07/02/2022
Desde o dia 1 de Janeiro de 2022, ficou acordado que o microempreendedor individual que tem empregado deverá cumprir obrigações previdenciárias e trabalhistas por meio do eSocial.
Ele deve cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS, além de proceder com o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial, até a data estipulada. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do mês subsequente à data de demissão.
A Resolução CGSN 161/2021 também estabelece limites para a celebração da transação tributária, espécie de acordo que pressupõe concessões mútuas com a finalidade de solucionar litígios.
Ficou alguma dúvida sobre as novas obrigações previdenciárias e trabalhistas do MEI?