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07/10/2014

Registro civil. Mudança de nome. Em virtude da ausência de dispositivo legal para situações em que o pai registra o filho com nome diverso daquele combinado com a mãe, cabe ao magistrado construir uma resposta jurisdicional que se harmonize com os valores constitucionalmente prestigiados, o que foi feito com brilhantismo pelo juízo a quo. Os genitores do autor-apelante estão de acordo com o pleito de retificação do nome. A alteração não trará prejuízo a terceiros. Mantida, pois, a sentença de procedência. Recurso não provido. (TJSP – AC nº 90900657320098260000, Relator Roberto Maia, 10ª Câmara de Direiro privado, J. 11/02/2014).

07/10/2014

Ação de alimentos. Recurso especial. Exame de matéria constitucional. Inviabilidade. Omissão e contradição. Inexistência. Ação de alimentos proposta por detenta, em face dos espólios de seus genitores. Inexistência de acordo ou sentença fixando alimentos por ocasião do falecimento do autor da herança. Ilegitimidade passiva do espólio.concessão de alimentos a maior de idade, sem problema físico ou mental, ou que, por ocasião do atingimento da maioridade até o ajuizamento da ação de alimentos, estivesse regulamente cursando ensino técnico ou superior. Descabimento. Alimentos. Concessão, sem constatação ou presunção legal de necessidade, a quem pode provê-los por esforço próprio. Impossibilidade. A lei de execução penal estabelece o direito/dever do preso ao trabalho remunerado. 1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição Federal, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional. 2. "Os alimentos ostentam caráter personalíssimo, por isso, no que tange à obrigação alimentar, não há falar em transmissão do dever jurídico (em abstrato) de prestá-los". (REsp 1130742/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 04/12/2012, DJe 17/12/2012) 3. Assim, embora a jurisprudência desta Corte Superior admita, nos termos do artigo 23 da Lei do Divórcio e 1.700 do Código Civil, que, caso exista obrigação alimentar preestabelecida por acordo ou sentença - por ocasião do falecimento do autor da herança -, possa ser ajuizada ação de alimentos em face do Espólio - de modo que o alimentando não fique à mercê do encerramento do inventário para que perceba as verbas alimentares -, não há cogitar em transmissão do dever jurídico de prestar alimentos, em razão de seu caráter personalíssimo e, portanto, intransmissível. Precedentes das duas Turmas que compõem a Segunda Seção, mas com ressalvas por parte de integrantes da Quarta Turma. 4. Igualmente, ainda que não fosse ação de alimentos ajuizada em face de espólio, foi manejada quando a autora já havia alcançado a maioridade e extinto o poder familiar. Assim, não há cogitar em concessão dos alimentos vindicados, pois não há presunção de dependência da recorrente, nos moldes dos precedentes desta Corte Superior. 5. O art. 1.695 do CC/2002 dispõe que "[s]ão devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença". Nesse passo, o preso tem direito à alimentação suficiente, assistência material, saúde e ao vestuário, enquanto que a concessão de alimentos demanda a constatação ou presunção legal de necessidade daquele que os pleiteia; todavia, na exordial, em nenhum momento a autora afirma ter buscado trabalhar durante o período em que se encontra reclusa, não obstante a atribuição de trabalho e sua remuneração seja, conforme disposições da Lei de Execução Penal, simultaneamente um direito e um dever do preso (arts. 41, II e 39, V, c/c 50, VI, da LEP). 6. Recurso especial não provido. (STJ - REsp nº 1337862, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, T4, J. 11/02/2014).

25/12/2011

O fato de alguém realizar trabalho danoso, penoso, insalubre, e após certo período desenvolver uma doença não é suficiente para a concessão de indenização. Para tanto, é necessário que o empregado comprove nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida. Este é o entendimento...

08/09/2011

A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, esses débitos são dívida líquida particular e devem obedecer aos critérios para co...

08/09/2011

Para conhecimento.

A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, esses débitos são dívida líquida particular e devem obedecer aos critérios para co...

08/09/2011

Para conhecimento.

A única esfera do Judiciário que funciona no país. O epíteto pode perfeitamente ser atribuído à Justiça Trabalhista. O ramo conseguiu, em 2010, com maestria, julgar mais do que recebeu — de 3,3 milhões de processos que chegaram...

Para conhecimento.
08/09/2011

Para conhecimento.

Cidadão cujo nome é Tabajara não tem direito a indenização por danos morais por ter sido alvo de piadas em razão das Organizações Tabajara, quadro do humorístico Casseta e Planeta, veiculado pela Rede Globo. A 8ª Câm...

08/09/2011

Muita gente não sabe...mas juiz do trabalho...TRABALHA!

A única esfera do Judiciário que funciona no país. O epíteto pode perfeitamente ser atribuído à Justiça Trabalhista. O ramo conseguiu, em 2010, com maestria, julgar mais do que recebeu — de 3,3 milhões de processos que chegaram...

06/09/2011

É cada uma....

Cidadão cujo nome é Tabajara não tem direito a indenização por danos morais por ter sido alvo de piadas em razão das Organizações Tabajara, quadro do humorístico Casseta e Planeta, veiculado pela Rede Globo. A 8ª Câm...

06/09/2011

Para informação...

Sem fugir à jurisprudência já firmada pela 5ª Turma quando o assunto é aplicação da Lei Maria da Pena, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o registro de ocorrência perante a autoridade policial basta para de...

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