Cada caso precisa ser avaliado com cuidado.

Escritório Ferreira de Arandas
📍 Riomar Trade Center 4
Pina - Recife

15/04/2026

Em briga de marido e mulher, no condomínio, você deve sim meter a colher.

A violência doméstica não é um problema privado quando acontece em um ambiente coletivo.

De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico tem o dever de zelar pela segurança dos moradores. Diante de indícios de violência, ele não pode se omitir.

Não se trata de investigar, mas de agir: acionar as autoridades e adotar as medidas cabíveis.

A omissão pode gerar responsabilidade civil e até criminal.
Condomínio não é espaço para indiferença.
Ficou com dúvida? Deixa aqui nos comentários.

Escritório Ferreira de Arandas
📍 Riomar Trade Center 4 Pina - Recife

14/04/2026

Vazamento no condomínio: quem paga a conta? 💧 A resposta depende da origem do problema. No direito condominial, a responsabilidade é definida pelo local onde o vazamento se inicia, não por onde o dano aparece.

📌 Se a origem estiver nos ramais internos da unidade, como tubulações dentro do apartamento, a responsabilidade é do condômino.
📌 Se o vazamento vier de colunas, prumadas ou áreas comuns da edificação, o dever de reparar é do condomínio.

O ponto técnico é sempre identificar a origem exata do dano.
Isso normalmente exige vistoria especializada ou laudo técnico.
Cobrar sem essa apuração pode gerar conflito entre vizinhos e até discussão judicial.

Antes de atribuir culpa, investigue.
Em condomínio, a origem do problema define quem paga a conta.

📍 Escritório Ferreira de Arandas


10/04/2026

Mais um dia “normal” no escritório…
Quem trabalha com direito sabe 😅

Uso irregular de vaga no condomínio não é só uma questão de “jeitinho”. É descumprimento de regra e pode gerar consequên...
09/04/2026

Uso irregular de vaga no condomínio não é só uma questão de “jeitinho”. É descumprimento de regra e pode gerar consequência.

Muita gente acha que parar fora da vaga demarcada ou usar o espaço de outro morador é algo pequeno. Não é.

No condomínio, o uso das áreas comuns e privativas segue normas previstas na convenção e no regimento interno. Quando essas regras são ignoradas, o síndico pode aplicar advertência e multa.

E tem mais. Se essa conduta causar prejuízo a outro morador, a situação pode evoluir para responsabilidade civil, com obrigação de indenizar.

Ou seja, não é só organização. É direito.

Respeitar as regras do condomínio é preservar a convivência e evitar dor de cabeça. E no bolso também.

Escritório Ferreira de Arandas
📍 Riomar Trade Center 4 Pina - Recife

08/04/2026

As vagas de visitante existem para atender quem não reside no condomínio, como familiares, prestadores de serviço e convidados.

Quando um condômino passa a utilizar esse espaço de forma recorrente ou permanente, ele compromete a rotatividade e a própria organização do condomínio.
Por isso, a maioria das convenções e regimentos internos proíbe esse tipo de uso, salvo situações excepcionais ou com autorização específica da administração.

Na prática, o descumprimento pode gerar advertência e, em caso de reincidência, até multa.

Respeitar a destinação das vagas evita conflitos e garante o funcionamento adequado das áreas comuns.

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07/04/2026

O condomínio não pode instituir banco de horas de forma unilateral. A compensação de jornada exige acordo formal, conforme o artigo 59 da CLT.

Na prática, isso significa que: o banco de horas de até seis meses pode ser ajustado por acordo individual escrito. Já para prazos superiores, é indispensável a previsão em norma coletiva.

Sem essa formalização válida, as horas que ultrapassam a jornada regular podem ser cobradas como horas extras. E tem mais um ponto importante: não basta criar o banco de horas.

É necessário manter um controle adequado da jornada. Sem acordo e sem controle, o risco trabalhista é direto.

Escritório Ferreira de Arandas
📍 Riomar Trade Center 4 Pina - Recife

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Avenida Visconde De Suassuna, 330
Recife, PE
50050540

Horário de Funcionamento

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