21/05/2026
No artigo, as autoras analisam os limites da responsabilidade civil das plataformas digitais em casos de fraudes online, destacando que o dever de indenizar exige a comprovação do nexo causal direto entre a atuação da empresa e o dano sofrido pelo consumidor. O texto discute o entendimento jurisprudencial segundo o qual, quando a negociação é realizada fora do ambiente controlado pela plataforma e sem ingerência sobre a transação, pode haver afastamento da responsabilidade civil.
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