06/08/2021
O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (5/08) o projeto que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) -- conhecido popularmente como Refis --, que prevê novos prazos e condições para pagamento de débitos com a União. O texto ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados.
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O texto prevê a redução de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Além disso, o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.
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Lançado em 2017, o PERT permitiu, que mais de 740 mil contribuintes aderissem ao parcelamento, dos quais 443 mil são empresas. A arrecadação extraordinária entre 2017 e 2020, em função do programa, foi de R$ 63 bilhões.
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Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento verif**ada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.
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A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.
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Os contribuintes devem f**ar atentos para não perder essa oportunidade de regularizar sua situação perante o Fisco Federal.
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