05/02/2026
ATENÇÃO! 🚨
O segurado não pode sofrer redução da rede credenciada, seja quantitativa (menos hospitais/médicos) ou qualitativa (piora na qualidade do atendimento).
📚 O entendimento dos tribunais superiores é claro:
➡️ Mesmo havendo substituição da rede, ela precisa ser equivalente, tanto em quantidade, quanto em qualidade dos serviços prestados.
📌 Descredenciamento em massa, redução de hospitais, troca por unidades sem estrutura compatível ou perda de especialidades violam o direito do consumidor.
🔎 Informação é proteção.
📣 Direito se exige.
💬 Se o seu plano reduziu a rede, isso pode ser ilegal, procure um advogado especialista.
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