12/06/2023
Segundo o artigo 492 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é garantido ao empregado que está com mais de 10 anos na empresa a estabilidade. Logo, ele só poderá ser demitido caso pratique falta grave ou seja provável uma circunstância de força maior.
A estabilidade é uma vantagem jurídica de caráter permanente ou provisória assegurada ao trabalhador, com a finalidade de manter o contrato de trabalho, com ou sem a vontade do empregador. Nesse sentido, após 10 anos sendo empregado por uma empresa, esta não pode mais demiti-lo, sem uma causa plausível. O artigo 492 da CLT, prevê que a rescisão de aplica somente nas hipótese do artigo 482 da mesma lei, as faltas graves, como ato de improbidade, negociação por conta própria, atividade que gere concorrência ou por motivo de força maior de forma fundamentada, por exemplo, a empresa decretar falência. Ademais, caso o colaborador seja demitido diante de algum destes dois cenários, é necessário um inquérito para verificar a procedência da acusação.
Base legal: Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)