04/07/2019
44º. FONAJE, RIO DE JANEIRO, 21 a 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Encerra-se mais uma edição do FONAJE. Durante os trabalhos, os presentes debateram a "Judicialização das Relações Sociais", em painéis sobre a "Judicialização da Saúde no Brasil", a "Judicialização das Relações Econômicas e Financeiras: o superendividamento", a "Judicialização das Relações Econômicas - Direito Imobiliário", a "Judicialização dos Serviços Regulados", as "Inovações do Processo Criminal no JECRIM", a "Recuperação judicial e seus efeitos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis", além de formarem grupos para estudos de matérias relacionadas aos Juizados. O evento também contou com palestras do Ministro Saldanha (STJ) a respeito da "Intervenção Judicial nas Relações Sociais", do ministro Luis Felipe Salomão (STJ) a abordando a "Matriz Constitucional dos Juizados Especiais" e, no encerramento, a palestra do ministro Luiz F*x (STF) sobre "Os Juizados Especiais e a Análise Econômica do Direito". Na Assembléia-Geral, ocorrida no último dia, foi eleito Presidente o Juiz Aiston Henrique de Sousa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e divulgada a Carta do Rio de Janeiro.
CARTA DO RIO DE JANEIRO
Os magistrados dos Juizados Especiais do Brasil, reunidos no 44.º Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2018, na capital do Rio de Janeiro, sob o tema "A judicialização das relações sociais", vêm a público para,
REITERAR o compromisso do FONAJE com a estabilidade e com a segurança jurídica quando da aplicação do direito material - observados os princípios orientadores do Sistema dos Juizados Especiais e consideradas as consequências nas relações sociais, políticas e econômicas.
DEFENDER a criação, no Conselho Nacional de Justiça, de um órgão de coordenação geral dos respectivos órgãos de supervisão já existentes nos Tribunais de Justiça.
RECONHECER a importância da cooperação do Sistema dos Juizados Especiais com as agências reguladoras para a resolução de litígios gerados pelas relações de consumo.
RATIFICAR a posição do FONAJE de que a aplicação do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais não é automática e pressupõe, tal qual ocorrido com a recente alteração da contagem dos prazos (Lei 13.728/2018), expressa previsão legal ou compatibilidade com os critérios informadores do Sistema (cf. Enunciado Cível 161).
EXPRESSAR a permanente disposição do FONAJE em colaborar e dialogar com o Congresso Nacional, com o Ministério da Justiça e com o Conselho Nacional de Justiça na formulação e na efetivação de políticas públicas para o constante aprimoramento dos Juizados Especiais.
REAFIRMAR a imprescindibilidade de integral observância, pelos Tribunais de Justiça, do Provimento n.º 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2018.