21/05/2026
A locação de um imóvel comercial ou residencial exige cautela, especialmente quando o inquilino se torna inadimplente. É comum que proprietários, tomados pela frustração e na tentativa de evitar maiores prejuízos, pensem em resolver a situação por conta própria. Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por meio da Apelação n.º 1.0000.20.011772-9/004, todavia, demonstra de forma clara o alerta máximo para os graves riscos de providências impensadas.
No caso analisado, a proprietária de um imóvel comercial, diante do atraso nos aluguéis, decidiu trocar as fechaduras, impedindo o acesso do locatário, retendo e até descartando bens e mercadorias do estabelecimento. O Tribunal foi categórico ao classificar a conduta como "esbulho possessório", reforçando que a chamada "autotutela" (fazer justiça com as próprias mãos) é totalmente vedada no nosso ordenamento jurídico.
Como resultado, a proprietária, que inicialmente era credora, foi condenada a indenizar o inquilino por todos os danos materiais causados pelos itens descartados ou perdidos. Para agravar a situação, o pedido da locadora para cobrar os aluguéis atrasados não foi sequer analisado pelo juiz naquele momento, devido ao uso de uma ferramenta processual inadequada pela sua defesa.
Esse caso ilustra perfeitamente como uma medida precipitada pode inverter os papéis, transformando quem tem o direito a receber em alguém condenado a pagar. A retomada de um imóvel e a cobrança de dívidas devem ocorrer sempre pelas vias legais corretas, como a Ação de Despejo e a Ação de Cobrança.
Contar com uma assessoria jurídica concisa e direcionada é fundamental para evitar dores de cabeça e proteger o seu patrimônio. O A&PA Advogados atua de forma especializada no Direito Imobiliário, auxiliando proprietários e investidores a adotarem as medidas mais eficientes e seguras para a resolução de conflitos e a recuperação de seus ativos.