29/01/2016
Em mais uma jornada vitoriosa, o escritório Albuquerque & Lira Advogados, obteve decisão interlocutória, em favor de um de seus clientes, em sede de medida cautelar ajuizada contra UNIÃO FEDERAL. Por iniciativa da autoridade que oficia na FAZENDA PÚBLICA FEDERAL, um dos clientes deste escritório estava sendo ameaçado de protesto extrajudicial, em decorrência de glosas, indevidas, referente a despesas médicas declaradas no imposto de renda pessoa física. Acertadamente, o Magistrado Federal entendeu que “...tendo em vista que o autor acostou aos autos os recibos/declaração da prestação dos serviços médicos, com os elementos exigidos pela legislação, além da declaração do profissional que realizou o tratamento médico, entendo pelo deferimento da liminar.” E continuou o Juiz Federal: “ISTO POSTO, decido: DEFIRO o pedido de liminar requerido para determinar a suspensão dos efeitos do protesto referente a CDA.” Seguramente, tal decisão acarretará ao contribuinte a tranquilidade suficiente para que este continue, dignamente, a sua vida.