24/04/2016
'Atirei o pau no gatotô...'
Não pode! Isso é crime ambiental!
Veja o artigo 32 da Lei 9.605/98:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º – Incorre nas mesmas p***s quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.
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